Decreto_nº_13.095/2026
Regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.
Publicado em
13/08/2026 11h20
Decreto n 13.095-2026.pdf
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