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NOTA À IMPRENSA
Nota à Imprensa
A Controladoria-Geral da União está elaborando uma proposta para aprimorar a Lei de Acesso à Informação (LAI). As alterações são resultado de debates realizados com a sociedade civil e com outros órgãos do governo. A proposta prevê o fim do prazo de 100 anos de sigilo das informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e estabelece parâmetros para a realização de teste de interesse público para acesso a este tipo de informação.
O teste de interesse público deverá ser realizado pelos órgãos, sempre que receberem pedidos de acesso a informações pessoais.
Pretende-se impor aos órgãos o dever de realizar a ponderação entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: o direito de acesso à informação (Art. 5º, XXXIII) e o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (Art. 5º, X). Para isso, será necessário avaliar a existência de interesse público preponderante em favor do acesso à informação, que supere o eventual prejuízo claro e específico à intimidade, vida privada, honra e imagem do titular do dado pessoal demandado.
Além disso, se uma informação for negada com a justificativa de que se trata de uma informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, o projeto prevê que tempo máximo de sigilo será de cinco anos após a morte do titular do dado - e não mais de 100 anos. Na prática, isso reduzirá o período de sigilo da informação.
Como se trata de um projeto de lei, não há previsão ainda para a entrada em vigor da regulamentação. A intenção é que o Projeto de Lei seja encaminhado ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2025.
Controladoria-Geral da União