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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Restituição de Taxas da Suframa

Obter Restituição de Taxas da Suframa

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Obter Restituição de Taxas da Suframa
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Avaliação: 2.5 (15)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço é realizado para atender aos pedidos de restituição dos valores de taxas da SUFRAMA em casos de pagamento indevido, pagamento maior que o devido e duplicidade de pagamento.

    Os pedidos de restituição poderão ser formalizados nesta página, mediante o preenchimento do formulário disponível em: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/servicos/pedido-de-resituicao/, juntamente com os documentos que comprovem a ocorrência do fato que motivou o pedido.

    A restituição das taxas serão efetuadas conforme o art. 29 da Portaria Suframa nº 925/2023.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

      Empresas que tenham pago as taxas da Suframa.

    • Etapas para a realização deste serviço
      1. Obter restituição de taxas da Suframa
        Solicitar a restituição em formulário específico (disponível em https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/servicos/pedido-de-resituicao/), e anexar a documentação listada nesta página.

        Canais de prestação

          Web : 

          Acesse o site

          Documentação

          Documentação em comum para todos os casos
          • Requerimento próprio com o motivo do pedido de restituição

            Comprovante de pagamento com Guia de Recolhimento da União - GRU

            A documentação relativa à taxa a ser restituída e um comprovante de conta bancária (conta-corrente) em nome da empresa pessoa jurídica

            A última alteração contratual da empresa

            Se procurador(a) cópia autenticada da Procuração que confere o poder de representação da empresa

            RG e CPF do representante

          Tempo de duração da etapa

          Não estimado ainda
        • Concluir a Solicitação

          Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.

          Canais de prestação

            Web : 

          Acompanhar

          Tempo de duração da etapa

          Não estimado ainda
      2. Outras Informações
        Quanto tempo leva?
        Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Coordenação de Arrecadação

        Fone: (92) 2020-1647 ramais: 1194 e 1195

        e-mail: coarr@suframa.gov.br


        Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

        Legislação
        • Lei n.º 13.451, de 23 de junho de 2017, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13451.htm

          Portaria nº 925, de 4 de julho de 2023, disponível em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/arrecadacao/portaria-suframa-no-925-de-04-de-julho-de-2023-cobranca-ts-e-tcif.pdf

           


        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.


        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.


        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.


      Login Integrado

      Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

      Ainda não tem uma conta? Saiba mais

      Bronze Prata Ouro

      Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

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      SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

      • Obter Listagem de Taxas Cobradas pela Suframa
      • Obter Inclusão e/ou Liberação de Insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa
      • Protocolar documentos junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
      • Solicitar restituição de valores de Condecine pagos indevidamente
      • Restituir ou compensar pagamento - CVM
      • Solicitar Inscrição Cadastral de Pessoas Jurídicas para Usufruto dos Benefícios Fiscais da Zona Franca de Manaus
      Ouvidoria
      • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
      • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
      • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
      • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
      Tags: RestituiçãoTaxaSuframa
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