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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 04 Nota de Esclarecimento sobre renegociação dos acordos de leniência determinada pelo STF
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Nota de Esclarecimento sobre renegociação dos acordos de leniência determinada pelo STF

Empresas foram avisadas sobre a utilização de créditos oriundos de prejuízo fiscal, medida colocada pelo próprio Supremo como uma possibilidade e existente na lei brasileira desde junho de 2022
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Publicado em 16/04/2024 08h36 Atualizado em 16/04/2024 08h59
Nota de Esclarecimento sobre renegociação dos acordos de leniência determinada pelo STF

Em cumprimento à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, no bojo da ADPF 1051, no dia 12 de março de 2024, a Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da Controladoria-Geral da União (CGU) realizou audiência com oito empresas para discutir a possibilidade de uma conciliação que resulte na repactuação dos acordos de leniência firmados com a CGU e Advocacia-Geral da União (AGU).

Em síntese, na ADPF 1051 pede-se ao STF o reconhecimento de “estado de coisas inconstitucional” dos acordos celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre CGU, AGU, Ministério da Justiça (MJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de situação de “anormalidade político-jurídico-institucional” no contexto da Operação Lava-Jato (coação, multas desproporcionais e sem critérios), para o fim de:

1) Repactuação financeira dos acordos em situação de normalidade, preservando a empresa;
2) Aproveitamento de crédito fiscal e precatórios; e
3) Fixação de interpretação conforme da Lei 12.846/13 e normas infralegais,

Pede-se, prospectivamente, que todos os acordos futuros devem ter participação e coordenação da CGU, com participação do Ministério Público Federal (MPF), sob as diretrizes do ACT. Retrospectivamente, a ADPF 1051 pede que todos os acordos celebrados antes do ACT devem obrigatoriamente ser repactuados perante a CGU, com a participação do MPF, em observância das diretrizes fixada no ACT.

O Ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, abriu a reunião e informou que o objetivo do primeiro encontro com todas as interessadas de forma simultânea tinha por objetivo dar transparência acerca dos procedimentos que serão adotados pela CGU para atender à determinação do STF.

O Ministro esclareceu que as negociações serão conduzidas no âmbito da SIPRI em conjunto com os membros da AGU que já atuam em casos de acordo de leniência. Na sequência, o Ministro passou a palavra para o Secretário de Integridade Privada, Marcelo Pontes Vianna que, com o apoio da equipe da Diretoria de Acordos de Leniência e da Procuradoria-Geral da União da AGU, passou a conduzir a reunião. Por se tratar de uma reunião geral, com todas as empresas interessadas nos acordos, nenhum caso específico foi discutido na presença no Ministro ou mesmo depois da sua saída da reunião.

Durante a reunião, as empresas foram informadas da possibilidade de repactuação da forma e condições de pagamentos assumidos por meio dos acordos. No entanto, tal repactuação depende necessariamente que as empresas estejam adimplentes com as demais obrigações do acordo, notadamente o de cooperação com as investigações e implementação das medidas de integridade determinadas pela CGU.

O Secretário de Integridade Privada, Marcelo Vianna, explicou também que a possibilidade de repactuação está prevista no ordenamento jurídico, mais especificamente pelo art. 54 do Decreto nº 11.129/2022, e que inclusive já foi feito pela CGU e AGU em casos específicos. O Secretário informou que um dos pressupostos para a repactuação dos acordos é o reconhecimento de que eles, em sua origem, foram celebrados sem qualquer tipo de coerção por parte das autoridades da CGU e a AGU e que não implicariam revisionismo dos atos lesivos ali confessados, mas apenas a avaliação da capacidade financeira das empresas arcarem com os compromissos assumidos.

Nesse sentido, as empresas foram informadas da necessidade de apresentarem documentação comprobatória de sua situação financeira, a fim de que seja feita uma análise técnica para eventual alteração do "perfil de pagamento" de cada empresa, o que poderia implicar a alteração no número e valores de parcelas, de acordo com o desempenho financeiro das companhias.

As empresas foram avisadas ainda sobre a utilização de créditos oriundos de prejuízo fiscal, medida colocada pelo próprio STF como uma possibilidade e existente na lei brasileira desde junho de 2022, quando foi promovida a alteração da Lei n° 13.988/2020, por meio da Lei nº 14.375/2022. Vale esclarecer que, historicamente, a legislação tributária permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada. A Lei nº 14.375/2022 alterou a legislação para permitir que créditos de prejuízo fiscal possam também ser utilizados para o pagamento de dívidas inscritas na dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais e daquelas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União.

A exemplo do que ocorre em qualquer processo administrativo conduzido pela Secretaria de Integridade Privada da CGU, incluindo aí as negociações de acordo de leniência, os pedidos de repactuação abrangidos pela tentativa de conciliação estabelecida pelo STF serão analisadas pela equipe da Diretoria de Acordos de Leniência e da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade (PNPRO/AGU) e, somente em caso de manifestação técnica favorável, serão submetidas para decisão final dos Ministros da CGU e da AGU.

O Ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de 60 dias para a conclusão da tentativa de conciliação, que vencerá em 26 de abril de 2024.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Distrito Federal
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