Conselho de Administração da Suframa - CAS
Segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 - regulamentado pelo Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019 - o Conselho de Administração da Suframa (CAS) é um órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Autarquia.
Presidência
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, a presidência do Conselho de Administração da Suframa é exercida pelo Ministro de Estado da Economia e, em suas ausências, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (conforme o Decreto nº 10.023, de 20 de setembro de 2019).
Competências
Segundo o artigo 2º do Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, e o artigo 6º do Regimento Interno do Conselho de Administração da Suframa, compete ao CAS: Aprovar as diretrizes do planejamento estratégico da Suframa; Aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos com base nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008 e no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015; Estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação desses projetos; Definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa; Aprovar e supervisionar a execução desses planos e programas; Aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, que incluirão a definição das alçadas decisórias; Deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa; Aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; Aprovar o plano anual de atividades da auditoria interna da Suframa; Orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; E aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.
Periodicidade das Reuniões
Ordinariamente, o CAS se reúne a cada dois meses e, quando houver necessidade de deliberar sobre assuntos de urgência, seu presidente poderá convocá-lo extraordinariamente, consoante o artigo 5º do Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019.
Composição
A Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº. 9.912, de 10 de julho de 2019 estabelece que as atividades do Conselho são consideradas de serviço público de natureza relevante e não remuneradas e que o CAS é composto pelas seguintes autoridades:
- Ministro da Economia;
- Ministro da Defesa;
- Ministro da Infraestrutura;
- Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministro da Educação;
- Ministro de Minas e Energia;
- Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
- Ministro do Meio Ambiente;
- Ministro do Turismo;
- Ministro do Desenvolvimento Regional;
- Governadores do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, e Roraima (área de atuação da Suframa);
- Prefeitos de Rio Branco, Macapá, Manaus, Porto Velho e Boa Vista (capitais dos Estados da área de atuação);
- Superintendente da Suframa;
- Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Presidente do Banco da Amazônia (BASA);
- Um representante das classes produtoras;
- E um representante das classes trabalhadoras.
Além dessa constituição legal, o Presidente do Conselho poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas a participarem das reuniões do Conselho (sem direto a voto).
Vale destacar que os representantes das classes produtoras e trabalhadoras, juntamente com seus respectivos suplentes, são indicados em lista tríplice pelas Confederações Nacionais dos Empregadores e Trabalhadores, da Indústria, do Comércio e da Agricultura, escolhidos mediante sistema de rodízio, dentre os filiados às federações (sediadas na área de atuação da Suframa) de suas categorias, e designados pelo Ministro da Economia, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma única vez. Já as demais autoridades podem indicar seus suplentes.
Titulares e Suplentes
Titular | Suplente | |
Ministério da Economia | Paulo Guedes | Carlos Da Costa |
Ministério da Defesa | Fernando Azevedo | Renato Cavalcante |
Ministério da Infraestrutura | Tarcísio Freitas | Natália Marcassa |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Tereza Cristina | Guilherme Pessoa |
Ministério da Educação | MIlton Ribeiro | Adalton Matos |
Ministério de Minas e Energia | Bento Albuquerque | João Litaiff Junior |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | Marcos Pontes | José Gontijo |
Ministério do Meio Ambiente | Ricardo Salles | ------------------ |
Ministério do Turismo | Gilson Machado | Higino Vieira |
Ministério do Desenvolvimento Regional | Rogério Marinho | Alex Fabiano |
Governo do Estado do Acre | Gladson Cameli | Breno Geovane |
Governo do Estado do Amapá | Waldez Góes | Tânia Sousa |
Governo do Estado do Amazonas | Wilson Lima | Jório Veiga |
Governo do Estado de Rondônia | Marcos Rocha | José Atílio Martins |
Governo do Estado de Roraima | Antonio Denarium | Diego Pradino |
Prefeitura Municipal de Rio Branco | Sebastião Bocalom | ------------------ |
Prefeitura Municipal de Macapá | Antônio Furlan | ------------------ |
Prefeitura Municipal de Manaus | David Almeida | ------------------ |
Prefeitura Municipal de Porto Velho | Hildon Chaves | Agnaldo Nepomuceno |
Prefeitura Municipal de Boa Vista | Arthur Henrique | ------------------ |
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) | Algacir Polsin | Luciano Tavares |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) | Gustavo Montezano | Camila Costa |
Banco da Amazônia | Valdecir Tose | André Vargas |
Classes Produtoras | Antônio Silva | Nelson Azevedo |
Classes Trabalhadoras | Ricardo Miranda | Mario Jorge Brandão |