Mecanismos Concessionais
O mecanismo deve caracterizar-se como um instrumento financeiro, podendo ofertar soluções como crédito ou garantia, com a obrigatoriedade de apresentar um componente de concessionalidade em relação às condições usuais de mercado em seus investimentos, seja quanto ao acesso, risco, taxa ou prazo. Adicionalmente, são consideradas características desejáveis a previsão de incentivo a operações de longo prazo e a inclusão de componente de assistência técnica (TA) aos projetos beneficiados.
SELO BIP
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FUNDRAISING
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Como gestores de fundos podem submeter mecanismos concessionais à BIP?
Assim como no processo de seleção dos projetos e de fundos, os gestores ou proponentes interessados em integrar mecanismos concessionais à BIP deverão preencher um Formulário de Adesão e encaminhá-lo, acompanhado do Regulamento do mecanismo em questão, ao secretariado da BIP. Caso o instrumento ainda esteja em estruturação e ainda não tenha sido constituído, uma versão prévia de sua política de investimentos deverá ser compartilhada para a devida avaliação da plataforma.
Apenas os mecanismos que atendam aos parâmetros mínimos e aos critérios de robustez da Plataforma seguirão para a fase de análise, que é conduzida pelo Secretariado BIP. Desta forma, é indispensável que o proponente verifique previamente a adequação do mecanismo aos requisitos estabelecidos, incluindo sua natureza financeira, patrimônio comprometido alvo e alinhamento aos setores prioritários da transição ecológica.
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