Enunciados
Os Enunciados Administrativos apresentados nesta página são verbetes curtos que consolidam a interpretação da Controladoria-Geral da União (CGU) acerca de temas específicos sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Dessa forma, a publicação dos Enunciados Administrativos objetiva uniformizar os entendimentos sobre a aplicação da Lei nº 12.846/2013 e de outras normas de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas e, assim, garantir a uniformidade e a coesão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor). Para tanto, os Enunciados Administrativos fundamentam-se na Portaria Normativa CGU nº 145, de 8 de julho de 2024, sendo de competência do Ministro de Estado da CGU.
Nesta página, além dos Enunciados Administrativos SIPRI/CGU, você encontrará os principais documentos, como notas técnicas e despachos, que fundamentaram a publicação de cada Enunciado.
| Enunciado | Ato Normativo | Fundamentação | Status |
|---|---|---|---|
| Enunciado SIPRI/CGU nº 1/2025 O Decreto nº 11.129/2022 aplica-se desde a sua vigência, em 18.07.2022, a todos os atos processuais dos Processos Administrativos de Responsabilização com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Nesse sentido, se o Relatório Final foi exarado a partir de 18.07.2022, a dosimetria da multa deve observar os artigos 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022, ainda que os fatos sob apuração tenham ocorrido em data anterior ao início de sua vigência ou que os critérios de dosimetria previstos no revogado Decreto nº 8.420/2015 sejam mais favoráveis ao ente privado. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 2/2025 Podem ser considerados vantagem indevida, para fins de cominação do inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, bens, serviços ou proveitos de qualquer natureza, tenham eles valor econômico ou não, podendo consistir, inclusive, em vantagens de natureza material, imaterial, moral, política ou sexual. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 3/2025 O ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 não exige a demonstração de que a pessoa jurídica corruptora teve o fim específico de determinar o agente público a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nem que tenha havido efetiva contraprestação pelo agente público corrompido em favor da pessoa jurídica corruptora. A responsabilização administrativa da Lei nº 12.846/2013 exige somente a demonstração de que o ato lesivo foi praticado, exclusivamente ou não, no interesse ou benefício da pessoa jurídica. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 4/2025 O fato de o agente público ter solicitado ou exigido a vantagem indevida não afasta a responsabilização administrativa, com fundamento na Lei nº 12.846/2013, da pessoa jurídica que promete, oferece ou dá tal vantagem ao agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 5/2025 Não se configura o ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 nos casos em que a pessoa jurídica oferece ou dá brindes ou hospitalidades no interesse do órgão ou da entidade da Administração Pública em que o agente público atua, nos estritos parâmetros definidos pelo Decreto nº 10.889/2021. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 6/2025 A oferta ou convite de pessoa jurídica para agente público assistir a shows, jogos ou eventos de entretenimento em geral, fora dos parâmetros definidos pelo Decreto nº 10.889/2021, configura o ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 7/2025 A apresentação de documento falso ou adulterado em procedimento licitatório enseja a responsabilização administrativa da pessoa jurídica com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, por caracterizar um ilícito administrativo formal, independe da vitória ou da desclassificação/inabilitação do licitante no certame. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor | |
| Enunciado SIPRI/CGU nº 8/2025 As condenações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), implicam a aplicação cumulativa das sanções previstas no artigo 6º, incisos I e II, do mencionado diploma legal. Ressalva-se a possibilidade de aplicação isolada da penalidade de multa, sem cumulação com a de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos casos de celebração de Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso. | PORTARIA Nº 3.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 | Em Vigor |