Preferências Tarifárias na Importação - em Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
A lista oficial de concessões tarifárias do MERCOSUL aos bens originários da UE encontra-se no Apêndice 2-A-2 do Acordo de Comércio Provisório entre MERCOSUL e União Europeia - Interin Trade Agreement – ITA [Parte 1 | Parte 2 | Parte 3], que constitui a referência jurídica para determinação da categoria de desgravação aplicável a cada produto. É importante destacar que concessões do MERCOSUL à União Europeia foram negociadas com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM de janeiro de 2013, versão 2012 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH 2012).
Com o objetivo de facilitar a consulta às preferências tarifárias previstas no Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia, e em razão das alterações posteriores da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a SECEX disponibiliza a lista indicativa de bens em NCM 2026 (SH 2022), com a finalidade exclusiva de auxiliar a identificação dos produtos abrangidos pelas preferências tarifárias.
> Tabela Excel MS-EU: Lista de concessões nas importações (Oferta do Brasil à União Europeia – em NCM)
A planilha indicativa disponibilizada apresenta, para cada produto, as seguintes informações:
- código NCM 2026 (SH 2022);
- descrição do produto;
- categoria de desgravação negociada;
- taxa-base constante da oferta do MERCOSUL;
- Tarifa Externa Comum (TEC) vigente; Tarifas Externa aplicada pelo Brasil, conforme Resolução GECEX nº 272, de 2021, e suas alterações, consolidadas até 19 de maio de 2026, assim como indicação sobre tarifas de exceção; e
- Respectivos códigos NCM-213/SH2012.
A explicação sobre os códigos indicados na coluna “cronograma”, referente às cestas de desgravação, estão no Anexo 2-A do Acordo de Comércio Provisório entre MERCOSUL e União Europeia – ITA.
Considerando o caráter indicativo da conversão entre versões do Sistema Harmonizado e da NCM, recomenda-se que os operadores de comércio exterior consultem também a relação oficial disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, constante da Notícia Siscomex Importação nº 051/2026, relativa à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia. Em caso de divergência, prevalecem os textos oficiais do Acordo e os atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.
Ademais, a SECEX disponibiliza uma ferramenta em Power Bi onde podem ser consultadas as preferências tarifárias concedidas pelo Mercosul à União Europeia, na nomenclatura NCM 2026 e conforme desgravação tarifária acordada por produto.