Portaria Ibram nº 633, de 31 de agosto de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 633, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram nº 4.037, de 5 de maio de 2026.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 12 de agosto de 2021, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e tendo-se em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no processo SEI nº 01415.001435/2018-08, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Brasília, 02 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de setembro de 2021 (clique aqui).
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO DO PROGRAMA PONTOS DE MEMÓRIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória é a instância colegiada, de caráter permanente e consultivo, responsável pela promoção de debates e proposição de ações, estratégias e diretrizes, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas no campo da museologia social.
Art. 2º O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória será composto por onze membros titulares, incluindo seu Presidente, e dez suplentes.
Art. 3º O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória será presidido pelo Presidente do Ibram, que o integra como membro nato, e composto pelos seguintes membros:
I - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS/Ibram;
II - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM/Ibram;
III - um representante de ponto de memória da região norte;
IV - um representante de ponto de memória da região nordeste;
V - um representante de ponto de memória da região centro-oeste;
VI - um representante de ponto de memória da região sudeste;
VII - um representante de ponto de memória da região sul; e
VIII - três representantes de redes de pontos de memória.
§ 1º Nas faltas e impedimentos do Presidente, seu substituto legal, presidirá as reuniões.
§ 2º Na ausência do Presidente e do Substituto, presidirá as reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória o representante do DPMUS/Ibram.
Art. 4º Os membros que integrarão o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória serão eleitos a cada 3 (três) anos, em votação presencial, virtual, ou em uma combinação das duas modalidades.
§ 1º Os representantes do DPMUS/Ibram e do DDFEM/Ibram serão designados pelo Presidente do Ibram.
§ 2º Cada representante terá 1 (um) suplente que o substituirá no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular.
§ 3º Os membros do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória serão eleitos para um mandato de 3 (anos).
§ 4º Os membros titulares e suplentes eleitos poderão ser reconduzidos à função para um único mandato subsequente.
§ 5º O exercício da função de membro do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória será voluntário, não remunerado, e considerado de relevante interesse público, devendo o Ibram prover o apoio institucional necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º Fica criada, dentro da estrutura do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, a Secretaria Executiva do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
Parágrafo único. A Divisão de Museologia Social da Coordenação de Museologia Social e Educação - DIMUS/COMUSE/DPMUS/Ibram exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória:
I - examinar, apreciar e propor diretrizes e ações relacionadas ao Programa Pontos de Memória, visando ao seu aprimoramento;
II - examinar, apreciar e opinar sobre estratégias relacionadas ao intercâmbio nacional e internacional de experiências entre os Pontos de Memória;
III - estimular a criação de comissões distritais, estaduais e municipais de representação dos Pontos de Memória.
IV - propor a elaboração de estudos e pesquisas, dentre outros instrumentos úteis à consecução de suas atribuições;
V - disponibilizar informações e dar publicidade às ações do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
VI - elaborar e aprovar as disposições de seu Regimento Interno.
Art. 7º São atribuições do Presidente do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória:
I - presidir as reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
II - presidir os debates e solucionar as questões de ordem;
III - promover as votações e proferir voto, inclusive de qualidade em caso de empate, nas reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
IV - aprovar as pautas propostas pelos membros;
V - assinar as deliberações e pronunciamentos do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória encaminhando-os para os devidos fins;
VI - assinar as atas das reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, após a apreciação de seus membros;
VII - designar membro para conduzir os trabalhos quando necessitar ausentar-se momentaneamente da reunião;
VIII - convidar autoridades, representantes de comunidades, intelectuais e especialistas para participar das reuniões;
IX - apresentar, na última reunião ordinária do ano, o calendário de reuniões para o ano subsequente;
X - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento Interno e resolver as questões de ordem.
Art. 8º São atribuições dos membros do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória:
I - aprovar, por maioria simples, o calendário anual de, no mínimo 2 (duas) reuniões ordinárias;
II - sugerir matérias relacionadas às atribuições do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
III - examinar e relatar matéria que lhes for submetida, emitindo parecer;
IV - discutir e votar os pareceres apresentados;
V - aprovar e assinar as atas das reuniões;
VI - requerer a convocação de reuniões virtuais extraordinárias, por maioria absoluta, justificando sua necessidade.
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória:
I - encaminhar aos Membros do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória a pauta das reuniões, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - organizar, subsidiar e secretariar as sessões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
III - lavrar e assinar as atas das reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória;
IV - exercer o papel de intermediador entre o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória e os demais órgãos integrantes do Ibram.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória reunir-se-á, ordinariamente, por meio virtual, 2 (duas) vezes por ano.
§ 1º As reuniões presenciais do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória serão realizadas no âmbito do Fórum Nacional de Museus, nos anos em que o evento for realizado de forma presencial.
§ 2º O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória poderá se reunir extraordinariamente, de forma virtual, sempre que convocado por solicitação da maioria simples de seus integrantes, devendo todos os seus membros ser devidamente informados.
§ 3º Caberá a cada membro titular comunicar ao seu suplente a impossibilidade de comparecimento à reunião do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, e justificar a ausência, com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 4º Os membros titulares e suplentes poderão ser afastados do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória em caso de ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas, e 5 (cinco) alternadas; sendo que as justificavas serão analisadas pelos membros do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
§ 5º Em caso de vacância definitiva do membro titular e de seu suplente, a base de cálculo para efeitos de quórum deverá considerar a composição real do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória no momento da sua convocação.
Art. 11. Das reuniões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória serão lavradas atas, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos participantes, pauta, resumo e resultado das discussões, e a assinatura de todos os representantes presentes.
Art. 12. O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória poderá criar ou convidar Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas de interesse comum, que terão por finalidade subsidiar as discussões, proposições e encaminhamentos para tomada de decisões.
§ 1º Ao final das atividades, os Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas deverão elaborar relatórios contendo as propostas que serão remetidas para apreciação e aprovação pelo Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
§ 2º O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória poderá convidar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto ou remuneração, assim como poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, especialistas e detentores de saberes tradicionais e populares.
Art. 13. As deliberações do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória serão tomadas por maioria simples.
Art. 14. As decisões do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória terão caráter de recomendação e serão registradas em atas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os membros do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória deverão observar discrição quanto à circulação de documentos e informações classificados como restritos e/ou sigilosos por indicação do Ibram ou do próprio Comitê.
Art. 16. Os casos omissos a este regimento serão apreciados e definidos por este comitê.
Art. 17. Ficam revogadas a Portaria nº 329, de 31 de agosto de 2018, e a Portaria nº 301, de 9 de setembro de 2019.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.