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PORTARIA Nº 06, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

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Publicado em 05/07/2016 20h06 Atualizado em 14/07/2016 18h25

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO - Substituto, em atendimento as disposições da Portaria MTur nº 191, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 133, de 18 de janeiro de 2013, e nº 1.473, de 6 de agosto de 2013, ambas da Controladoria-Geral da União,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, responsável pela elaboração, implantação, atualização e monitoramento contínuo do respectivo PPP:

I) Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, que o presidirá;


II) Diretor do Departamento de Produtos e Destinos;


III) Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas;


IV) Diretor do Departamento de Marketing Nacional;


V) Coordenador-Geral de Análise de Projetos;


VI) Coordenador-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios.

Parágrafo Único Quando dos impedimentos legais e eventuais dos membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes, estes serão representados pelo respectivo substituto eventual.

Art. 2º É de responsabilidade dos titulares de cada Diretoria a garantia da execução das providências assumidas no PPP, dentro do prazo estabelecido, conforme Anexo desta Portaria, assim como manter atualizado o sistema de monitoramento informatizado do PPP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO RICARDO FERNANDES

ANEXO I DA PORTARIA Nº 06, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

1. Ficam definidos os setores responsáveis pelo cumprimento das recomendações determinadas no Relatório 201108668, conforme tabela em anexo:

• Item 1.1.4.1 do Relatório – DEPROD
• Item 1.1.5.1 do Relatório - CGMC
• Item 1.1.5.2 do Relatório – CGMC
• Item 1.1.5.4 do Relatório – CGMC e CGAP.

UJ:

SNPTUR

       

Nº RELATÓRIO:

201108668

ITEM

CONSTATAÇÃO

RECOMENDAÇÃO1

RECOMENDAÇÃO2

RECOMENDAÇÃO3

RECOMENDAÇÃO4

1.1.4.1

Ausência de Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos da Unidade.

Implementar um Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos, que permita a identificação, a mensuração e a resposta aos eventos que podem impactar o alcance das metas e o cumprimento dos objetivos da Unidade.

     

1.1.5.1

Existência de 544 convênios com vigência expirada na situação "A Aprovar" com mais de 60 dias de recebimento da respectiva prestação de contas.

Elaborar Plano de Ação, bem como cronograma, para análise do estoque de prestação de contas "A Aprovar", considerando o histórico do desempenho do grupo de trabalho e a força de trabalho disponível.

     

1.1.5.2

Ausência de fiscalização in loco em convênios que atenderam os critérios de seleção estabelecidos.

Elaborar plano de fiscalização in loco dos convênios que atenderem aos critérios de seleção estabelecidos pelos normativos internos do Ministério do Turismo, observando para tanto a força de trabalho disponível e, se necessário, elaborar estratégia para superar restrições eventualmente existentes.

Para os convênios em relação aos quais não há obrigatoriedade de fiscalização in loco, realizar, pelo menos, verificações à distância, por meio da mídia, internet ou canais de comunicação estabelecidos com a sociedade, para certificar-se do cumprimento dos objetos vinculados aos convênios.

Incluir o relatório de fiscalização in loco entre os documentos disponíveis para consulta no Portal dos Convênios do SICONV, proporcionando, dessa maneira, melhor acompanhamento da execução dos ajustes pelos Órgãos de Controle.

Avaliar a eficiência e eficácia dos critérios definidos para fiscalização in loco de convênios, utilizando variáveis tais como criticidade, além daquela de materialidade.

ITEM

CONSTATAÇÃO

RECOMENDAÇÃO1

RECOMENDAÇÃO2

RECOMENDAÇÃO3

RECOMENDAÇÃO4

1.1.5.3

Insuficiência de controles e intempestividade na atualização da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento.

Implementar controles internos e rotinas de trabalho para o devido acompanhamento da situação dos convênios, bem como atualização tempestiva da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento dessas transferências.

     

1.1.5.4

Fragilidades na realização de convênios, relacionadas à análise técnica, formalização do ajuste e execução.

Que seja analisada/reanalisada a prestação de contas dos convênios em questão, considerando as situações apontadas, e adotando-se providências para sanar inconsistências ou impropriedades identificadas.

Que seja definida e implementada rotina de análise das propostas apresentadas, bem como das prestações de contas de convênios, com o estabelecimento de prazos para a execução de tais etapas, evitando-se, assim, a elaboração de análises e pareceres sem os elementos necessários e suficientes.

   

UJ:

SNPTUR

       

Nº RELATÓRIO:

201108668

ITEM

CONSTATAÇÃO

RECOMENDAÇÃO1

RECOMENDAÇÃO2

RECOMENDAÇÃO3

RECOMENDAÇÃO4

1.1.4.1

Ausência de Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos da Unidade.

Implementar um Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos, que permita a identificação, a mensuração e a resposta aos eventos que podem impactar o alcance das metas e o cumprimento dos objetivos da Unidade.

     

1.1.5.1

Existência de 544 convênios com vigência expirada na situação "A Aprovar" com mais de 60 dias de recebimento da respectiva prestação de contas.

Elaborar Plano de Ação, bem como cronograma, para análise do estoque de prestação de contas "A Aprovar", considerando o histórico do desempenho do grupo de trabalho e a força de trabalho disponível.

     

1.1.5.2

Ausência de fiscalização in loco em convênios que atenderam os critérios de seleção estabelecidos.

Elaborar plano de fiscalização in loco dos convênios que atenderem aos critérios de seleção estabelecidos pelos normativos internos do Ministério do Turismo, observando para tanto a força de trabalho disponível e, se necessário, elaborar estratégia para superar restrições eventualmente existentes.

Para os convênios em relação aos quais não há obrigatoriedade de fiscalização in loco, realizar, pelo menos, verificações à distância, por meio da mídia, internet ou canais de comunicação estabelecidos com a sociedade, para certificar-se do cumprimento dos objetos vinculados aos convênios.

Incluir o relatório de fiscalização in loco entre os documentos disponíveis para consulta no Portal dos Convênios do SICONV, proporcionando, dessa maneira, melhor acompanhamento da execução dos ajustes pelos Órgãos de Controle.

Avaliar a eficiência e eficácia dos critérios definidos para fiscalização in loco de convênios, utilizando variáveis tais como criticidade, além daquela de materialidade.

ITEM

CONSTATAÇÃO

RECOMENDAÇÃO1

RECOMENDAÇÃO2

RECOMENDAÇÃO3

RECOMENDAÇÃO4

1.1.5.3

Insuficiência de controles e intempestividade na atualização da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento.

Implementar controles internos e rotinas de trabalho para o devido acompanhamento da situação dos convênios, bem como atualização tempestiva da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento dessas transferências.

     

1.1.5.4

Fragilidades na realização de convênios, relacionadas à análise técnica, formalização do ajuste e execução.

Que seja analisada/reanalisada a prestação de contas dos convênios em questão, considerando as situações apontadas, e adotando-se providências para sanar inconsistências ou impropriedades identificadas.

Que seja definida e implementada rotina de análise das propostas apresentadas, bem como das prestações de contas de convênios, com o estabelecimento de prazos para a execução de tais etapas, evitando-se, assim, a elaboração de análises e pareceres sem os elementos necessários e suficientes.

   
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