Estrutura Organizacional
Plenário
O Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf. O Plenário também é responsável por aprovar atos normativos e julgar os processos administrativos sancionadores de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que tenham infringido a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A Lei nº 13.974, de 2020, estabeleceu que o Plenário é composto por servidores do quadro efetivo com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos técnicos em matéria de prevenção e combate à lavagem dos seguintes órgãos:
Advocacia-Geral da União
Agência Brasileira de Inteligência
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Controladoria-Geral da União
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério das Relações Exteriores
Polícia Federal
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Superintendência de Seguros Privados
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Quadro Técnico
O Coaf não possui quadro de servidores composto por carreira própria. Seu Quadro Técnico é formado por servidores, militares e empregados públicos requisitados de outros órgãos e por ocupantes de cargos em comissão, o que tem permitido, historicamente, a formação de equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional agrega seu conhecimento e sua experiência em áreas específicas.
Essas equipes são responsáveis pelos processos de produção de inteligência financeira e de supervisão de setores obrigados regulados pelo Coaf, assim como pela execução de atividades de articulação institucional em matéria de PLD/FTP e de gestão corporativa, governança e inovação.
Destaca-se ainda a existência de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Banco do Brasil, por meio dos quais o Coaf tem recebido servidores, com a finalidade de capacitação.
O art. 11 da Lei nº 13.974, de 2020, manteve no Coaf os servidores e os empregados que já compunham seu Quadro Técnico, oriundos dos seguintes órgãos e entidades*:
AGU
Banco Central
Banco do Brasil
Caixa Econômica
CGU
Correios
EBC
Eletronorte
Estagiários
Infraero
* em 31/12/2021
Mapa
MC
MCTI
ME
MJSP
MS
PGFN
Polícia Federal
Receita Federal
Senasp
Serpro
SOF
Susep
Telebras
Tesouro Nacional
UnB
Unifesp
Sem vínculo
Terceirizados
Um demonstrativo da distribuição dos integrantes do Coaf de acordo com seu regime de trabalho está disponível aqui.
Organograma do Coaf
O organograma do Coaf, estabelecido nos termos da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e na Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022, pode ser visualizado aqui.