Siscoaf

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O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – pessoas jurídicas ou físicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf.

Para o acesso ao Siscoaf é importante distinguir os conceitos de “habilitação” e de “cadastro": A habilitação é o procedimento necessário para a obtenção de permissão de acesso ao Siscoaf por todas as pessoas obrigadas e seus usuários. O cadastro corresponde a funcionalidade do sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas alcançadas por normas do Coaf. 

Já está habilitado? Acesse o Siscoaf

É obrigatória a utilização de certificado digital, autenticação na plataforma Gov.Br e verificação em duas etapas (2FA)

Entrar com gov.br

Habilitar-se no Siscoaf

Clique aqui para saber mais sobre habilitação no Siscoaf.

Cadastrar-se no Coaf

Clique aqui para saber mais sobre cadastro no Coaf.

Ambiente de Treinamento

Aqui você será direcionado para um ambiente destinado apenas para treinamento e tudo o que for feito nele não terá efeitos no ambiente de produção (definitivo).

Clique aqui para acessar

Registrar erros no

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Saiba

aqui

como obter o seu certificado digital.

Dúvidas? Verifique se já está respondida em Perguntas frequentes (FAQ).

O Siscoaf permite a integração com outras aplicações de software.

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