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Fundação Palmares auxilia comunidades quilombolas em dúvida com a isenção do ITR
A Lei 13.043/13 que prevê a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) às comunidades quilombolas tituladas já está em vigor e a Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC) está à disposição para esclarecimentos e apoio jurídico por meio do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA/FCP) e da Procuradoria Geral Federal. A proposta é auxiliar as comunidades em dúvida quanto ao perdão das dívidas acumuladas.
A cobrança do ITR será bloqueada automaticamente pela Receita Federal que não a encaminhará mais às famílias ou associações dos quilombos. As comunidades que receberem a cobrança, devem recorrer à Fundação para orientação e para que, se for o caso, se abra um processo jurídico.
Anistia e desenvolvimento – Alexandro Reis, diretor do DPA, destaca que a iniciativa regularizará a situação de vários quilombos junto ao fisco. “Com a sansão da lei, o Brasil deu um passo importante no cumprimento da Constituição no que diz respeito a essas comunidades”, afirma. “O resultado será a tranquilidade, o acesso ao crédito e o consequente desenvolvimento das famílias que não terão mais dívidas com a Receita Federal”, completa.
A lei é resultado de constantes diálogos entre setores do Congresso Nacional e Governo Federal, desde 2004, que tinham como principal objetivo eliminar a obrigatoriedade do ITR. O argumento-base foi o fato de as comunidades quilombolas serem classificadas como vulneráveis ‒ em sua maioria abaixo da linha da pobreza ‒ e não terem a menor condição de arcar com despesas de milhões de reais.