Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
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A criação de uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) em cada instituição federal de ensino reporta-se ao Decreto n.° 94.664, de 1987. Tendo passado por mais algumas regulamentações durante esse período, atualmente as Leis n.° 12.772 e 7.806, ambas de dezembro de 2012, definem que a CPPD deve “prestar assessoramento ao colegiado competente ou ao dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente”.
CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CRITÉRIOS PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO
Promoção para Professor Titular – homologado pelo Conselho Diretor em 10 de dezembro de 2014
Lei 12.772 - 28 de dezembro de 2012
Diretrizes RSC Portaria Nº 233 de 30 de abril de 2015
Confira aqui os últimos informes publicados sobre a CPPD