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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2024 04 CGU aplica sanções a envolvidos em negociação ilícita de registros sindicais no Ministério do Trabalho
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CGU aplica sanções a envolvidos em negociação ilícita de registros sindicais no Ministério do Trabalho

Nove agentes públicos, à época altas autoridades dos quadros da Administração, receberam as penalidades de destituição do cargo que ocupavam e demissão
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Publicado em 19/04/2024 08h42
CGU aplica sanções a envolvidos em negociação ilícita de registros sindicais no Ministério do Trabalho

Além de servidores, organização criminosa era composta por parlamentares, dirigentes sindicais, lobistas e advogados

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de destituição de cargo em comissão e demissão a nove agentes públicos, à época vinculados ao Ministério do Trabalho e ao Incra, que participaram de negociação ilícita de registros sindicais, esquema que envolvia não só servidores públicos, como parlamentares, dirigentes sindicais, lobistas e advogados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/04). 

A partir da Operação Registro Espúrio, o processo disciplinar foi instaurado inicialmente no Ministério do Trabalho e, posteriormente, avocado pela CGU, em razão da participação de altas autoridades dos quadros da Administração. 

As investigações iniciais foram executadas pela Polícia Federal, que teria descortinado a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos, parlamentares, dirigentes sindicais, lobistas e advogados, que atuavam de forma estruturalmente ordenada com o propósito de viabilizar a concessão fraudulenta de registros sindicais, tendo como contrapartida a oferta de vantagens financeiras e/ou de capital político. 

Essa atuação se dava pelo menos desde o ano de 2016, de forma a favorecer, dentro da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), unidade do MTb responsável pela emissão do registro sindical, as entidades sindicais que eram ligadas aos políticos e partidos que comandavam o Ministério e às Centrais Sindicais com influência no órgão, ou mesmo as entidades dispostas a pagar propina para a obtenção da carta sindical. As cartas sindicais passaram a ser emitidas de forma seletiva e ilegal, com burla à ordem cronológica dos pedidos e desrespeito aos normativos vigentes à época dos fatos. 

Após as investigações, foram impostas as penalidades aos seguintes envolvidos: 

  • Destituição de cargo em comissão a Carlos Cavalcante de Lacerda, que exerceu o cargo de Secretário de Relações de Trabalho do MTb, no período de 05/07/2016 a 03/04/2018, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 117, IX e no art. 132, IV da Lei nº 8.112/1990, este último c/c o art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992; 
  • Destituição de cargo em comissão a Jéssica Mattos Rosetti Capeletti, que exerceu o cargo de Assessora Especial do Ministro do Trabalho, no período de 23/06/2016 a 19/12/2016, e de Assessora da Secretaria de Relações do Trabalho, entre 31/03/2017 e 24/07/2017, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; 
  • Destituição de cargo em comissão a Júlio de Souza Bernardes, que exerceu o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; 
  • Destituição de cargo em comissão a Leonardo Cabral Dias, que exerceu o cargo de Coordenador-Geral de Registro Sindical do MTb, no período de 14/06/2016 a 01/08/2017, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 117, IX e no art. 132, IV da Lei nº 8.112/1990, este último c/c o art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992; 
  • Destituição de cargo em comissão a Leonardo José Arantes, que exerceu o cargo de Secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTb, a partir de 02/06/2016, bem como o de Secretário-Executivo do mesmo órgão, no período de 09/05/2018 a 01/06/2018, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; 
  • Destituição de cargo em comissão a Maurício Moreira da Costa Júnior, que exerceu o cargo de Coordenador-Geral do Consórcio Social da Juventude no MTB, para o qual foi nomeado em 24/08/2016, bem como de Assessor da SPPE/MTb, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; 
  • Demissão a Renata Frias Pimentel, servidora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo do MTb, e que exerceu os cargos de Assessora da SRT, no período de 06/05/2016 a 31/03/2017, bem como de Coordenadora da SRT, entre 31/03/2017 e 03/08/2017, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; 
  • Demissão a Renato Araújo Júnior, servidor ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo do MTb, exerceu os cargos de Chefe de Gabinete da SRT, no período de 10/04/2017 a 24/07/2017, bem como de Coordenador-Geral de Registro Sindical, entre 27/04/2018 e 16/06/2018, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, IX da Lei nº 8.112/1990; e 
  • Destituição de cargo em comissão a Rogério Papalardo Arantes, que exerceu o cargo de Diretor de Ordenamento e Estrutura Fundiária do Incra, no período entre 01/07/2016 e 01/06/2018, pelo cometimento da infração tipificada no art. 117, XI da Lei nº 8.112/1990.

As infrações disciplinares ensejaram ainda a inelegibilidade de todos os apenados, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, pelo prazo de oito anos, ficando impedida a indicação, nomeação ou posse para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal. 

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: CGUMinistério do TrabalhoCorreiçãoDistrito Federal
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