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Como acessar os recursos do GCF?

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Publicado em 16/02/2024 13h39 Atualizado em 07/05/2024 11h11

Guia de Acesso ao GCF

A Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, Autoridade Nacional Designada (AND) do Brasil perante o Fundo Verde do Clima (GCF), desenvolveu o “Guia de Acesso ao GCF” com o objetivo de informar os atores potencialmente interessados em acessar recursos do GCF sobre os procedimentos gerais para a elaboração de propostas de financiamento para o Fundo.

Este Guia não substitui as orientações específicas aplicáveis para a preparação de projetos de cooperação técnica ou propostas de financiamento para entes públicos. Esses processos possuem orientações próprias elaboradas pelas instituições competentes, respectivamente Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e Comissão para Financiamentos Externos (COFIEX). Nesse contexto, o Guia faz referência a processos que estão fora da alçada da AND, recomendando a consulta aos documentos orientadores relevantes.

Ressalte-se que a síntese apresentada considera as regras em vigor no âmbito do GCF para submissão e avaliação de projetos, que poderão sofrer alterações conforme as decisões do Conselho Diretor do Fundo. Segundo a necessidade, o Guia será atualizado pela AND. O site do GCF oferece informações atualizadas sobre as decisões do Conselho Diretor.

Para acessar o Guia de Acesso clique aqui.

Estrutura do GCF

Sediado em Songdo, na Coréia do Sul, o GCF possui um Conselho Diretor (GCF Board) composto por 24 membros, metade indicados pelos países desenvolvidos e metade indicado pelos países em desenvolvimento. Este Conselho é responsável por todas as decisões pertinentes ao Fundo, desde as diretrizes e políticas sobre o seu funcionamento até as alocações de recursos e aprovação de projetos. O Conselho normalmente se reúne três vezes por ano.

O GCF possui um Secretariado com atribuições de gestão para executar as operações do dia-a-dia do Fundo, respondendo ao Conselho Diretor. O Secretariado do GCF está consolidando sua capacidade institucional, gerencial e técnica, de modo a entregar o extenso programa de trabalho estabelecido pelo Conselho Diretor.

A estrutura do GCF foca em cada uma das prioridades operacionais do Fundo, incluindo o
diálogo com países, mitigação e adaptação, e engajamento com o setor privado. A estrutura do Secretariado evolui com o tempo, inclusive em relação às futuras decisões do Conselho e a estrutura de governança geral do Fundo.

Adicionalmente, no que tange a operacionalização dos recursos do Fundo, o GCF também conta com um Trustee, cujas atribuições incluem a gestão dos recursos aportados no Fundo, a transferência dos recursos para as instituições designadas pelo GCF e a preparação de relatórios financeiros. O Banco Mundial foi definido como o Trustee do Fundo.

O Fundo canaliza os seus recursos através de uma rede de instituições, chamadas de Entidades Acreditadas (EAs), alinhadas com os objetivos do GCF e que atendem a seus padrões fiduciários e de salvaguardas sociais e ambientais através de um processo de acreditação.

Nacionalmente, a instituição responsável pela interface de cada País com o GCF é chamada de Autoridade Nacional Designada (AND). Esta deve assegurar que as atividades apoiadas pelo Fundo estejam alinhadas com as prioridades e os objetivos nacionais estratégicos, além de avançar ações ambiciosas em mitigação e adaptação. No caso do Brasil a AND é a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia (SAIN-ME).

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O papel das Entidades Acreditadas (EAs)

Para mobilizar financiamento em grande escala o GCF trabalha com uma gama de instituições para financiar projetos e programas. Estas podem ser públicas, privadas, não-governamentais, subnacionais, nacionais, regionais ou internacionais. É importante destacar que a AND do Brasil somente manifesta não-objeção ou indicação de prosseguimento da preparação para projetos apresentados por EntidadesAcreditadas.

Para ter acesso a estes fundos as instituições passam por um processo de “acreditação” que verifica, dentre outros fatores, a capacidade da instituição de:

  • Assegurar uma gestão financeira sólida;
  • Salvaguardar projetos e programas financiados contra quaisquer danos ambientais ou sociais imprevistos;
  • Gerir os recursos do GCF em conformidade com as normas fiduciárias do Fundo para a escala e o tipo de financiamento procurado.

As entidades acreditadas executam diversas atividades, principalmente:

  • Intermediar o desenvolvimento e apresentação de propostas de financiamento para agentes públicos ou privados;
  • Monitorar a gestão e a implementação de projetos e programas;
  • Disponibilizar instrumentos financeiros variados de acordo com suas respectivas capacidades (doações, empréstimos, equity e garantias);
  • Mobilizar recursos e fundos para co-financiamento de projetos e programas.

Ressalte-se que todos projetos devem ser elaborados e apresentados à AND por Entidades Acreditadas.
A AND não irá avaliar notas conceituais ou propostas apresentadas que estejam desvinculadas de Entidades Acreditadas.

Para conferir a lista de Entidades Acreditadas autorizadas a operar no Brasil, clique aqui.

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