Ouvidoria
Ouvidoria da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma unidade setorial integrante do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv) e membro pleno da Rede Nacional de Ouvidorias. Instituída nos termos do Decreto n°. 8.639, de 15 de janeiro de 2016, atua em nome de todas as unidades da Suframa e constitui-se de uma instância de controle e participação social responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação dos processos necessários a esses serviços.
A partir do ingresso no SisOuv adotou o Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação), que gera e remete os relatórios exigidos à CGU automaticamente pelo próprio sistema.
Atribuições precípuas da Ouvidoria da Suframa:
- Receber, analisar, dar tratamento e apresentar resposta às manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso às informações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Suframa;
- Operar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Fala.BR;
- Deverá encaminhar respostas aos usuários de serviço público redigidas em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismo;
- Acompanhar o tratamento das manifestações, previstas no art. 2° desta Portaria, e analisar a qualidade das respostas oferecidas aos usuários de serviços públicos, podendo ajustá-las ou solicitar retificação à área competente;
- Propor medidas de aperfeiçoamento considerando as manifestações recebidas e encaminha-las às unidades administrativas competentes para exame e aprimoramento da prestação de serviço público, quando for o caso;
- Atuar perante as unidades administrativas para manter atualizado o portal de serviços da Suframa;
- Exercer, em conjunto com a Autoridade de Monitoramento da LAI, as competências relativas a Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pela Suframa, bem como os que prestam os serviços no âmbito Institucional.
Que tipo de manifestações podem ser encaminhadas para Ouvidoria?
- Pedido de Acesso à Informação
- Denúncia
- Elogio
- Reclamação
- Simplifique
- Solicitação
- Sugestão
Como Registrar sua Manifestação?
Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação - (Disponível 24h)
Encaminhe sua manifestação para a Ouvidoria Suframa utilizando o Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação). Clicando aqui para ser direcionado para o Fala.BR, sistema no qual você deverá realizar cadastro para enviar sua manifestação.
Para manifestações sobre Denúncias e Reclamações, na conformidade do Decreto nº 10.153/2019, o usuário poderá optar por não se identificar ou solicitar restrição de sua identificação (a identidade será preservada quando do tratamento da manifestação). Ao optar pela não identificação, o sistema não permitirá acompanhar o tratamento da manifestação e o usuário não receberá uma resposta via e-mail. Acesse aqui para obter o manual com instruções para uso do Sistema Fala.BR.
Presencialmente
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 16h (Horário Local/Manaus-AM)
Localização: Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial
Manaus/AM - CEP 69075-830
Telefones
(92) 98536-9937/2020-1619
Correspondência
Protocolo da Suframa
Avenida Ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial.
Manaus/AM - CEP 69075-830
Fluxo de atendimento das manifestações - Simplificado
- Registro na plataforma Fala.BR das manifestações recebidas por meio presencial, e-mail, carta e telefone;
- Análise das manifestações para produção de resposta imediata ao cidadão ou realizar os encaminhamentos necessários às Unidades internas ou a outros órgãos, conforme o assunto a ser tratado;
- Resposta ao cidadão realizado pela Ouvidoria por intermédio do canal da plataforma Fala.BR.
OUVIDORA
Maria do Carmo Oliveira Garcia - Portaria de Pessoal nº 90, de 10 /112021, Publicada no DOU de 18/11/2021 - Currículo
e-mail: moliveira@suframa.gov.br
OUVIDOR SUBSTITUTO
Richarlison da Costa e Silva
EQUIPE TÉCNICA
Marili Martins Noronha
APOIO
Maria Auxiliadora de Sales Costa
Edneia Pereira dos Santos - Estagiária
RELATÓRIOS DE GESTÃO
Conforme a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, as Ouvidorias deverão elaborar o relatório de gestão anual consolidando as informações das manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos e disponibilizar integralmente na internet.
- Relatório de Desempenho 2016 - 2022
RELATÓRIOS DA LAI
- Relatório Anual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)/2020
- Relatório Anual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)/2021
- Relatório Anual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)/2022
- Relatório Anual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)/2023
PLANO DE TRABALHO
- Plano Operacional Ouvidoria 2021
- Plano Operacional Ouvidoria 2023
Plano de Ação Ouvidoria - MMOuP 2022
O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP é um instrumento de gestão desenvolvido pela Controladoria Geral da União - CGU com o propósito de mensurar a maturidade da Unidade de Ouvidoria.
- Execução do Plano de Ação do MMOuP/SUFRAMA – 2022
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.460/2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto nº 9.094/2017: - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário
- Decreto nº 9.492/2018: Regulamenta a Lei nº 13.460/2017.
- Decreto nº 10.153/2019: proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
- Instrução Normativa Conjunta (CGU/MP) nº 1/2018 Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
- Portaria nº 478, de 18 de Junho de 2021: Altera a Portaria nº17, de 09 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço em 04 de fevereiro de 2021.
- Portaria CGU nº 581, de 9 de marco de 2021 (alterado pela Portaria CGU nº 3.126/2021).
- Portaria SUFRAMA nº 84, de 16 de Fevereiro de 2022:Estabelece as competências, atividades, funcionamento, procedimentos da Ouvidoria no âmbito da SUFRAMA
- Portaria SUFRAMA nº 86, de 17 de FEVEREIRO de 2022: Dispõe sobre os critérios e procedimentos para nomeação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo de titular da Unidade de Ouvidoria no âmbito da SUFRAMA.
Painel Resolveu?
O "Painel Resolveu?" é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema Fala.BR. A aplicação permite pesquisar examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social.
Para conhecer acesse Aqui: Painel Resolveu?