Edital
Edital Nº 1, de 27 de março de 2026
CONCURSO DOM PHILLIPS E BRUNO PEREIRA DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos II, III e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, incisos II, III e IV, do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, a MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do artigo 87, da Constituição Federal, e a MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, tornam pública a realização do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este edital estabelece as regras de participação, seleção e avaliação de iniciativas do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, promovido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, em parceria com os membros do Governo Federal e organizações da sociedade civil peticionárias que compõem a Mesa de Trabalho Conjunta, no âmbito das ações voltadas ao cumprimento do Plano de Ação relativo às Medidas Cautelares 449-22 estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A instituição do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais fundamenta-se no Plano de Ação destinado ao cumprimento das Medidas Cautelares 449-22, estabelecidas pela CIDH em decorrência dos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, e tem como objetivo reconhecer e contemplar trabalhos e iniciativas de comunicação que fazem a diferença nas áreas de jornalismo investigativo, comunicação popular e educação midiática, voltados à proteção do meio ambiente, à defesa dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais em âmbito nacional.
2.2. O procedimento de seleção será regido pelas leis nº 14.600/2023, nº 15.263/2025 e nº 14.133/2021 e pelos decretos nº 11.362/2023, nº 11.341/2023, nº 11.355/2023, bem como pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. O Concurso tem como objetivo reconhecer e contemplar trabalhos e iniciativas de comunicação nas áreas de jornalismo investigativo, comunicação popular e educação midiática, voltados à proteção do meio ambiente, à defesa dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais em âmbito nacional, englobando:
I - jornalistas profissionais com vínculo a meios de comunicação ou jornalistas e comunicadores independentes (freelancers), brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
II - fotojornalistas profissionais ou independentes, artistas de grafite ou cartunistas;
III - comunicadores indígenas vinculados a povos indígenas, mediante comprovação de pertencimento à comunidade;
IV - comunicadores de comunidades tradicionais, mediante comprovação de vínculo comunitário;
V - educadores midiáticos e organizações que desenvolvam iniciativas de educação midiática; e
VI - educadores e pesquisadores na área de comunicação, meio ambiente e povos indígenas.
3.2. Apenas pessoas físicas com mais de 18 anos poderão participar deste Concurso.
3.3. Para Comunicação de Autoria Indígena e de Comunidades Tradicionais será exigida comprovação de vínculo comunitário mediante:
I - Declaração de Liderança reconhecida que confirme o vínculo comunitário, por escrito e assinada ou em formato de áudio ou vídeo, contendo os dados constantes no Anexo III.
3.4. Não poderão participar deste Concurso:
I - pessoas jurídicas;
II - pessoas que não cumpram os requisitos previstos neste edital;
III - pessoas que tenham envolvimento direto na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
IV - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
V - chefe do Poder Executivo (governadores, prefeitos), secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo (deputados, senadores, vereadores) e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membro de Tribunal de Contas (auditores e conselheiros) e de Ministério Público (promotores, procuradores).
3.5. O vínculo profissional de pessoa física a veículos ou empresas de comunicação não constitui impedimento à participação no Concurso.
3.6. Uma pessoa poderá participar, com trabalhos diferentes, em quantas categorias desejar, mas poderá ser contemplada 1 (uma) única vez neste Concurso. Uma iniciativa só poderá ser inscrita por um dos autores, caso produzida em equipe.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1. Além do disposto no item 3 deste Edital, são também requisitos de admissibilidade para participação no Concurso o cumprimento dos requisitos formais de submissão, incluindo a conferência da entrega de todos os documentos e materiais obrigatórios previstos neste Edital, em especial no item 6.
4.2. Caso seja verificada a ausência de um ou mais materiais ou documentos, a coordenação do Concurso entrará em contato pelos meios informados no formulário de submissão para solicitar a entrega da documentação faltante em até 3 (três) dias úteis.
4.3. A verificação do cumprimento dos requisitos formais e de admissibilidade será realizada a cargo da equipe da Secretaria de Políticas Digitais - SPDIGI da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, responsável pela coordenação do Concurso.
4.4. Será publicada a lista das iniciativas consideradas habilitadas, com a devida indicação do resultado da análise documental.
4.5. Somente as propostas habilitadas seguirão para a etapa de avaliação.
4.6. Não serão aceitas iniciativas que:
I - se constituem em plágio, no todo ou em parte; ou
II - violem direitos autorais, de imagem, de voz ou quaisquer outros direitos de terceiros.
4.7. É responsabilidade dos participantes declarar a veracidade das informações, conteúdos e materiais apresentados, conforme anexos I e IV.
4.8. A coordenação do Concurso poderá desclassificar trabalhos que apresentem informações falsas ou enganosas, que violem direitos de terceiros, que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório, ou que incentivem o ódio, bem como aqueles que não estejam de acordo com as regras e condições estabelecidas neste Edital.
4.9. Na submissão de iniciativas, os participantes deverão informar, obrigatoriamente:
I - se houve utilização de ferramentas de Inteligência Artificial no processo de elaboração do trabalho;
II - a justificativa para o uso dessas ferramentas, indicando sua finalidade e limites.
4.9.1. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial - IA nos trabalhos inscritos deverá observar os princípios da transparência, da responsabilidade ética, da autoria humana e do respeito à integridade jornalística.
4.9.2. Na CATEGORIA 1, não serão aceitos trabalhos cujo conteúdo publicado tenha sido produzido, integral ou parcialmente, por meio de ferramentas de IA.
4.9.3. Na CATEGORIA 2, não serão admitidos trabalhos que contenham imagens geradas, parcial ou totalmente, por Inteligência Artificial, sendo permitido apenas o uso de ferramentas baseadas em IA para fins de edição, desde que não alterem o conteúdo original da imagem.
4.9.4. Nas CATEGORIAS 3, 4, 5 e 6, os trabalhos que tenham utilizado ferramentas de Inteligência Artificial em qualquer etapa de sua elaboração deverão declarar, de forma expressa, essa utilização no ato da inscrição, especificando quais conteúdos, materiais ou processos foram gerados ou assistidos por IA.
4.9.5. Em todas as categorias, será incentivada a adoção de boas práticas de transparência quanto ao uso de tecnologias assistivas ou automatizadas que tenham contribuído para a realização do trabalho.
4.10. O não cumprimento das disposições previstas no item 4.9 poderá acarretar a desclassificação do trabalho, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. DA SUBMISSÃO DE INICIATIVAS
5.1. A submissão de iniciativas será gratuita e realizada exclusivamente mediante o envio das informações solicitadas por meio do formulário disponível na página eletrônica do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, publicado no sítio institucional da SECOM/PR (gov.br/secom/pt-br/assuntos/concurso-dom-phillips-e-bruno-pereira).
5.2. As informações dos participantes e das iniciativas poderão ser enviadas por meio do preenchimento dos campos do formulário eletrônico ou de forma oral, por áudio ou vídeo, conforme as orientações deste Edital.
5.3. As informações dos participantes e as informações das iniciativas deverão ser enviadas em 2 (dois) arquivos distintos de áudio ou vídeo, com até 20 minutos de duração cada e devem atender às exigências deste Edital.
5.4. O envio das informações dos participantes em áudio deverá ser realizado em formato eletrônico por meio de arquivos com extensão MP3, e, em vídeo, deverá ser realizado em formato eletrônico por meio de arquivos com extensão MP4 e resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels), em alta qualidade, contendo as informações descritas no Anexo I deste Edital.
5.5. O envio das informações das iniciativas em áudio deverá ser realizado em formato eletrônico por meio de arquivos com extensão MP3, e, em vídeo, deverá ser realizado em formato eletrônico por meio de arquivos com extensão MP4 e resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels), em alta qualidade, contendo as informações descritas no item 6 e no Anexo I deste Edital.
5.6. As iniciativas poderão ser submetidas no período de 0h horas de 30/03/2026 até as 23h59 horas de 21/05/2026.
5.7. É de responsabilidade dos participantes o envio de toda a documentação da iniciativa, de acordo com a relação apresentada no item 6 deste Edital, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, publicado no sítio institucional da SECOM/PR (gov.br/secom/pt-br/assuntos/concurso-dom-phillips-e-bruno-pereira), sob pena de indeferimento da habilitação.
5.8. A inscrição neste concurso pode ser feita pelo próprio candidato ou por outra pessoa autorizada por ele. Quando a inscrição for realizada por um terceiro, será necessário anexar uma autorização simples assinada pelo candidato, permitindo que a outra pessoa faça a inscrição em seu nome. Também poderá ser solicitada a cópia de um documento de identificação do candidato. Mesmo quando a inscrição for feita por outra pessoa, a responsabilidade pelas informações enviadas e pelos documentos apresentados continua sendo do candidato. A organização do concurso poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem essa autorização. Caso a autorização não seja apresentada quando solicitada, a inscrição poderá ser desconsiderada.
5.9. Cada participante poderá submeter mais de uma iniciativa.
5.10. A mesma iniciativa não poderá ser submetida em mais de uma categoria.
5.11. É de responsabilidade dos participantes classificar a iniciativa na categoria adequada, de acordo com o apresentado no item 6 deste Edital.
6. DAS CATEGORIAS
6.1. Ao efetuar a submissão, os participantes deverão classificar sua iniciativa em uma das seguintes categorias:
6.1.1. CATEGORIA 1 - reportagem em texto sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais:
I - a reportagem jornalística autoral deve ter sido publicada ou veiculada a partir de janeiro de 2023, em formato textual;
II - a publicação da reportagem pode ter sido feita em qualquer tipo de plataforma digital ou impressa;
III - a reportagem deve ser enviada em língua portuguesa ou em qualquer língua indígena acompanhada de tradução em língua portuguesa;
IV - a iniciativa deve apresentar rigor jornalístico, ética e pluralidade de fontes;
V - a reportagem deve obrigatoriamente abordar temas relacionados à proteção ambiental ou direitos de povos indígenas ou comunidades tradicionais;
VI - a reportagem deve demonstrar relevância social e impacto na defesa de direitos humanos e ambientais; e
VII - a reportagem deve ser enviada em formato eletrônico por meio de único arquivo consolidado, com extensão PDF.
6.1.2. CATEGORIA 2 - iniciativas de fotojornalismo, ilustração, charge, cartum, quadrinhos ou grafite sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais publicados em veículos impressos ou eletrônicos:
I - a imagem deve ter sido produzida, publicada ou veiculada a partir de janeiro de 2023;
II - as iniciativas devem fazer uso ético da imagem, respeitando os direitos e as especificidades culturais das pessoas retratadas;
III - a imagem deve obrigatoriamente estar relacionada à proteção do meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais;
IV - o trabalho deve demonstrar relevância social e impacto na defesa de direitos humanos e ambientais;
V - a imagem deve ser enviada em formato eletrônico por meio de um único arquivo consolidado com extensão JPG ou PNG, em alta resolução (mínimo de 300 DPI), com dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior;
VI - a imagem deve ser acompanhada de:
a) título,
b) identificação do contexto, local, data (até 1.000 caracteres);
c) breve texto explicativo (até 3.000 caracteres); e
d) declaração de consentimento das pessoas retratadas, quando aplicável.
VII - a contextualização deve ser enviada em formato eletrônico por meio do formulário de submissão de iniciativa; e
VIII - a declaração de consentimento das pessoas retratadas deve ser enviada em formato eletrônico por meio de um único arquivo consolidado, com extensão PDF.
6.1.3. CATEGORIA 3 - reportagem audiovisual sobre proteção ao meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais:
I - a reportagem audiovisual deve ter sido publicada ou veiculada a partir de janeiro de 2023, no próprio website onde foram publicadas ou em sites como YouTube e Vimeo;
II - as iniciativas devem fazer uso ético da imagem, respeitando os direitos e as especificidades culturais das pessoas retratadas;
III - a reportagem audiovisual deve obrigatoriamente abordar temas relacionados à proteção ambiental ou direitos de povos indígenas ou comunidades tradicionais;
IV - a iniciativa deve demonstrar relevância social e impacto na defesa de direitos humanos e ambientais;
V - a reportagem audiovisual deve ser enviada em formato eletrônico por meio de arquivos com extensão MP4, com resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels);
VI - cada reportagem audiovisual deve ser acompanhada de:
a) sinopse (até 1.000 caracteres);
b) ficha técnica básica (até 3.000 caracteres); e
c) declaração de consentimento das pessoas retratadas, quando aplicável.
VII - a contextualização referida no inciso VI deve ser enviada em formato eletrônico por meio do formulário de submissão de iniciativa; e
VIII - a declaração de consentimento das pessoas retratadas deve ser enviada em formato eletrônico por meio de único arquivo consolidado, com extensão PDF.
6.1.4. CATEGORIA 4 - iniciativa de comunicação de autoria de integrante(s) de comunidade indígena:
I - a iniciativa de comunicação desenvolvida e conduzida por pessoa(s) integrante(s) de comunidade indígena deve ter sido publicada ou veiculada a partir de janeiro de 2023, em veículos impressos ou eletrônicos;
II - a iniciativa deve apresentar evidência do protagonismo indígena na concepção, produção e gestão do conteúdo;
III - os trabalhos devem fazer uso ético da imagem, respeitando os direitos e as especificidades culturais das pessoas retratadas;
IV - a iniciativa deve obrigatoriamente abordar temas relacionados à proteção ambiental ou direitos de povos indígenas;
V - serão aceitas iniciativas em variadas formas e suportes - reportagem em texto, áudio ou vídeo, fotojornalismo, quadrinhos, cartuns, grafite, - publicadas em plataformas de texto, áudio, vídeo, rádio ou televisão, entre outros;
VI - a iniciativa deve ser acompanhada de:
a) título;
b) identificação do contexto, local, data (até 1.000 caracteres);
c) texto explicativo com descrição, objetivos, público-alvo e impacto social e cultural da iniciativa (até 5.000 caracteres); e
d) declaração de consentimento das pessoas retratadas, quando aplicável.
VII - a contextualização referida no inciso VI deve ser enviada em formato eletrônico por meio do formulário de submissão de iniciativa;
VIII a declaração de consentimento das pessoas retratadas deve ser enviada em formato eletrônico por meio de único arquivo consolidado, com extensão PDF; e
IX - o material deve ser enviado em formato eletrônico de acordo com o formato da iniciativa - arquivos com extensão PDF, JPG ou PNG em alta resolução (mínimo de 300 DPI), com dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior, MP4 com resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels).
6.1.5. CATEGORIA 5 - iniciativa de comunicação de autoria de integrante(s) de comunidade tradicional:
I - a iniciativa de comunicação desenvolvida e conduzida por pessoa(s) integrante(s) de comunidade tradicional deve ter sido publicada ou veiculada a partir de janeiro de 2023, em veículos impressos ou eletrônicos;
II - a iniciativa deve apresentar evidência do protagonismo da comunidade tradicional na concepção, produção e gestão do conteúdo;
III - os trabalhos devem fazer uso ético da imagem, respeitando os direitos e as especificidades culturais das pessoas retratadas;
IV - a iniciativa deve obrigatoriamente abordar temas relacionados à proteção ambiental ou direitos de comunidades tradicionais;
V - serão aceitas iniciativas em variadas formas e suportes - reportagem em texto, fotojornalismo, quadrinhos, cartuns, grafite, iniciativas de áudio ou vídeo - publicadas em plataformas de texto, áudio, vídeo, rádio ou televisão, entre outros;
VI - a iniciativa deve ser acompanhada de:
a) título;
b) identificação do contexto, local, data (até 1.000 caracteres);
c) texto explicativo com descrição, objetivos, público-alvo e impacto social e cultural da iniciativa (até 5.000 caracteres); e
d) declaração de consentimento das pessoas retratadas, quando aplicável.
VII - a contextualização referida no inciso VI deve ser enviada em formato eletrônico por meio do formulário de submissão de iniciativa; e
VIII - o material deve ser enviado em formato eletrônico de acordo com o formato da iniciativa - arquivos com extensão PDF, JPG ou PNG em alta resolução (mínimo de 300 DPI), com dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior, ou MP4, com resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels).
6.1.6. CATEGORIA 6 - iniciativa de educação midiática envolvendo a proteção do meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais:
I - a iniciativa de educação midiática deve ter sido desenvolvida, publicada ou veiculada, em veículos impressos ou eletrônicos, a partir de janeiro de 2023;
II - a iniciativa deve apresentar evidência da promoção da alfabetização midiática e informacional e da promoção para o enfrentamento da desinformação sobre meio ambiente, povos indígenas ou comunidades tradicionais;
III - serão aceitas iniciativas em variadas formas e suportes, como cursos, oficinas, materiais pedagógicos, campanhas educativas e projetos escolares ou comunitários;
IV - a iniciativa deve ser acompanhada de:
a) título;
b) relato estruturado da iniciativa com contexto da iniciativa, objetivos pedagógicos, público atendido, metodologia e resultados alcançados (até 5.000 caracteres); e
c) envio dos materiais produzidos (cartilhas, vídeos, podcasts, planos de aula etc.), em até 5 arquivos distintos.
V - a contextualização referida no inciso IV deve ser enviada em formato eletrônico por meio do formulário de submissão de iniciativa; e
VI - o material deve ser enviado em formato eletrônico de acordo com o formato da iniciativa - arquivos com extensão PDF, JPG ou PNG, em alta resolução (mínimo de 300 DPI), com dimensão mínima de 720 pixels no seu lado maior, MP4, com resolução em alta definição total (Full High Definition - Full HD, 1920 pixels x 1080 pixels) ou endereços eletrônicos (links) ativos.
7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE INICIATIVAS
7.1. Cada iniciativa poderá receber no máximo 60 pontos, incluído a pontuação extra.
7.2. A iniciativa que somar menos de 20 pontos será desclassificada.
7.3. A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores do Corpo de Jurados.
7.4. Havendo empate na soma dos pontos, será selecionada a iniciativa com mais pontos nos critérios 1, 2, e 6 do item 8.1, nessa ordem.
7.5. Persistindo a situação de empate, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Após a análise do Corpo de Jurados, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção de cada categoria.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
8.1. A avaliação das iniciativas inovadoras submetidas será realizada pelo Corpo de Jurados a partir dos seguintes critérios e pesos:
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
PONTUAÇÕES |
|||||
|
Ausente |
Pouco |
Suficiente |
Bom |
Muito bom |
Pontuação máxima |
|
|
1. Relevância social e impacto na defesa de direitos |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
60 |
|
2. Qualidade técnica e profissional |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
3. Originalidade e criatividade na abordagem |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
4. Contribuição para o enfrentamento da desinformação e esforço de disseminação de conteúdo íntegro |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
5. Rigor metodológico e ético |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
|
6. Problematização da defesa territorial, da valorização da ancestralidade das práticas culturais e comunicacionais socioambientais |
0 |
3 |
5 |
7 |
10 |
|
8.1.1. Relevância social e impacto na defesa de direitos:
8.1.1.1. Este critério avalia a capacidade da iniciativa de gerar efeitos concretos na promoção, proteção e defesa de direitos humanos, socioambientais e coletivos, considerando sua contribuição para o interesse público, a visibilidade de temas estruturais e o potencial de mobilização social, incidência pública ou fortalecimento democrático. Indicação de público diretamente beneficiado (quantitativo estimado), registros de mudanças observáveis (mobilização, acesso à informação, participação social), evidências documentais ou testemunhais do impacto (relatórios, registros, depoimentos), diversidade dos públicos atingidos, meios e canais utilizados para difusão (presencial, digital, comunitário).
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Não demonstra impacto social identificável. Não apresenta público beneficiado nem evidências de contribuição para defesa de direitos. |
|
3 |
Pouco |
Impacto genérico ou apenas declarado, sem evidências concretas. Público pouco definido ou estimado sem fundamentação. |
|
5 |
Suficiente |
Apresenta público beneficiado identificado e impacto plausível, com alguns registros ou indícios documentais. Alcance limitado ou pouco diversificado. |
|
7 |
Bom |
Demonstra impacto concreto e documentado. Indica público estimado, diversidade de alcance e evidências verificáveis (registros, relatórios, mobilização). Contribuição clara para interesse público. |
|
10 |
Muito Bom |
Evidencia impacto estruturante e transformador na promoção e defesa de direitos. Apresenta dados quantitativos e qualitativos consistentes, registros documentais robustos, diversidade de públicos e canais, incidência pública relevante e fortalecimento democrático comprovado. |
8.1.2. Qualidade técnica e profissional:
8.1.2.1. Analisa o nível de excelência técnica da iniciativa, incluindo apuração, clareza narrativa, uso adequado de fontes, consistência editorial e domínio das linguagens jornalística, comunicacional ou educativa, de acordo com a natureza da iniciativa apresentada.
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Ausência de rigor técnico. Problemas graves de apuração, estrutura narrativa ou inconsistência conceitual. |
|
3 |
Pouco |
Apresenta fragilidades técnicas evidentes. Uso limitado de fontes ou inconsistência editorial. |
|
5 |
Suficiente |
Demonstra domínio técnico básico, uso adequado de fontes e estrutura coerente, ainda que com limitações pontuais. |
|
7 |
Bom |
Elevado padrão técnico. Clareza narrativa, diversidade e qualificação das fontes, consistência editorial e domínio adequado da linguagem utilizada. |
|
10 |
Muito Bom |
Excelência técnica e profissional. Apuração rigorosa, uso qualificado e diverso de fontes, narrativa consistente e sofisticada, domínio pleno da linguagem e alto padrão editorial. |
8.1.3. Originalidade e criatividade na abordagem:
8.1.3.1.Considera o grau de inovação na forma de tratar o tema, seja por meio de novas narrativas, formatos, linguagens, estratégias de comunicação ou metodologias educativas, valorizando abordagens que ampliem o alcance, a compreensão e o engajamento do público. Evidências de experimentação estética ou narrativa. Clareza na sistematização da experiência criativa.
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Abordagem convencional, sem qualquer inovação narrativa, metodológica ou estética. |
|
3 |
Pouco |
Apresenta pequenas variações formais, mas sem inovação relevante ou sistematização clara da experiência criativa. |
|
5 |
Suficiente |
Inclui elementos criativos identificáveis, com alguma inovação narrativa ou metodológica, ainda que limitada. |
|
7 |
Bom |
Abordagem inovadora, com experimentação estética ou metodológica consistente. Clareza na sistematização da experiência criativa. |
|
10 |
Muito Bom |
Alto grau de inovação narrativa, metodológica ou estética. Proposta criativa consistente, replicável ou inspiradora, com impacto significativo no engajamento e compreensão do público. |
8.1.4. Rigor metodológico e ético:
8.1.4.1. Avalia o respeito a princípios éticos, deontológicos e metodológicos, como veracidade das informações, responsabilidade no tratamento de dados e fontes, transparência dos processos, cuidado com pessoas e comunidades envolvidas e observância das boas práticas profissionais, reconhecimento e respeito aos saberes tradicionais, à autodeterminação e às formas próprias de comunicação do território.
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Ausência de referências éticas ou metodológicas. Possíveis inadequações no tratamento de dados ou fontes. |
|
3 |
Pouco |
Menção genérica a princípios éticos, sem demonstração prática consistente. |
|
5 |
Suficiente |
Observância básica de princípios éticos e metodológicos. Transparência parcial dos processos. |
|
7 |
Bom |
Demonstra rigor metodológico consistente, responsabilidade no tratamento de dados, respeito às comunidades envolvidas e transparência processual. |
|
10 |
Muito Bom |
Elevado padrão ético e metodológico. Transparência integral, respeito efetivo à autodeterminação, reconhecimento de saberes tradicionais, cuidado com comunidades e observância exemplar das boas práticas profissionais. |
8.1.5. Contribuição para o enfrentamento da desinformação e esforço de disseminação de conteúdo íntegro:
8.1.5.1. Examina a capacidade da iniciativa de identificar, contextualizar, prevenir ou combater a desinformação, promovendo a integridade da informação, o pensamento crítico e o acesso a conteúdo confiáveis, especialmente em temas de relevante interesse público. Indicação de número estimado de pessoas alcançadas, de tempo de execução e regularidade das ações. Existência de parcerias, redes ou apoio comunitário. Planejamento de continuidade, reaplicação ou expansão. Registros de acesso, divulgação, interação ou participação.
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Não aborda desinformação nem promove integridade informacional. |
|
3 |
Pouco |
Menção superficial ao tema, sem estratégia clara de enfrentamento ou evidência de alcance. |
|
5 |
Suficiente |
Apresenta ações identificáveis de promoção de informação confiável, com alcance estimado e execução pontual. |
|
7 |
Bom |
Demonstra estratégia estruturada de combate à desinformação, registros de alcance, parcerias ou redes de apoio, regularidade de ações. |
|
10 |
Muito Bom |
Atuação sistemática e estratégica no enfrentamento da desinformação, com dados de alcance consistentes, planejamento de continuidade, redes consolidadas e evidências claras de impacto na promoção da integridade informacional. |
8.1.6. Defesa Territorial, Ancestralidade e Direitos Humanos:
8.1.6.1. Esta categoria de análise trata da defesa dos territórios, da ancestralidade e das diferentes formas de relação entre seres humanos, natureza e demais formas de vida. Considera abordagens de cosmovisões, saberes tradicionais e modos diversos de compreender, habitar e cuidar do mundo. Incluem-se iniciativas que evidenciem a interdependência entre território, cultura, memória, espiritualidade, justiça socioambiental e bem viver. Avalia o compromisso da iniciativa com a escuta qualificada, o protagonismo e a representação respeitosa de povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecendo seus saberes, experiências e narrativas próprias, sem estereótipos ou apropriações indevidas. Presença explícita de referências à ancestralidade e à memória coletiva, benefícios concretos observáveis no território ou na comunidade; registros de incidência, mobilização ou conscientização comunitária.
|
ESCALA |
||
|
0 |
Ausente |
Não aborda questões territoriais, ancestralidade ou direitos humanos. |
|
3 |
Pouco |
Menção superficial ou meramente ilustrativa, sem aprofundamento ou protagonismo das comunidades. |
|
5 |
Suficiente |
Aborda o tema com reconhecimento básico das relações entre território, cultura e direitos, com representação respeitosa. |
|
7 |
Bom |
Demonstra compromisso claro com defesa territorial e ancestralidade, escuta qualificada e protagonismo comunitário. Evidências de mobilização ou conscientização. |
|
10 |
Muito Bom |
Integra de forma estruturante defesa territorial, ancestralidade e justiça socioambiental. Evidencia benefícios concretos no território, protagonismo efetivo das comunidades, respeito às narrativas próprias e impactos documentados de mobilização ou incidência. |
8.2. Além dessa pontuação, é possível obter pontos extras, não cumulativos, nas seguintes hipóteses:
|
PONTO EXTRA |
PONTUAÇÃO ÚNICA |
|
Produções desenvolvidas a partir do protagonismo de comunicadores, com conteúdo voltado às memórias ancestrais, saberes, práticas de resistência, linguagens e tecnologias capazes de promover o fluxo de informações na realidade de sua região ou macrorregião, de forma a influenciar no debate público por meio de pautas e publicações. |
5 |
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Produções elaboradas por pessoas indígenas ou povos indígenas, que abordem, de forma qualificada, realidades territoriais, culturais, ambientais ou linguísticas próprias, inclusive mediante o uso de línguas ancestrais, independentemente da categoria em que estejam inscritas. Trabalhos capazes de promover o fluxo de informações na realidade de sua região ou macrorregião, de forma a influenciar no debate público por meio de pautas e publicações. |
5 |
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Iniciativas que contam a participação de mulheres comunicadoras indígenas ou pertencentes a comunidades tradicionais na elaboração ou no desenvolvimento. |
5 |
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PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA |
5 pontos |
9. DA Coordenação e do corpo de jurados do Concurso
91. O Concurso será coordenado pela Secretaria de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério dos Povos Indígenas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
9.2. A etapa de avaliação será realizada pelo Corpo de Jurados composto por até 30 (trinta) profissionais de reconhecida capacidade acadêmica, experiência profissional ou vivência nas áreas de jornalismo como bem público, direitos humanos, meio ambiente, comunicação popular ou indígena e educação midiática, que procederão à atribuição fundamentada de notas de acordo com os critérios descritos no item 8.
9.3. A composição do Corpo de Jurados observará os seguintes critérios:
I - diversidade de gênero, étnico-racial e regional; e
II - experiência reconhecida nas áreas temáticas do Concurso;
III - reputação ética e compromisso com os direitos humanos; e
IV - indicação por órgãos e entidades parceiros (SECOM/PR, MDHC, MPI, CIDH) e pelas organizações da sociedade civil peticionárias da Medida Cautelar 449-22.
V - Pessoa Indígena ou de Comunidade Tradicional.
9.4. A seleção do Corpo de Jurados será realizada pela Mesa de Trabalho Conjunta, no âmbito das ações voltadas ao cumprimento do Plano de Ação relativo às Medidas Cautelares 449-22 estabelecidas pela CIDH.
9.5. Os membros do Corpo de Jurados deverão declarar previamente inexistência de conflito de interesse, abstendo-se de avaliar iniciativas em que tenham participação direta ou indireta.
9.6. Estão impedidas de participar da comissão de seleção do corpo de jurados:
I - pessoas jurídicas; ou
II - pessoas que tiverem diretamente se envolvido na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público dos órgãos responsáveis pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
9.7. Caso o membro da comissão do corpo de jurados se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
10. DO RECURSO
10.1. O participante que deseje interpor recurso ao resultado da habilitação ou da seleção, a que se refere o item 8 deste Edital, disporá de 5 (cinco) dias corridos para fazê-lo, conforme cronograma previsto no item 12 deste Edital, a partir do modelo disponibilizado no Anexo II.
10.2. Os recursos deverão ser encaminhados para a caixa de correio eletrônico jornalismodombruno@presidencia.gov.br.
10.3. O recurso será analisado pela coordenação do Concurso.
10.4. Em observância ao art. 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso não será conhecido se interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por meio diverso ao indicado pela organização do Concurso, ou, ainda, por quem não seja legitimado.
10.5. O participante deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
11. DO RECONHECIMENTO, INCENTIVOS FINANCEIROS E COMPROMISSOS DAS PESSOAS CONTEMPLADAS
11.1. Serão selecionadas 5 (cinco) iniciativas em cada categoria para recebimento de reconhecimento institucional a ser entregue por ocasião da realização da Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira prevista no item 12 desde Edital.
11.2. Serão contempladas com incentivos financeiros 3 (três) iniciativas em cada categoria prevista no subitem 6.1, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no item 8 deste Edital, que receberão:
11.3. Os primeiros colocados de cada categoria receberão R$30.000,00 (trinta mil reais).
11.4. Os segundos colocados de cada categoria receberão R$15.000,00 (quinze mil reais).
11.5. Os terceiros colocados de cada categoria receberão R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.6. No total, serão contempladas 18 (dezoito) pessoas por meio deste Edital, e os incentivos financeiros serão distribuídos conforme a tabela:
|
CATEGORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
||
|
1º Lugar |
2º Lugar |
3º Lugar |
|
|
1 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
|
2 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
|
3 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
|
4 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
|
5 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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6 |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
R$15.000,00 (quinze mil reais) |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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Total por classificação |
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) |
R$90.000,00 (noventa mil reais) |
R$30.000,00 (trinta mil reais) |
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TOTAL |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
||
11.7. O valor total destinado a este edital é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A eventual incidência de tributos, bem como as demais obrigações fiscais aplicáveis, observarão a legislação vigente.
11.8. Os proponentes das iniciativas selecionadas assumirão compromisso institucional proporcional ao valor do incentivo financeiro recebido, nos seguintes termos:
11.8.1. Os primeiros colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deverão manter, pelo período de 90 (noventa) dias, ações voltadas à promoção da memória de Dom Phillips e Bruno Pereira, à valorização do jornalismo de interesse coletivo e da comunicação popular, ou à disseminação de conteúdos de defesa do meio ambiente, dos povos indígenas ou das comunidades tradicionais.
11.8.2. Os segundos colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverão manter, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ações com os mesmos objetivos descritos no item 11.8.1.
11.8.3. Os terceiros colocados de cada categoria, contemplados com incentivo financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverão manter, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, ações com os mesmos objetivos descritos no item 11.8.1.
11.9. As ações mencionadas deverão observar os princípios da ética, da responsabilidade informacional, do interesse público, do respeito à autodeterminação dos povos indígenas e comunidades tradicionais e da promoção dos direitos humanos e da justiça socioambiental.
11.10. O compromisso assumido possui natureza institucional e simbólica, voltado ao fortalecimento dos valores que fundamentam este Edital.
11.11. O descumprimento injustificado dos compromissos previstos neste item poderá ensejar as medidas administrativas cabíveis, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. O cronograma previsto está descrito na tabela:
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ETAPA |
DATA |
|
Início do período de submissão das iniciativas |
30/03/2026, às 0h |
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Encerramento do período de submissão das iniciativas |
21/05/2026, às 23h59 |
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Resultado da Avaliação |
28/05/2026 |
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Início do prazo para recurso |
29/05/2026, às 0h |
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Encerramento do prazo para recurso |
02/06/2026, às 23h59 |
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Homologação e Resultado do Concurso |
03/06/2026 |
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Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira |
12/06/2026 |
12.2. O cronograma poderá sofrer alterações a critério da organização, com devida comunicação aos participantes por meio de publicação na página eletrônica do Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira de Jornalismo e Comunicação em Defesa do Meio Ambiente e Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, publicado no sítio institucional da SECOM/PR (gov.br/secom/pt-br/assuntos/concurso-dom-phillips-e-bruno-pereira).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Secretaria de Políticas Digitais disponibilizará a caixa de correio eletrônico jornalismodombruno@presidencia.gov.br como canal de atendimento sobre a submissão de iniciativas.
13.2. Ao participar do Concurso, a pessoa autora autoriza os organizadores a divulgarem os trabalhos apresentados e finalistas, sem fins comerciais, para promoção da memória de Dom Phillips e Bruno Pereira, para a valorização do jornalismo e da comunicação popular, bem como da disseminação de conteúdo de defesa do meio ambiente, povos indígenas e comunidades tradicionais.
13.3. Em todos os casos, os créditos, a autoria e o veículo de publicação original serão sempre identificados.
13.4. Os finalistas (cinco primeiros colocados de cada categoria) terão passagem aérea e apoio financeiro para hospedagem e alimentação custeadas pela coordenação do Concurso para participação da Cerimônia de homenagem a Dom Phillips e Bruno Pereira.
13.5. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão reconhecimento institucional e os recursos financeiros conforme especificação no item 11 deste Edital, que serão depositados em conta bancária de titularidade própria da pessoa física identificada no formulário de submissão das iniciativas em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento.
13.6. Os quartos e quintos colocados de cada categoria receberão exclusivamente reconhecimento institucional.
13.7. Qualquer uso comercial ou diferente do que está previsto neste Edital só poderá ser feito com a autorização prévia e expressa da pessoa autora e com autorização prévia e expressa do titular de direitos autorais.
13.8. A submissão de iniciativa implica reconhecimento integral das disposições deste Edital e adesão às normas legais vigentes, bem como aceitação de que qualquer informação falsa ou omissa acarretará desclassificação imediata, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
13.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data limite para envio das iniciativas, de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico jornalismodombruno@presidencia.gov.br. A avaliação dos pedidos de impugnação e resposta ao requerente caberá aos organizadores do concurso.
13.10. Os pedidos de impugnação e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas aos pedidos de impugnação e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo do Edital e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.11. Eventual modificação no Edital, decorrente dos pedidos de impugnação ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.12. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
14.1.1. Anexo I - Informações para submissão de iniciativas de forma oral em áudio ou vídeo
14.1.2. Anexo II - Formulário de apresentação de recurso
14.1.3. Anexo III - Declaração de pertencimento a comunidade tradicional ou indígena
14.1.4. Anexo IV - Declaração de Autoria e Originalidade.