Envio de Memoriais
- Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsfn@economia.gov.br.
Importante
A partir de 23 de setembro de 2025, não serão mais aceitos memoriais enviados por meio do formulário. O envio deverá ser feito exclusivamente via peticionamento intercorrente no SEI.
Para orientações sobre o peticionamento intercorrente, clique aqui.