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FAQ Coronavírus

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Publicado em 30/03/2020 16h56 Atualizado em 12/05/2020 10h54

DENÚNCIAS, SUGESTÕES E OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA

1. A Controladoria-Geral da União recebe denúncias ou sugestões relacionadas ao coronavírus? 

Sim. A CGU criou um canal exclusivo para recebimento de manifestações de ouvidoria relativas ao coronavírus (COVID-19) na plataforma Fala.BR, que integra todas as ouvidorias públicas. O canal é específico para manifestações relativas à prestação de serviços ou à atuação de agentes públicos nas ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.  

2. Que tipos de assuntos relativos ao coronavírus podem ser relatados à CGU? 

O cidadão pode relatar diversas ocorrências, como falta de insumos hospitalares e de equipamento de proteção individual (EPI), questões sobre o recebimento de auxílio emergencial, observância às medidas de prevenção e irregularidades na aplicação de recursos. Além disso, é possível também apresentar sugestões para o combate à pandemia. 

3. Qual é o procedimento para envio das manifestações de ouvidoria? 

As manifestações podem ser enviadas por meio de formulário eletrônico, disponível na plataforma Fala.BR, bastando escolher o órgão ou entidade e marcar o assunto “coronavírus (COVID-19)”. Também é possível fazer denúncia diretamente à CGU (clique aqui).

4. É necessário que o cidadão se identifique para fazer uma denúncia? 

Não. A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado” no momento de fazer o registro na plataforma Fala.BR.

5. O que a CGU está fazendo com as manifestações recebidas de cidadãos? 

A CGU tem realizado o monitoramento e a análise estratégica das informações, a fim de contribuir com as decisões do Governo, identificando as tipologias de manifestações mais utilizadas, as unidades mais demandadas, os assuntos mais recorrentes e as sugestões mais relevantes para o enfrentamento da emergência em saúde. 

  

GASTOS FEDERAIS COM O COMBATE AO CORONAVÍRUS 

 

1. Como o cidadão pode acompanhar os gastos que estão sendo feitos pelo Governo Federal para enfrentar a pandemia de coronavírus? 

O Portal da Transparência, mantido pela CGU, passou a apresentar os valores orçamentários e a execução de despesas do Governo Federal relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia de coronavírus em todo o país. Por meio da ação orçamentária “21C0 - Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, é possível consultar e detalhar gastos diretos, bem como transferências aos Estados e municípios.  

Os dados das consultas “Despesas Públicas” e “Orçamento” são atualizados diariamente no Portal da Transparência, tendo como fonte de informação o Tesouro Gerencial. Conhecer os gastos específicos relacionados à atual emergência de saúde pública é importante para que o cidadão possa exercer o controle social. 

>> Acesse o Painel da Ação Orçamentária
>> Consulte os valores em Orçamento
>> Consulte a execução em Despesas Públicas

2. Todas os investimentos feitos pelo Governo Federal estão incluídos na ação “21C0”? 

Não. Os gastos registrados na ação orçamentária específica “21C0” não representam todos os investimentos do Governo Federal no combate à pandemia. Isso se deve ao fato de que os vários órgãos envolvidos podem executar despesas por meio de outros programas e ações já previstas no orçamento. 

 

CONTRATAÇÕES SEM PROCESSO LICITATÓRIO

 

1. Por que o Ministério da Saúde e outros órgãos públicos estão fazendo contratações sem processo licitatório?

 A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) prevê a possibilidade de dispensa do procedimento licitatório, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possam comprometer a segurança das pessoas, mas somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

 A fim de conferir maior celeridade ao enfrentamento da epidemia, a Medida Provisória n. 926/2020 dispõe de procedimentos extraordinários e temporários para resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Todas as aquisições efetuadas devem ter objeto relacionado ao enfrentamento da epidemia, com descrição da solução apresentada, critérios de medição e pagamento e estimativa de preço realizado por parâmetro legal. 

É possível acompanhar as contratações realizadas por meio da página https://www.saude.gov.br/contratos-coronavirus.

2. A CGU está fazendo alguma coisa para garantir que não haja erros ou desvios nessas contratações?

Sim. A CGU tem atuado na análise de processos de aquisições e contratações realizados pelo Ministério da Saúde para o combate à pandemia. O objetivo principal deste trabalho é identificar e apontar os principais riscos envolvidos nessas aquisições para subsidiar o Ministério da Saúde ou outras instâncias tomadoras de decisão a adotarem possíveis medidas voltadas a mitigar, evitar ou transferir tais riscos.

 

DADOS SOBRE A DOENÇA

 

1. Onde o cidadão pode acompanhar os dados relacionados à evolução da pandemia de coronavírus no Brasil? 

 As informações referentes aos aspectos epidemiológicos sobre a pandemia de Covid-19 são consolidadas pelo Ministério da Saúde e divulgadas na página https://coronavirus.saude.gov.br/. No mesmo endereço também é possível acessar orientações técnicas para profissionais de saúde, planos de contingência, além de dados referentes aos contratos realizados em função do combate à pandemia. 

CORREGEDORIA
 

1. Os prazos de processos administrativos continuam correndo normalmente?

Não. A Medida Provisória n° 928, de 23/3/2020, estabeleceu que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade em função da pandemia de coronavírus. A MP também suspende os prazos prescricionais para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 9.873/1999, na Lei nº 12.846/2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

1. A CGU está acompanhando o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 destinado aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados?

A Controladoria-Geral da União (CGU) está acompanhando o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). O objetivo é evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

O acompanhamento da CGU está sendo feito em parceria com o Ministério da Cidadania. O trabalho conta com troca de informações e de documentos com a Cidadania, além do acesso às bases de dados relacionadas e necessárias à verificação quanto ao cumprimento aos requisitos legais exigidos para pagamento do auxílio emergencial.

ESTADOS E MUNICÍPIOS

1. A CGU está acompanhando se estados e municípios estão usando de forma correta e sem desvios os recursos federais repassados a eles para combater a pandemia?

A Controladoria-Geral da União (CGU) está monitorando a aplicação dos recursos federais repassados a estados e municípios para combater o novo coronavírus. O objetivo é identificar possíveis irregularidades e atuar quando verificada a ocorrência de fraudes, garantindo que o recurso seja empregado, de fato, em ações de enfrentamento à pandemia. Como resultado desse trabalho, a CGU já realizou, no mês de abril, duas operações especiais, em conjunto com a Polícia Federal e Ministérios Públicos, uma na Paraíba e outra no Amapá, para combater desvios de recursos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19.

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