A Avec é um instrumento de fiscalização que consiste em um formulário automatizado cujo objetivo é mensurar o grau de conformidade da pessoa supervisionada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) estabelecidas nas normas vigentes. Após preencher e enviar o formulário eletrônico, as respostas são analisadas e a pessoa supervisionada recebe um feedback que lhe permite compreender melhor o grau de cumprimento das suas obrigações.
Apesar de ser um instrumento declaratório, as informações prestadas devem refletir a real situação da pessoa supervisionada, pois podem ser posteriormente verificadas.
A Avec é direcionada para as pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf, que atuam nos seguintes segmentos:
- Empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring);
- Comercialização de joias, pedras e metais preciosos (inclusive por meio de leilão);
- Comercialização ou intermediação de bens móveis de luxo ou de alto valor (inclusive por meio de leilão);
- Promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
A Avec é aplicada a uma amostra de pessoas supervisionadas, selecionada por sorteio. Receber a Avec não indica suspeita de irregularidade, e não ser selecionado não dispensa o cumprimento das obrigações de PLD/FTP.
Ao lançar uma Avec, o Coaf disponibiliza uma notificação no canal de relacionamento da pessoa supervisionada no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), que envia, simultaneamente, uma mensagem de aviso para os endereços de e-mail cadastrados no sistema. A notificação válida é a disponibilizada no Siscoaf; o aviso por e-mail é apenas complementar. Para garantir o recebimento do aviso, é preciso manter o cadastro atualizado, especialmente o endereço eletrônico. Isso é responsabilidade da pessoa supervisionada, e não receber o aviso da Avec por motivo de desatualização do e-mail não suspende nem prorroga os prazos.
Sim. Apenas pessoas obrigadas com cadastro no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) recebem a Avec. O preenchimento e o envio do formulário da Avec são feitos inteiramente por meio do sistema. Não serão recebidos formulários enviados por e-mail.
Não é preciso fazer nada. Se você não recebeu um alerta pelo e-mail cadastrado e não há nenhuma notificação na sua área logada do Siscoaf, significa que sua empresa não faz parte da amostra selecionada para essa edição da Avec.
Sim. Assim que a pessoa supervisionada recebe a Avec, ela tem 15 dias para abrir o formulário. Ao abrir o formulário, a pessoa supervisionada tem um novo prazo de 15 dias para respondê-lo. Independentemente de abrir a Avec no 1º ou no 15º dia, o prazo será de 15 dias para responder.
Após o encerramento desse prazo, o formulário da Avec não estará mais disponível para preenchimento e será considerado como não respondido. A não abertura e a não conclusão do formulário no prazo são registradas e podem ser consideradas na avaliação de risco da pessoa supervisionada.
Não. É possível preencher a Avec em etapas e depois finalizá-la. Uma vez enviada, a Avec tem o prazo de 15 dias para ser aberta e mais 15 dias para ser respondida. Dentro desse último prazo de 15 dias, é possível salvar e editar o formulário quantas vezes for necessário. Após responder todas as questões, é preciso assinalar o botão FINALIZAR, para, então, enviar as respostas. Com a confirmação do envio, a Avec está concluída, e não poderá mais ser alterada.
Após preencher, finalizar e enviar a Avec, as respostas serão analisadas e a pessoa supervisionada recebe um feedback que lhe permite compreender melhor o grau de cumprimento das suas obrigações. Existem duas situações possíveis:
1. Se os controles estiverem adequados, a pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da AVEC, sem recomendações; ou
2. Caso se verifiquem inadequações, a pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da AVEC, com recomendações do Coaf.
Não. A ausência de resposta não constitui, por si só, sanção, mas é registrada e pode ser considerada na avaliação de risco e na seleção para ações de fiscalização. A Avec, apesar de ser um instrumento de fiscalização, não tem como objetivo sancionar a pessoa supervisionada, e, sim, orientá-la no cumprimento das suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) estabelecidas nas normas vigentes.
No entanto, o resultado da AVEC compõe um dos critérios considerados pela área de fiscalização para selecionar pessoas a serem alcançadas por averiguações preliminares, ou seja, para uma ação de fiscalização mais detalhada. Por isso, embora a Avec seja de natureza declaratória, as informações prestadas devem refletir a real situação da pessoa supervisionada, pois podem ser posteriormente verificadas.
Se, em processo de fiscalização, constatar-se que as respostas à Avec divergiam da real situação da pessoa supervisionada, essa divergência será levada em consideração nesse processo e em eventual processo administrativo sancionador. Em ambos, poderá ser considerada em desfavor da pessoa supervisionada.
Existem regras gerais e separadas por segmentos. As normas gerais que servem para todo o universo de pessoas obrigadas a cumprirem o mecanismo de controle de PLD/FTP estão elencadas abaixo.
- Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
- Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
As demais normas correlatas podem ser conferidas no site do Coaf na internet no link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao-e-normass/legislacao-correlata
Já para as pessoas supervisionadas pelo Coaf, além das normas gerais, existem normas específicas por segmento, que podem ser conferidas neste link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao
Acesse o Guia de Preenchimento Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec).
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, o acesso ao Siscoaf ou os prazos, que não tenham sido solucionadas pelo guia de preenchimento, entre em contato pelo e-mail atendimento@coaf.gov.br.
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