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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer

Sanção ao projeto será um marco para as políticas públicas de prevenção e combate ao câncer
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Publicado em 22/11/2021 12h12 Atualizado em 03/11/2022 09h00
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 1.605, de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.

O projeto tem o objetivo de efetivar políticas públicas de prevenção e combate ao câncer ao determinar a obrigatoriedade do atendimento integral à saúde da pessoa com a doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento a ser editado, o qual deve incluir, a assistência médica e psicológica, o acesso a fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e outros cuidados. A nova lei também prevê a articulação entre países, órgãos e entidades para o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença. ​

A proposição traz como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; acesso universal e equânime a tratamento adequado; informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento; assistência social e jurídica; prioridade de atendimento respeitada a precedência dos casos mais graves; proteção do bem-estar pessoal, social e econômico do doente; presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento; acolhimento; tratamento domiciliar priorizado; além de atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, a depender do interesse da pessoa e de sua família.

A medida atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, que incluam, por exemplo, ações e campanhas preventivas e acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; avaliar periodicamente o tratamento ofertado ao paciente; processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer; além de capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer; dentre outros.

Também prevê, como dever do Estado, formular políticas públicas voltadas a pessoas com câncer em situação de vulnerabilidade social, com vistas a facilitar o andamento dos procedimentos de diagnósticos e de tratamento.

Entretanto, visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que estabelecia que seria dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer.

A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer.

Ressalte-se que a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, isso porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia, radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos. Nesse sentido, a proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em oncologia.

Ademais, deve-se considerar que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental, entre outros. Assim, observava-se na propositura existência de elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde.

Dentre os princípios previstos pelo Estatuto instituído, destacam-se: o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.

A sanção presidencial é relevante ante a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, que não pode aguardar por diagnóstico tardio e falta de acesso às terapias mais efetivas disponíveis.

Para mais informações: 

Ministério da Saúde
Telefones: (61) 3315-3580 (61) 3315-2351 (61) 3315-2745
 E-mail: imprensa@saude.gov.br
Site: https://www.gov.br/saude/pt-br
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