Orientações às Unidades de Gestão de Integridade
Com a publicação, em novembro de 2017, do Decreto nº 9.203/2017 s foi criada, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a obrigação de instituição de programas de integridade .
A Portaria nº57/2019, estabelece as fases de implementação e os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade pelos órgãos e entidades.
O monitoramento da implementação dos programas de integridade é realizado pela CGU e está refletido no Painel Integridade Pública.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem enviar os dados, para alimentação e atualização das informações no Painel.
Como enviar informações para o Painel de Integridade Pública?
O envio é feito por meio de questionários do LimeSurvey, cujos links estão identificados abaixo. Cada órgão/entidade possui uma chave de acesso exclusiva para cada formulário a ser respondido.
As chaves de acesso são enviadas para os e-mails cadastrados das Unidades de Gestão da Integridade - UGI de cada instituição.
É imprescindível que os órgãos e entidades mantenham esse e-mail atualizado junto à Coordenação-Geral de Integridade Pública.
Caso tenham problemas com a utilização da chave de acesso, não a tenham recebido ou para atualização do e-mail acima referido, favor entrar em contato em integridadepublica@cgu.gov.br.
A partir de 2021, será solicitada resposta para 2 novos questionários: “1.1 – Posição da UGI na governança do órgão/entidade”; e “7.1- Área responsável pela gestão de riscos no órgão/entidade”.
Links para os questionários:
Questionário 1 – Designação da Unidade de Gestão da Integridade
(NOVO) Questionário 1.1 – Posição da UGI na governança do órgão/entidade
Questionário 2 - Fluxo interno para verificação das situações de nepotismo
Questionário 3 - Instituição da Comissão de Ética
Questionário 4 - Fluxo Interno para análise de consultas sobre conflito de interesses
Questionário 5 - Fluxo interno para tratamento de denúncias
Questionário 6 - Designação da área responsável pela condução de processos disciplinares
(NOVO) Questionário 7.1 – Área responsável pela gestão de riscos no órgão/entidade
Questionário 8 - Aprovação do Plano de Integridade
