Empregados
Confira informações sobre gestão de pessoas, concursos públicos, captação de pessoal e acordos coletivos de trabalho.
- Captação de Pessoal
PROCESSO SELETIVO
Devido à privatização, em 2022, passamos a realizar contratações via processos seletivos, e não mais por meio de concursos públicos. Esta nova forma de recrutamento possibilita ainda mais a participação ativa da empresa em contratações pautadas pela diversidade, reforçando nosso comprometimento com a sociedade do futuro.
Comunicado 12.04.23: Eletrobras cancela temporariamente processo seletivo
A Eletrobras informa que o processo seletivo lançado no dia 5 de abril, que estava em curso, foi cancelado temporariamente, em função da necessidade de rescisão do contrato com a empresa Taqe, responsável pelo processo de recrutamento e seleção.
A companhia tomou conhecimento de que os testes envolviam questões inadequadas, o que contraria seus valores e os princípios defendidos em seus códigos e normativos, sendo uma conduta, portanto, inadmissível. A empresa manifestou publicamente suas desculpas a todos os profissionais que chegaram a se inscrever no processo seletivo e orienta que fiquem atentos aos seus canais de comunicação, que trarão informações tão logo ele seja reaberto.
- Gestão
A CGT Eletrosul conta com o Programa Energia, Segurança e Saúde Ocupacional, ampla iniciativa de transformação cultural das Empresas Eletrobras. Nossa jornada de excelência em segurança é estruturada em quatro eixos: governança, liderança eficaz, ferramentas de prevenção e gestão de riscos críticos. Cada frente de trabalho desdobra-se em ações interconectadas.
Com a implementação do programa, o objetivo é avançar rumo a uma cultura de segurança consolidada e interdependente, ou seja, equipes trabalhem em conjunto pela proteção coletiva. As mudanças são perceptíveis em relação aos avanços na cultura de segurança. Como destaque, pode-se ressaltar a capacitação de 100% da força de trabalho no treinamento Risk Factor, voltado a análise de risco no cotidiano dos empregados.
Qualidade de Vida no Trabalho:
Entendendo a importância e o impacto que a qualidade de vida das pessoas tem para a produtividade, a CGT Eletrosul criou também o + Energia e Saúde, programa voltado à gestão de pacientes crônicos, promoção à saúde e bem estar entre os empregados. Com o acompanhamento contínuo por equipes de medicina da família, a iniciativa tem como foco a saúde preventiva.
Contamos ainda com o Plano de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Acompanhamento Social e Funcional (PESSOAS), que envolve iniciativas visando a preservação da integridade, relações interpessoais e clima organizacional favoráveis à saúde e ao crescimento pessoal e profissional. As atividades contam com a supervisão de equipes operacionais e estão focadas em ações de condicionamento físico, gestão da ergonomia e outros, como os programas Saúde é Vida, Prevenção e Tratamento à Dependência do Álcool e outras Drogas, Atendimento à Pessoa com Deficiência e Plano de Atendimento às Situações de Emergência (PASE).
Os programas estão alinhados ao pilar Valorização das Pessoas do Plano Diretor de Negócios e Gestão (PDNG) das Empresas Eletrobras e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8 e 3, que versam, respectivamente, sobre Saúde e Bem-Estar e Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
A CGT Eletrosul possui canais dedicados para que as partes interessadas comuniquem questões relativas à saúde dos empregados, perigos e riscos ocupacionais relacionados às instalações, processos, produtos e serviços da empresa.
Infomações:
saudeocupacional@cgteletrosul.com.br
segurancadotrabalho@cgteletrosul.com.br
psicosocial@cgteletrosul.com.br
segurancadotrabalho@cgteletrosul.com.br
psicosocial@cgteletrosul.com.br
Acordos Coletivos:
Alinhada com o Código de Conduta e Acordos Coletivos de Trabalho da Eletrosul, CGTEE e CGT Eletrosul, a empresa oferece inúmeros benefícios aos empregados e dependentes, que contemplam serviços de saúde, alimentação, transporte e auxílio-creche, auxílio-educação, reembolso de ensino superior e técnico e auxílio-funeral.
Alinhada com o Código de Conduta e Acordos Coletivos de Trabalho da Eletrosul, CGTEE e CGT Eletrosul, a empresa oferece inúmeros benefícios aos empregados e dependentes, que contemplam serviços de saúde, alimentação, transporte e auxílio-creche, auxílio-educação, reembolso de ensino superior e técnico e auxílio-funeral.
- Plano de Saúde

A Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012. Neste decreto, o artigo 5º estabelece:
- Art. 5º: Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
- § 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
A CVM, em sua Instrução nº 480/2009, exige que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória, as seguintes informações: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores. Sendo assim, não há exigência de divulgação da remuneração individualizada e tabela de remuneração dos empregados.
A Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados, como é o caso da CGT Eletrosul.
A publicação de informações de profissionais da CGT Eletrosul configura disponibilização de informações estratégicas aos concorrentes do mercado de geração e transmissão de energia.
Empregados Terceirizados
A CGT Eletrosul contrata empresas para prestação de serviços de acordo com a necessidade das suas atividades, além de serviços continuados de infraestrutura e serviços gerais, como segurança patrimonial, transportes, limpeza e conservação, e etc. Desta maneira, o vínculo contratual é estabelecido com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. As empresas contratadas são as que assumem o papel de empregadoras, uma vez que admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da CGT Eletrosul.












