Integridade Pública
O Governo Federal tem se empenhado em promover a integridade pública como forma sustentável de combater a corrupção, restaurar a confiança dos cidadãos em nossas instituições e prestar serviços públicos com mais qualidade. Essa busca pela integridade tem norteado a adoção de iniciativas que envolvem o aumento da transparência, a gestão adequada de recursos, a adoção de mecanismos de punição de agentes públicos por desvios e o estreitamento do relacionamento do Estado com a população.
Mas, afinal, o que é integridade pública? E por que ela é tão importante?
Integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. Saiba Mais
Perguntas e Respostas
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Integridade Pública no Poder Executivo Federal
No Brasil, órgãos e entidades públicas têm trabalhado na construção e aperfeiçoamento de políticas e mecanismos de integridade. Nesse processo, estão fortalecendo estruturas que já eram utilizadas na prevenção e combate à corrupção, como comissões de ética, auditorias internas e corregedorias. Também estão atuando no gerenciamento dos riscos para a integridade relacionados a suas atividades e no fortalecimento da cultura de integridade na organização.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável por coordenar e disciplinar as atividades relacionadas à gestão e promoção da integridade pública. A CGU atua em diversas frentes para cumprir essa competência, fazendo a interlocução com os órgãos, promovendo capacitações, publicando material informativo e normativos referentes ao assunto.
Para coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para suas práticas e medidas; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade, foi instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), que tem a CGU como órgão central.
Para saber mais sobre o Sitai, acesse aqui.
O que é um programa de integridade?
Programa de Integridade deve abranger um conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos para a prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção, fraude e irregularidades, assim como de outros desvios éticos e de conduta, violações e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.
Instituir um programa de integridade não significa lidar com um assunto novo, mas valer-se de temas já conhecidos pelas organizações de maneira mais sistematizada.
Nesse sentido, os gestores públicos devem estar conscientes de que desenvolver uma política de integridade pública vai além do mero respeito às normas. As medidas de proteção devem ser pensadas e implementadas de acordo com os riscos específicos de cada órgão ou entidade. O gestor deve conhecer seu órgão, seus processos, seus servidores, os usuários de seus serviços, os grupos de interesse afetados por suas decisões, o contexto em que está inserido.
Quais os benefícios dos programas de integridade?
No âmbito da organização, o programa de integridade traz vários benefícios. O primeiro deles é o fortalecimento da gestão, inclusive a gestão dos riscos, o que gera melhores resultados e serviços prestados. No que diz respeito às funções de integridade, também há melhorias, com otimização do diálogo entre elas e maior reconhecimento de sua importância para a organização.
Outro ponto importante é uma mudança positiva na cultura organizacional, cada vez mais pautada pela integridade. Como consequência de outros dos benefícios citados, há também a promoção de uma boa imagem institucional, com reconhecimento pelas partes interessadas e pelos próprios colaboradores.
Como construir um programa de integridade?
O Programa de Integridade, além de incorporar questões públicas emergentes, deve dispor, pelo menos, sobre:
a) manifestação de compromisso da Alta Administração com o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública organizacional;
b) diretrizes e objetivos do Programa de Integridade, alinhados aos valores, estratégias e padrões do órgão ou entidade;
c) parâmetros para a revisão do Programa de Integridade;
d) formas e prazos de divulgação dos resultados do Programa de Integridade, ressalvadas restrições legais eventualmente existentes e as necessidades de tratamento adequado de dados pessoais;
e) designação, definição da estrutura e estabelecimento de competências da USI, em consonância com o previsto no Decreto nº 11.529, de 2023;
f) especificação das unidades responsáveis por funções de integridade;
g) estrutura, composição e competências da instância colegiada de apoio à gestão da integridade, se for o caso;
h) instrumentos da gestão da integridade pública organizacional;
i) mecanismos, procedimentos e ferramentas para a coordenação entre unidades responsáveis por funções de integridade; e
j) diretrizes para elaboração, instituição, aprovação, vigência, monitoramento e atualização periódica do Plano de Integridade.