Portaria Ibram nº 4342, de 08 de outubro de 2026
PORTARIA IBRAM Nº 4342, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Homologa o resultado da eleição e designa as representantes titular e suplente dos servidores do
Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) para participação nas reuniões da Diretoria Colegiada.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS (Ibram), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos II e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 4º, inciso III, do referido Anexo, com a redação dada pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, e considerando o resultado do processo eleitoral regido pelos Editais nº 13/2025 e nº 34/2026, constante do Processo SEI nº 01415.000220/2023-29, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral destinado à escolha das representantes titular e suplente dos servidores do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) para participação nas reuniões da Diretoria Colegiada, conforme Relatório nº 2/2026/CGP/DPGI (SEI nº 3554054) elaborado pela Comissão Eleitoral.
Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da chapa eleita, para participar das reuniões da Diretoria Colegiada do Ibram, na condição de membros convidados, sem direito a voto, nos termos do art. 7º, § 4º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022:
JULIANA CRISTINA FACRE, matrícula Siape nº 1115318, na condição de representante titular; e
PATRÍCIA CRISTINA DA CRUZ SA, matrícula Siape nº 1542774, na condição de representante suplente.
Art. 3º O mandato das representantes de que trata o art. 2º será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Portaria, permitida a recondução mediante novo processo eleitoral, nos termos do item 7.1 do Edital nº 13/2025.
Parágrafo único. Encerrado o mandato sem que tenha sido homologado o resultado de nova eleição, as representantes permanecerão no exercício de suas funções até a publicação do resultado oficial do pleito subsequente, observado o disposto no item 7.1.1 do Edital nº 13/2025.
Art. 4º A participação das representantes nas reuniões da Diretoria Colegiada não será remunerada e ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos, observadas as disposições do Edital nº 13/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 08 de outubro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), de 09 de outubro de 2026. (clique aqui).