Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • mei
  • Simples Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • inss
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
      • Comunicados SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COAF nº 5, de 23 de fevereiro de 2026
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Processos Administrativos Sancionadores Ementário de decisões Processo nº 11893.100878/2021-96
Info

Processo nº 11893.100878/2021-96

Interessados: Gotemburgo Veículos Ltda., CNPJ 02.233.622/0001-95; Ricardo Bernardino Pamplona, CPF ***.293.***-53; Paulo Alberto Pamplona Neto, CPF ***.544.***-44; e Rolf Artur Werner, CPF ***.225.***-20.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/04/2026 16h50

Relator: Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia

Data do Julgamento: 17/3/2026

Publicação: 07/04/2026

EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor – Descumprimento na identificação e na manutenção de cadastro atualizado de clientes (infração caracterizada) – Descumprimento na manutenção do registro de transações (infração caracterizada) – Não comunicação de operações passíveis de comunicação ao Coaf, seja por terem envolvido uso de recursos em espécie que ultrapassaram limite fixado pelo Coaf, seja pelo fato de que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou com eles relacionar-se (infração não caracterizada) – Deficiência na adoção de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) (infração caracterizada).

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, (i) pelo reconhecimento da extinção da punibilidade de ROLF ARTUR WERNER, em razão do seu falecimento, e (ii) pelo arquivamento da imputação por infração ao art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e arts. 4º, 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, em relação a todos os interessados, considerando orientação, já superada, que à época dos fatos desonerava os supervisionados de comunicar transações feitas mediante depósito em espécie, e (iii) pela responsabilidade administrativa de GOTEMBURGO VEÍCULOS LTDA., RICARDO BERNARDINO PAMPLONA e PAULO ALBERTO PAMPLONA NETO, aplicando-lhes as penalidades a seguir individualizadas:

a)    para GOTEMBURGO VEÍCULOS LTDA.:

  1. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor absoluto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por descumprimento na identificação e na manutenção de cadastro de clientes, com infração ao art. 10, inciso I e §1º, da mesma Lei, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013;
  2. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor absoluto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por descumprimento na manutenção do registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, combinado com o art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e
  3. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor absoluto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por deficiência na adoção de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da mesma Lei, e às disposições da Resolução COAF nº 25, de 2013.

b)    para RICARDO BERNARDINO PAMPLONA:

  1. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, proporcional às operações realizadas na sua gestão, por descumprimento na identificação e na manutenção de cadastro de clientes, com infração ao art. 10, inciso I e §1º, da mesma Lei, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013;
  2. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, proporcional às operações realizadas na sua gestão, por descumprimento na manutenção do registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, combinado com o art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e
  3. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, por deficiência na adoção de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da mesma Lei, e às disposições da Resolução COAF nº 25, de 2013.

c)    para PAULO ALBERTO PAMPLONA NETO:

  1. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, proporcional às operações realizadas na sua gestão, por descumprimento na identificação e na manutenção de cadastro de clientes, com infração ao art. 10, inciso I e §1º, da mesma Lei, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013;
  2. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, proporcional às operações realizadas na sua gestão, por descumprimento na manutenção do registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, combinado com o art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e
  3. multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, por deficiência na adoção de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da mesma Lei, e às disposições da Resolução COAF nº 25, de 2013.

Para a decisão, observado sem divergência o padrão firmado pelo Plenário do Coaf nesse sentido, foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, a gravidade dos fatos apontados, que vulneram a avaliação de condições que caracterizem hipótese de comunicação obrigatória ao COAF, o volume financeiro das operações envolvidas, o espírito colaborativo da empresa demonstrado durante a fiscalização, bem como a dosimetria adotada em casos semelhantes apreciados pelo Plenário do Coaf. Constaram a respeito no voto condutor do julgado termos como os seguintes: "conclui-se que não há como eximir os interessados das imputações [...], haja vista a comprovação de falhas na identificação e manutenção de cadastros de clientes, na manutenção do devido registro de operações, bem como na efetiva implementação das políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP. [...] Registre-se que as operações que ensejaram as imputações [...] ultrapassam a casa de R$ 83 milhões. [...] Nesse contexto, a aplicação de multa tendo por base percentual sobre os montantes das operações analisadas resultaria em valores extremamente elevados, para além do que se consideraria necessário ao atingimento do poder dissuasivo preconizado na Recomendação 35 do Gafi, razão pela qual sugiro, na espécie, a aplicação de penalidades em valores absolutos".

Foi fixada na decisão, ainda, a atribuição de efeito suspensivo a recurso que eventualmente dela seja interposto para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Ademais, ressaltou-se no voto condutor do julgado "a importância de que as partes interessadas adotem medidas efetivas voltadas a prevenir a ocorrência de novas infrações, como as examinadas [...], bem como sanear as situações que as tenham caracterizado, quando cabível, notadamente na hipótese de infrações de caráter permanente, sob pena de darem ensejo a futuras sanções administrativas por novas infrações do gênero ou pela permanência que se possa vir a constatar quanto às situações que, apuradas [...] até a presente data, motivaram as sanções aplicadas".

Além do Presidente, votaram integralmente com o Relator os Conselheiros Nelson Alves de Aguiar Júnior, Marcus Vinícius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Sérgio Luiz Messias de Lima, Marcelo Souza Della Nina, Guilherme Ayres Jameli, Fábio Guimarães Bensoussan e Daniel Mostardeiro Cola.

Foi realizada sustentação oral pelo Dr. Yuri Sahione Pugliese – OAB/RJ nº 145.879, procurador de Gotemburgo Veículos Ltda., de Ricardo Bernardino Pamplona e de Paulo Alberto Pamplona Neto.

« Anterior  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
      • Comunicados SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COAF nº 5, de 23 de fevereiro de 2026
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca