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Regras de Origem

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Regras de Origem

As regras de origem são exigências produtivas eleitas por países ou blocos e que deverão ser cumpridas para se determinar o país de origem de uma mercadoria. O país de origem será aquele em que a mercadoria foi obtida, produzida ou elaborada segundo as regras de origem estabelecidas.

Categorias das regras de origem

Categorias das regras de origem

Podem ser classificadas em duas categorias:

  • Regras de Origem Preferenciais: são disposições negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, utilizadas para determinar o país de origem da mercadoria, e que deverão ser cumpridas para receber o tratamento tarifário preferencial previsto em um Acordo Comercial, como a redução do tributo de importação; e

  • Regras de Origem Não Preferenciais: utilizadas para determinar o país de origem da mercadoria por motivos diferentes da aplicação de uma preferência tarifária, como a aplicação de medidas de defesa comercial ou a aplicação de contingentes tarifários. Essas regras, bem como os procedimentos para comprovação, são estabelecidas pelo país importador. A Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, dispõe sobre as regras de origem não preferenciais utilizadas nos instrumentos não preferenciais de política comercial no Brasil.

O objetivo principal das regras de origem preferenciais é estabelecer as condições de produção para que um produto possa ter acesso às preferências tarifárias negociadas em um Acordo, além de ser comercializado ao amparo de todas as outras facilidades e obrigações previstas no Acordo.

As Regras de Origem de um Acordo Comercial estão dispostas no Regime de Origem do Acordo, que é o corpo normativo que apresenta o alcance, as regras, as exigências e obrigações em matéria de origem e que em conjunto regulam a aplicação e o acesso aos benefícios previstos nos Acordos. Deste modo, para que uma mercadoria seja considerada originária num âmbito de um acordo preferencial comércio é necessário o cumprimento não só da regra de origem, mas também das demais exigências previstas no Regime de Origem do Acordo.

Comprovação de origem

Comprovação de origem

A comprovação de origem das mercadorias beneficiadas por um Acordo se dá mediante a apresentação de uma prova de origem, que pode ser uma declaração de origem (autodeclaração) ou um certificado de origem.

O certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, geralmente emitido pela autoridade competente para tal ou sua delegada.  O preenchimento do documento, porém, é realizado pelo declarante da exportação, seguida da análise e atestado de veracidade pela autoridade competente. Esse documento chancela que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras de origem especificadas no Acordo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo, e disponibilizado ao importador para que possa apresentar a sua autoridade aduaneira, no processo de importação.

 A declaração de origem tem a função de amparar a emissão do certificado de origem para que a autoridade competente tenha as informações detalhadas sobre a mercadoria e possa averbar a emissão do certificado de origem, e é emitida pelo próprio produtor ou exportador da mercadoria. A declaração de origem é documento sigiloso entre o declarante e a autoridade competente, não é documento disponibilizado ao importador.

Quando o Acordo Comercial permitir, uma autodeclaração do exportador é suficiente para a equivalência do certificado de origem, sem a necessidade de emissão ou validação por outro órgão, porém, a empresa exportadora tem que atender às regras de origem da mesma forma.

Autoridade responsável pela emissão de Certificado de Origem preferencial (CO) no Brasil

Autoridade responsável pela emissão de Certificado de Origem preferencial (CO) no Brasil

No Brasil, a autoridade responsável pela emissão de Certificados de Origem Preferenciais é a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A emissão de CO é feita por entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem Preferenciais no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte.

para saber mais

Para Saber Mais

  • Informações sobre as regras de origem dos Acordos dos quais o Brasil faz parte
  • Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem

As entidades autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem preferencial, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, estão listadas no Anexo VI da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.

  • Certificado de Origem Form "A" para o Sistema Geral de Preferências (SGP)

O Certificado de Origem Formulário A (Form "A"), emitido pelo Banco do Brasil, é um documento de comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas de alguns países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).

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