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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional A Atividade de Supervisão Processo Administrativo Sancionador (PAS)
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Processo Administrativo Sancionador (PAS)

Publicado em 19/05/2020 21h12 Atualizado em 06/10/2025 20h32

Entenda o Processo Administrativo Sancionador (PAS)

O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento de supervisão instaurado com o fim de apurar responsabilidades e, se for o caso, aplicar penalidades por infrações administrativas às obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, praticadas por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf.

No Processo Administrativo Sancionador são asseguradas às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o PAS do Coaf é protegido por sigilo legal.

A decisão relativa ao PAS é tomada pelo Coaf, na forma de seu Regimento Interno. Da decisão, os interessados podem apresentar recurso voluntário em petição endereçada ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e protocolizada no Coaf.

 

Como é a tramitação do Processo Administrativo Sancionador?

O processo é instaurado e os imputados ou interessados são intimados da existência do processo e da faculdade de apresentar defesa no prazo de 15 dias. Todas intimações são realizadas por via postal ou, no caso de insucesso, por edital publicado no Diário Oficial de União (DOU).  

Encerrado esse prazo, o PAS é distribuído a um dos conselheiros, que irá relatá-lo. Uma vez relatado, o processo é incluído na pauta de julgamento. Os imputados, então, são intimados do julgamento.

O processo é julgado, na forma do Regimento Interno. Contra as decisões, pode ser apresentado recurso em petição protocolizada no Coaf e endereçada ao presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão de segunda e última instância administrativa.

Ementário de Decisões



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