Decreto_nº_13.097/2026
Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Publicado em
13/08/2026 11h23
Decreto n 13.097-2026.pdf
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