Produtos Obrigatórios
A experiência nos Programas anteriores demonstrou a importância dos Produtos Obrigatórios nos Projetos executados pelos Estados.
Esses produtos representavam uma diretriz do Governo Federal para integração dos fiscos e suas escolhas foi uma decisão coletiva envolvendo o Governo Federal e os Estados beneficiários e resultaram em uma boa prática para o Programa.
Para o PROFISCO III, o Ministério da Fazenda, em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios, informará a relação dos produtos obrigatórios.