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Você está aqui: Página Inicial Notícias 2021 MARÇO Presidente Bolsonaro institui o Auxílio Emergencial 2021 para atendimento da população de baixa renda afetada pela Covid-19
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Notícias

Presidente Bolsonaro institui o Auxílio Emergencial 2021 para atendimento da população de baixa renda afetada pela Covid-19

O valor de R$ 250 será pago em até quatro parcelas mensais ao mesmo público das edições anteriores. No caso de mulher provedora de família monoparental, valor é de R$ 375
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Publicado em 18/03/2021 20h18 Atualizado em 01/11/2022 12h00
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- Foto: Alan Santos/PR

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o Auxílio Emergencial 2021, apoio financeiro a ser pago independente de requerimento, destinado ao mesmo público beneficiário do auxílio financeiro emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020. 

Para assegurar o pagamento e operacionalização, também foram editadas medidas provisórias com base na Emenda Constitucional n° 109, que abrem crédito extraordinário com o objetivo de custear o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, por meio da realização de operações de crédito interno.

A diferença desse auxílio frente aos instituídos anteriormente é que seu valor passa a ser de R$ 250, a ser pago em até quatro parcelas mensais. Como destaque dessas novas regras, pode-se citar que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 fica limitado a um beneficiário por família e, para família unipessoal, o benefício fica limitado a R$ 150,00. No caso da mulher provedora de família monoparental, valor é de R$ 375.

 Os valores definidos se justificam em razão de dois fatores principais. O primeiro se refere à necessidade de dar continuidade à proteção excepcional de renda, uma vez que a população brasileira ainda enfrenta as consequências sociais e econômicas da Covid-19. O segundo fator é a capacidade de financiamento do Governo Federal, isto é, a necessidade de manter a dívida pública dentro dos patamares administráveis, frente às regras constitucionais e legais que regem o orçamento público, notadamente, a Emenda Constitucional nº 109, de 2020, que permitiu o regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, por meio da adoção de regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do País.

O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, ressaltou a importância da medida. "Nas primeiras fases do Auxílio Emergencial, mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício. Foram quase R$ 300 bilhões. Agora, o Governo Federal estende novamente uma importante rede de proteção para atender a população mais vulnerável", destacou. 

"O Governo Federal não tem poupado esforços para enfrentar esse momento que estamos passando. Foram bilhões investidos em saúde, assistência social e cuidados com a população", relembrou. "Principalmente a população que precisa trabalhar para ter seu sustento e não está podendo devido às restrições que lhe são impostas", enfatizou.

Controle

Outra novidade dessa edição do Auxílio é o aprimoramento dos critérios para concessão e fiscalização de pagamento desse benefício advindo de parcerias com órgãos de controle interno e externo. Especificamente, prevê-se a aplicação de critérios de não elegibilidade que buscam aprimorar o foco do público-alvo a ser beneficiado pela política. 

Foi realizada a exclusão de pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na poupança digital aberta e dos residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Outra definição é a limitação ativa de que ninguém que tenha renda per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos seja elegível para o novo auxílio.

A medida mantém o padrão observado nos auxílios anteriores ao vedar a possibilidade de cumulação simultânea pelo mesmo beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal.  De forma análoga ao que determina a Lei nº 13.982, de 2020, o valor do Auxílio Emergencial 2021 devido à família beneficiária do Programa Bolsa Família substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício. Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros percebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família for maior do que o valor a ser pago a título de Auxílio Emergencial, o pagamento do Programa Bolsa Família será mantido.

Diante da extrema gravidade da situação causada pela evolução da pandemia, é indiscutível a necessidade da adoção de diversas medidas urgentes e singulares, não apenas para a garantia do direito da população à saúde, mas também para assegurar a proteção social da parcela mais vulnerável da sociedade brasileira, muitas vezes impossibilitada de realizar e buscar atividades para seu sustento. Busca-se evitar que milhões de brasileiros fiquem desassistidos com o término do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual.

Portanto, com a edição das medidas provisórias em questão, reitera-se o compromisso de promover as medidas anticíclicas necessárias à mitigação dos efeitos danosos sobre a sociedade brasileira e sobre as relações econômicas, em especial diante das circunstâncias excepcionais decorrentes do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e da disseminação do vírus.

Para mais informações:

Ministério da Cidadania
Telefone: (61) 2030-2649 (61) 2030-2628
E-mail: imprensa@cidadania.gov.br
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br
 
Advocacia-Geral da União
Telefones: (61) 2026-8543 - (61) 2026-8524 - (61) 98198-5968
E-mail: imprensa@agu.gov.br 
Site: http://www.agu.gov.br/
 
Controladoria-Geral da União
Telefones: (61) 2020-6740 - (61) 2020-6741
E-mail: imprensacgu@cgu.gov.br
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br
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