Importação nº 008/2013
Novo tratamento administrativo para importações da NCM 5007.20.10
Novo tratamento administrativo para importações da NCM 5007.20.10
A declaracao de importacao (DI) para efeitos cambiais, prevista no paragrafo 3. Do art. 29 da in RFB 1.291/12, poderá ser utilizada para amparar a remessa de divisas por empresa habilitada no regime RECOF.
RECINE - orientações para preenchimento da DI nas importações ao amparo do regime especial de tributação para desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica (RECINE).
Vigência de novo tratamento administrativo para importações
Zona de Processamento de Exportação (ZPE) - Orientações para preenchimento da DI
PADIS - orientações para prrenchimento da DI nas importações ao amparo do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores.
Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil,
Novo tratamento administrativo aplicados para importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95.
Anuências INMETRO - as licenças de importação registradas no Siscomex, cujas NCM estão sob anuência do INMETRO, deverão ser cadastradas em http://www.inmetro.gov.br/anuencia
Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 24/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8460.19.00