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Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
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Sistemas de Arrecadação

Publicado em 15/05/2020 16h49 Atualizado em 30/04/2025 20h05

No dia 20 de março de 2017, a Superintendência da Zona Franca de Manaus iniciou a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016 e convertida na Lei nº 13.451/2017. Em função das regras das novas taxas, foi necessário adequar a sistemática de internamento de mercadoria, solicitação de serviços cadastrais e procedimento de pagamento dos débitos, normatizado pela Portaria Suframa nº 925/2023.

ATENÇÃO!

Informamos às empresas para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU somente pelo site da Suframa com acesso ao Sistema de Arrecadação por meio de login e senha, não realizar emissão de 2ª via de GRU pelo site do Banco do Brasil após a data de vencimento, pois o sistema não realiza a baixa do débito e nem liquida a GRU.

Não efetuar pagamento de boleto após a data de vencimento mesmo que seja um feriado local a empresa deve acessar o Sistema de Arrecadação para gerar uma nova GRU – Débitos Vencidos com data atual para fazer o pagamento.

O pagamento das taxas TS e TCIF é realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual é disponibilizada à empresa destinatária, com acesso ao Sistema de Arrecadação e deve ser paga na rede bancária, não havendo cobrança por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação, importante também não realizar depósito bancário em conta de qualquer natureza para pagamento das taxas cobradas pela Suframa.

Se o pagamento for realizado por meio do SIAFI é necessário encaminhar imediatamente a GRU e o comprovante de pagamento para o e-mail coarr@suframa.gov.br, lembrando que o prazo é no máximo até a data de vencimento do débito.

Links rápidos

Pagar TCIF/TS Acesso ao sistema para o pagamento das taxas da Suframa
Imprimir GRU gerada de TS Acesse a Guia de Recolhimento da União dos serviços de cadastro da Suframa
Solicitar restituição Veja como pedir devolução de valores pagos a mais, pagos indevidamente ou em duplicidade à Suframa
Passo a passo para gerar GRU/Suframa Arquivo para download em formato PDF
Notificações de débito Verifique se sua empresa foi notificada pela Suframa
Perguntas Frequentes - FAQ Principais dúvidas sobre as taxas da Suframa

CONTATOS

Coordenação de Arrecadação (COARR)
E-mail: coarr@suframa.gov.br
Telefone: (92) 2020-1647 (ramais 1194 e 1195)
 
Endereço para correspondência (Sede da Suframa)
Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas
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