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Competências

O que compete à Suframa e seus dirigentes
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As atribuições da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) estão descritas no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, publicado na página 2.464 do Diário Oficial da União da mesma data. O documento, em seu Capítulo III, artigo 11, estabelece que são atribuições da Suframa: 

  • Elaborar o Plano Diretor Plurienal da Zona Franca e coordenar ou promover a sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista, ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas;
  • Revisar, uma vez por ano, o Plano Diretor e avaliar, os resultados de sua execução;
  • Promover a elaboração e a execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca;
  • Prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca;
  • Manter constante articulação com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com o Governo do Estado do Amazonas e autoridades dos municípios em que se encontra localizada a Zona Franca;
  • Sugerir à SUDAM e a outras entidades governamentais, estaduais ou municipais, providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca;
  • Promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando ao reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca;
  • Praticar todos os demais atos necessárias as suas funções de órgão de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca.

O Regimento Interno da Suframa - aprovado pela portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, e publicado na edição 236 do Diário Oficial da União (DOU) de 15/12/2022 (Seção 1, Página 88) - detalha que incumbe ao superintendente da Autarquia: 

  • Fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da Suframa;
  • Propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa (CAS);
  • Dar conhecimento ao CAS dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;
  • Propor alterações na estrutura operacional da Suframa em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
  • Firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente;
  • Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
  • Representar a Suframa;
  • Apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
  • Autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades;
  • Contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
  • Praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
  • Submeter ao CAS as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado;
  • Propor ao CAS a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões do CAS; e
  • Promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.

Aos Superintendentes-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades.

A descrição completa das competências das unidades administrativas da Suframa podem ser consultadas no Regimento Interno da Autarquia, por meio do link https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/regimentosuframa2022.pdf

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