Subsecretaria de Autorização
A Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas foi criada junto com a própria SPA, pelo Decreto 11.907, de 31 de janeiro de 2024. Segundo o art. 56 do Decreto 11.907, à SMF compete:
I - Analisar pedidos de autorização:
a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;
b) de captação de poupança popular;
c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
d) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II - Subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
III - Propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.
Os processos de autorização de apostas de quota fixa são regulados pela Lei 14.790 (art. 4º a 13) e pela Portaria SPA/MF nº 827/2024.
A portaria trata dos seguintes temas: regime de exploração, critérios de obtenção de autorização (que incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de idoneidade, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, documentação complementar e prazo adicional), e as condições para autorização, indeferimento, recurso administrativo e extinção da autorização.
Os processos de autorização de promoções comerciais são regulados pelo decreto 70.951/1972, artigos 1º a 11.
Para realizar suas tarefas, a SAT possui duas Coordenações Gerais: Autorização de Apostas (CGAA) e Autorização de Promoção Comercial (CGAP).
A CGAA é responsável pelos processos de autorização de empresas interessadas em explorar apostas de quota fixa.
A CGAP é responsável pelos processos de autorização de empresas interessadas em realizar promoções comerciais nas suas três modalidades.
Telefone: (61) 3412-3472/3474
e-mail: subsecretaria.autorizacao@fazenda.gov.br