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BOLSA FAMÍLIA
Bolsa Família não favorece tráfico de drogas
A imagem mostra uma pessoa segurando o cartão do Bolsa Família (Foto: MDS)
É falsa a alegação de que o programa Bolsa Família favoreça o tráfico de drogas. Peças de desinformação estão vinculando a principal política de transferência de renda e combate à pobreza do Governo Federal a um atendimento prioritário de dependentes químicos em favor do narcotráfico, que lucraria em cima dessas pessoas graças aos benefícios financeiros que receberiam do Bolsa Família.
Esta relação infundada reproduz noções preconceituosas e equivocadas. Pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz mostra que beneficiários do Programa Bolsa Família têm 17% menos risco de internação por transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. A diferença na comparação com quem não recebe o benefício aumenta para 26% quando a substância em questão é a bebida alcoólica.
Publicado no periódico The Lancet Global Health, o estudo cruzou dados não-individualizados do Cadastro Único e do Sistema de Informações Hospitalares de mais de 35 milhões de brasileiros, entre 2008 e 2015. Os pesquisadores aplicaram também um índice que mede o nível de privação material e identificaram que o programa teve impacto positivo em todas as faixas. Na de maior privação, o risco de internação foi 41% menor entre os que recebiam o benefício.
Segundo a pesquisa, a falta de dinheiro e a incerteza financeira são fatores de estresse que podem afetar a qualidade de vida e a saúde mental, levando ao abuso de substâncias psicoativas. Além disso, as famílias inscritas no programa devem garantir o cumprimento de medidas básicas de cuidado com a saúde, como pré-natal e vacinação das crianças, o que aproxima a família de unidades de saúde, que podem ajudar com os transtornos.
Outra condição para receber o benefício do programa é que as crianças e adolescentes tenham uma frequência escolar mínima, o que os pesquisadores também acreditam que tenha uma contribuição positiva.
O estudo demonstra que o apoio financeiro também é essencial para pessoas que vivem com transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias e em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Atenção a usuários de álcool e drogas
São frequentes discursos preconceituosos e alegações falsas de favorecimento de dependentes químicos por bolsas e auxílios que muitas vezes sequer existem. Quem necessita de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao abuso de álcool e outras drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD).
As dependências químicas são uma questão de saúde que trazem consigo problemas que afetam a vida dos dependentes. Os segurados de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontrem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos em virtude de dependência química têm direito de solicitar, com base na Lei 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária, desde que já tenham contribuído por 12 meses ou sejam trabalhadores ou servidores que contribuam com a Previdência Social.
O agravamento do quadro de dependência química pode levar o dependente a não poder mais trabalhar. Deste modo, sendo esse segurado no INSS e tendo contribuído por 12 meses no mínimo, o dependente químico incapacitado total e permanentemente para suas atividades laborais e que seja insuscetível de reabilitação pode ter que se aposentar por incapacidade permanente, desde que a perícia médica comprove a incapacidade.
Caso o dependente químico tenha deficiência ou seja maior de 65 anos, sua renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo, esteja registrado no CadÚnico e não conte com nenhum outro benefício previdenciário, ele poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício de um salário mínimo mensal é destinado ao idoso maior de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Todos os três benefícios previdenciários que dependentes químicos podem acessar necessitam de perícia junto à Previdência Social. Um perito médico irá averiguar a situação do dependente diante do auxílio que ele pleiteia. É preciso sublinhar que, na eventualidade do dependente químico ingressar no Regime Geral de Previdência Social já acometido pela dependência, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente apenas serão elegíveis em situações de agravamento da adição.