Tratamento de Dados Pessoais
Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD):
Dados da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD (artigo 5º da LGPD):
- Nome: Giselly dos Santos Peregrino (Portaria INES 009, de 06 de janeiro de 2026)
- E-mail institucional: gperegrino@ines.gov.br
- Telefone: (21) 2285-7692
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD):
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.