Requisitos Específicos de Origem - por código do Sistema Harmonizado (SH)
Para usufruir das preferências tarifárias previstas no Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia, as mercadorias devem atender às regras de origem estabelecidas no Capítulo 3 – Regras de Origem do Instrumento de Acesso a Mercados (Market Access Instrument – ITA).
Além dos critérios gerais de origem previstos no Acordo, determinados produtos devem cumprir os respectivos Requisitos Específicos de Origem (REOs), para que uma mercadoria seja considerada originária de uma das Partes.
Os REOs do Acordo foram negociados e formalizados com base na nomenclatura do Sistema Harmonizado de 2017 (SH 2017). Com o objetivo de facilitar a consulta pelos operadores de comércio exterior, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) disponibiliza tabela indicativa contendo a correlação dos REOs para a nomenclatura vigente do Sistema Harmonizado de 2022 (SH 2022).
- Tabela de Requisitos Específicos de Origem por Classificação SH 2022 – em português
- Tabela de Requisitos Específicos de Origem por Classificação SH 2022 – em inglês
A tabela disponibilizada possui caráter exclusivamente informativo e busca auxiliar importadores, exportadores, produtores, certificadoras e demais interessados na identificação dos requisitos de origem potencialmente aplicáveis aos produtos classificados na nomenclatura atualmente vigente.
Importante: os compromissos negociados entre as Partes permanecem vinculados aos textos jurídicos do Acordo e à nomenclatura SH 2017. A tabela indicativa não altera, substitui ou modifica os requisitos de origem acordados, nem produz efeitos jurídicos para fins de comprovação de origem.
Consequentemente, as informações constantes da tabela não devem ser utilizadas para o preenchimento do campo 8 (Tariff Item Number) do Certificado de Origem, o qual deverá observar estritamente a classificação tarifária correspondente ao SH 2017, conforme estabelecido no regime de origem negociado pelas Partes.
Em caso de divergência entre a tabela indicativa e os textos jurídicos do Acordo, prevalecerão estes últimos.