Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)

Publicado em 17/11/2020 21:34Modificado em 08/04/2026 16:54
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Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
Uso exclusivo para autoridades competentes para apuração de ilícitos 

Orientações para preenchimento do formulário de credenciamento.

  • Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, esta deverá preencher o formulário disponibilizado no link com seus dados, gerar arquivo em formato pdf, apor sua assinatura digital e encaminhá-lo ao Coaf por meio do e-mail atendimento@coaf.gov.br;
  • Procedimento idêntico deverá ser adotado por autoridade competente, já cadastrada no SEI-C, que necessite indicar servidor para administrar sua pasta. Nesse caso, o formulário deverá ser preenchido com os dados do servidor indicado e conter, além de sua assinatura digital, aquela da autoridade que o está indicando, responsável pela pasta no SEI-C;
  • Caso  não haja ferramenta própria para assinatura digital no órgão da autoridade solicitante, poderá ser utilizado o ASSINADOR SERPRO.
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