Sistemas de Arrecadação
No dia 20 de março de 2017, a Superintendência da Zona Franca de Manaus iniciou a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016 e convertida na Lei nº 13.451/2017. Em função das regras das novas taxas, foi necessário adequar a sistemática de internamento de mercadoria, solicitação de serviços cadastrais e procedimento de pagamento dos débitos, normatizado pela Portaria Suframa nº 925/2023.
ATENÇÃO!
Informamos às empresas para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU somente pelo site da Suframa com acesso ao Sistema de Arrecadação por meio de login e senha, não realizar emissão de 2ª via de GRU pelo site do Banco do Brasil após a data de vencimento, pois o sistema não realiza a baixa do débito e nem liquida a GRU.
Não efetuar pagamento de boleto após a data de vencimento mesmo que seja um feriado local a empresa deve acessar o Sistema de Arrecadação para gerar uma nova GRU – Débitos Vencidos com data atual para fazer o pagamento.
O pagamento das taxas TS e TCIF é realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual é disponibilizada à empresa destinatária, com acesso ao Sistema de Arrecadação e deve ser paga na rede bancária, não havendo cobrança por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação, importante também não realizar depósito bancário em conta de qualquer natureza para pagamento das taxas cobradas pela Suframa.
Se o pagamento for realizado por meio do SIAFI é necessário encaminhar imediatamente a GRU e o comprovante de pagamento para o e-mail coarr@suframa.gov.br, lembrando que o prazo é no máximo até a data de vencimento do débito.
CONTATOS
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas