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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 05 CGU sanciona diversas empresas por infrações previstas na Lei Anticorrupção e indefere pedidos de reconsideração
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Notícias

Responsabilização

CGU sanciona diversas empresas por infrações previstas na Lei Anticorrupção e indefere pedidos de reconsideração

Atos lesivos foram praticados no âmbito do MAPA, do extinto DNPM, da FUNARTE, do Estado de Rondônia, da Prefeitura de Rio Branco (AC), do FUNDEB, da ANTT e da Receita Federal
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Publicado em 23/05/2024 07h47
CGU sanciona diversas empresas por infrações previstas na Lei Anticorrupção e indefere pedidos de reconsideração

Penas de multas pecuniárias totalizaram R$ 193.085.171,81. Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou cinco empresas envolvidas em ilícitos praticados contra a Administração Pública e indeferiu pedidos de reconsideração de duas pessoas jurídicas acusadas. As multas pecuniárias totalizaram R$ 193.085.171,81. As decisões, motivadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 23 de maio de 2024. 

CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DA DECISÕES

Pagamento de propina por parte da JBS S/A 

A CGU apurou que a JBS/SA transferiu, a título de vantagem indevida, R$ 381.500,00 a Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que fiscalizava uma de suas filiais em Mozarlândia (GO). O ilícito foi trazido à tona durante a Operação Conduta de Risco, conduzida pela Polícia Federal. 

No curso do inquérito policial, após o afastamento do sigilo bancário do servidor público, foi possível identificar depósitos mensais em sua conta realizados pela pessoa jurídica e seus empregados. As provas produzidas no processo criminal foram compartilhadas com a CGU e o MAPA por meio de decisão do Juízo da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. Em posse dos dados, o Ministério instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na demissão do agente público, e a CGU instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.101838/2022-43 contra o ente privado. Após o efetivo contraditório e ampla defesa, a JBS S/A foi sancionada com pena de multa, no valor de R$ 170.165.385,68, e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. 

Pedido de Reconsideração em caso envolvendo o antigo DNPM) 

O PAR nº 00190.107572/2020-81 trata de esquema de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos vinculados ao extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As propinas foram pagas pelo escritório de advocacia Jader Alberto Pazinato Advogados Associados. A intenção por trás dos pagamentos era influir na definição de quais cidades seriam fiscalizados no que diz respeito à exploração mineral, possibilitando com que os municípios escolhidos auferissem mais receita a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

O escritório se envolveu na trama quando foi contratado pelo Município de Parauapebas para prestação de serviços de consultoria advocatícia na área de mineração. O ajuste entre o município e a pessoa jurídica processada previa que, em caso de êxito (atendimento das solicitações encaminhadas ao DNPM para realização de fiscalizações em Parauapebas), a segunda receberia 20% dos valores de CFEM auferidos. Houve êxito no combinado e a pessoa jurídica processada recebeu R$ 61.949.601,79 em decorrência do contrato. 

Ocorre que, para obter esse bônus vultuoso, o ente privado pagou propina a dois agentes públicos do DNPM que tinham poder suficiente para influir no processo decisório da autarquia. Atestou-se, inclusive, que as transferências ocorriam em períodos coincidentes com os pagamentos realizados pela Prefeitura de Parauapebas à sociedade de advogados. A fim de ocultar o real interesse dos agentes, as vantagens indevidas eram depositadas em conta de empresa relacionada aos funcionários públicos. 

Diante das provas produzidas ao longo do processo, em 30/05/2023, a CGU sancionou o escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados com multa de R$ 35.026,97 e publicação extraordinária da decisão condenatória. Inconformada, a pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas o indeferiu, com fulcro nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP/SIPRI) e da Consultoria Jurídica (CONJUR). 

Pedido de Reconsideração em PAR relativo à fraude na prestação de serviços na Funarte 

Em caso diverso, a CGU julgou o processo nº 00190.102835/2021-46 que concluiu pela responsabilidade da empresa S.M.21 Engenharia e Construções S.A., em razão das seguintes condutas na execução de contratos de serviço de brigada de incêndio da Fundação Nacional de Artes (Funarte): i) fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimento licitatório público e das propostas de cotações de preços de mercado; e ii) apropriação indevida de recursos públicos por meio de recebimento de pagamentos mensais por “postos fantasmas” de supervisores e pela oferta de profissionais com qualificação menor que a requerida no contrato. 

Após a instrução processual, a CGU aplicou as seguintes penalidades: multa, no valor de R$ 4.002.870,93, Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e Impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 4 anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. Utilizando a prerrogativa prevista no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, a pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração com efeito suspensivo. Todavia, as razões trazidas na sua petição não foram suficientes para alterar o entendimento anterior. 

Fraude em processos licitatórios para enfrentamento ao Covid-19 

A Massa Falida de EJS Participação Eireli fraudou dispensa de licitação da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Rio Branco (AC), bem como a da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, ambas custeadas com recursos federais. Como a EJS estava com suas atividades suspensas e com falência decretada, ela utilizou outra empresa como interposta pessoa para participar dos procedimentos licitatórios. 

A acusada também assinou um atestado de capacidade técnica inconsistente/falso para que esse outro ente privado pudesse se habilitar como licitante. A interposta pessoa acabou obtendo os contratos com o poder público e, assim, a EJS conseguiu fornecer o objeto do contrato de forma superfaturada e em condições diferentes do pactuado, visando a maximização dos seus lucros em detrimento do interesse da administração. 

Como as infrações foram praticadas em condições de tempo e lugar distintos, a CGU entendeu que cada ilícito deveria ser apurado em um processo diferente, por isso foram instaurados os PAR’s nº 00190.103470/2021-77 e nº 00190.103455/2021-29. Ao final da instrução processual, atestou-se a responsabilidade da acusada pelos atos praticados e foram aplicadas multas de R$ 320.532,87 em cada procedimento, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e a publicação extraordinária de decisão condenatória. As sanções foram estendidas aos sócios da EJS com base no instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o abuso de direito constatado nos autos. 

Fraude em contrato do Munícipio de Turiaçu (MA) financiado pelo FUNDEB 

A partir de fiscalizações da CGU no município de Turiaçu/MA, foram identificados desvios de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que envolveriam ao menos sete pessoas jurídicas, dentre as quais a V. F. Rabelo Filho Construções Ltda. A empresa deu vantagem indevida a terceiras pessoas relacionadas a agente público, no intuito de prejudicar o caráter competitivo de licitação. Após obter o contrato, o ente privado recebeu pagamentos, mas não cumpriu as contraprestações devidas, que envolviam a execução de obras e reformas em três escolas do Município. 

Considerando essa situação, foi instaurado o PAR nº 00190.102676/2023-41 contra a pessoa jurídica. Consta nos autos as seguintes provas produzidas pela equipe de auditoria: declarações prestadas pelo sócio-administrador confirmando o repasse; declarações de diretores confirmando que as reformas não foram feitas; extratos bancários de transferências monetárias do ente privado ao irmão do prefeito. 

Ao final do procedimento, a CGU sancionou a V.F Rabelo com multa, no valor de R$ 1.085.425,73, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e publicação extraordinária da decisão condenatória. Outrossim, diante do abuso de direito na utilização da personalidade jurídica pelo sócio, os efeitos das penas foram estendidas a ele. 

Oferecimento de ingressos para camarotes na Copa de 2014 a agentes públicos 

Durante o curso da Operação Cancela Livre, conduzida pela Polícia Federal, apurou-se que as empresas do Grupo Triunfo ofereceram e deram ingressos para camarotes em partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 a servidores públicos. Por meio de lista encontrada em busca e apreensão na sede de um desses entes privados, foi possível identificar os nomes dos beneficiários, o valor dos ingressos (que custavam em média R$ 5.165,00), e o e-mail e telefone pessoal deles, bem como de seus acompanhantes. 

Entre as empresas que compunham o grupo, figurava a Rio Verde Energia S/A. Após a instrução do PAR  nº 00190.106450/2022-39, foi possível atestar que esse ente privado subvencionou o pagamento de vantagem indevida, haja vista que distribuiu ingressos a agentes públicos ligados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia responsável por fiscalizar a atividade exercida pelo grupo empresarial. Inclusive, houve confirmação do recebimento do ingresso por um dos servidores. Em razão do ato lesivo, a CGU aplicou à pessoa jurídica multa, no valor de R$ 215.428,81, e publicação da decisão condenatória. 

Empresa sancionada no âmbito da Operação Spy 

Mais uma empresa alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, foi sancionada pela CGU. A investigação, conduzida de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, buscou apurar a comercialização ilegal de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda: em troca de pagamentos de vantagem indevida, servidores da Receita Federal do Brasil elaboravam relatórios com dados relacionados à atividade de comércio exterior. Posteriormente, esses relatórios eram vendidos para que os compradores pudessem obter informações confidenciais, inclusive sobre empresas concorrentes. 

Um dos entes privados que adquiriu esses relatórios é a Impeda Rolamentos Importação e Comercio Ltda. Ao comprá-los, a pessoa jurídica subvencionou a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção. Assim, foi instaurado o PAR nº 00190.106428/2022-99 para apurar a conduta da empresa. Após o contraditório e a ampla defesa, a CGU aplicou multa de R$ 16.939.967,95 e publicação extraordinária da decisão sancionadora. 

SAIBA MAIS 

Operação Spy

Nas investigações, conduzidas de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Distrito Federal
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