Define em 21,88 MW médios o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica - UHE Tibagi Montante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração -(CEG) UHE.PH.PR.032923-1.01, de titularidade da empresa Tibagi Energia SPE S.A, localizada no rio Tibagi, no município de Tibagi, no estado do Paraná.
2025
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs AC III a AC X e AC XV a AC XXIII.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas -UFVs Assu Sol 6, 7, 12 e 14.
Define em 1,13 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Rio das Pedras.
Define em 1,73 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Alto Benedito Novo.
Definir, na forma do Anexos I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas Casqueira I e II com base no art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Solar Irapuru I a VII na forma do Anexo à presente Portaria.
Define em 4,10 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibicaré, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração(CEG) PCH.PH.SC.035782-0.01, de titularidade da empresa Cinética Ibicaré Energia Ltda., no município de Ibicaré, no estado de Santa Catarina.
Define em 13,02 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pira, de titularidade da empresa Ipira Energia SPE Ltda., localizada no município de Ipira, no estado de Santa Catarina.
Revoga os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE LD Celulose, no município de Indianópolis, no estado de Minas Gerais, publicados nos Anexos I e II da Portaria SNTEP/MME n. 2.848, de 1º de outubro de 2024.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas Caetité E e F.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas Brejinhos A e B.
Definir em 0,57 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Couro do Cervo, de titularidade da empresa Couro do Cervo Energia S/A, situada no ribeirão São João, localizada nos Municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, Estado de Minas Gerais. .
Definir em 6,78 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Cachoeira Cachimbo Alto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.RO.030573-1.01, de titularidade da empresa Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda. localizada no Rio Branco, no município Alta Floresta D’Oeste, estado de Rondônia.
Define os novos montantes de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica de Jirau, estabelece condições para sua validade e eficácia e dispõe sobre casos específicos previstos em Memorando de Entendimento em matéria energética entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Assu Sol 10 e 15 na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir em 8,94 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Alto Alegre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.SC.037173-4.01, de titularidade da empresa Mauê S.A. - Geradora e Fornecedora de Insumos, localizada no município de Ouro, no estado de Santa Catarina.