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Resolução Normativa Ibram nº 31, de 25 de novembro de 2025

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Publicado em 28/11/2025 15h05 Atualizado em 28/11/2025 15h06

RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 31, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Imperial,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.

A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01439.000149/2021-44, resolve:

Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Imperial, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

 

FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO

Presidenta

Instituto Brasileiro de Museus

Brasília 27 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de novembro de 2025 (clique aqui)

ANEXO I

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS DO MUSEU IMPERIAL

 

  1. APRESENTAÇÃO

1.1.      O Museu Imperial, situado em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, dispõe de espaços para a realização de eventos de curta duração que podem ser utilizados tanto por instituições públicas e privadas como por particulares.

1.2.      A disponibilização destes espaços é uma forma de fortalecer a conexão afetiva com a comunidade, dar visibilidade ao museu e seu acervo, e atrair novos públicos.

1.3.      Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, de natureza cultural e técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências), promocional (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes), beneficentes e de cunho social. A atividade proposta será analisada pela Direção desde que não prejudique o atendimento ao público, não interfira na visitação ou no acervo exposto e na vizinhança. Não serão aceitos eventos de cunho religioso ou político-partidário.

1.4.      Os espaços passíveis de abrigar eventos e atividades são de uso exclusivo do Museu Imperial podendo, no entanto, serem cedidos, em caráter excepcional, conforme a natureza e o objetivo do evento.

1.5.         A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços do Museu Imperial, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA/PERMITIDA na forma da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

1.6.         A utilização dos espaços do Museu Imperial, a critério da direção do museu, poderá ser gratuita apenas nos eventos ou atividades sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e de interesse para o museu ou Ibram; nos eventos e atividades desenvolvidas pela Sociedade de Amigos do Museu Imperial, em face do disposto no Capítulo III, Arts. 50 e 54, da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; e conforme previsto por meio de convênios, acordos e parcerias. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos.

1.7.      O Museu Imperial reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das pessoas, do acervo, dos bens patrimoniais móveis e imóveis, das dependências internas e externas da UM.

1.8.      No caso de utilização para eventos, atividades externas, filmagens e tomadas fotográficas, mediante solicitação prévia, análise e aprovação da Direção poderá estar sujeito à cobrança ou não, considerando a natureza, a pertinência do programa, o tempo e a dimensão do trabalho (vide tabela de preço abaixo).

1.9.         Solicitações para pequenas tomadas fotográficas e filmagens particulares, sem fins comerciais, na área externa do Museu Imperial (noivas, debutantes, gestantes, aniversariantes, bebês, formaturas, etc.) devem ser tratadas diretamente com o Núcleo de Relações Institucionais do Museu Imperial pelos telefones (61) 3521-4439, das 9h00 às 18h00, de segunda à sexta, ou por meio do e-mail mimp.promocao@museus.gov.br.

1.10.  Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização desses espaços podem ser encontrados neste documento ou na sede do Museu Imperial, localizado à Rua da Imperatriz, 220, Centro, Petrópolis-RJ, ou pelos telefones (61) 3521-4439, das 9h00 às 18h00, de segunda à sexta, ou pelo e-mail mimp.promocao@museus.gov.br.

  1. ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS

 

2.1.PALÁCIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS

2.1.1       Espaços e ambientes totalmente ocupados com exposições permanentes e de curta duração.

2.1.2.  Área interna com 1.943 m², coberta, com piso de madeira, nas alas esquerda, direita e sobrado e mármore, na entrada, tombado pelo IPHAN, com rampas de acesso pela entrada principal, plataforma elevatória, com acessibilidade aos usuários de cadeiras de rodas ao interior do Palácio (térreo e sobrado).

2.1.3.  Localizado em toda a extensão do Palácio - número 1 da planta de situação do ANEXO VI, podendo ser utilizado no todo ou apenas parte dele.

2.1.4.  Podem ser utilizados para filmagens e tomadas fotográficas apenas às segundas-feiras, de 9h00 às 15h00.

2.1.5.  O número máximo de pessoas permitidas no local para filmagens e tomadas fotográficas, incluindo equipe operacional, staff, atores, público etc é de 10 (dez) pessoas.

2.1.6. Filmagens internas para atendimento à imprensa devem ser solicitadas junto ao Núcleo de Comunicação do Museu Imperial, de segunda à sexta, de 9h00 às 18h00, pelo telefone 24 98142-0066 (mimp.imprensa@museus.gov.br).

2.1.7.  Não se faz necessário, no caso de reportagens e tomadas de imagens para a imprensa, o preenchimento do Formulário de Solicitação e dos respectivos Termos de Cessão.

2.1.8.  Todas as atividades realizadas no interior do Palácio devem ser necessariamente acompanhadas por profissional do Setor de Museologia do Museu Imperial.

2.1.9.  Banheiro interno a ser utilizado apenas durante a cessão de uso de espaço e apenas pela equipe de no máximo 10 pessoas.

2.2.     Não é permitida a entrada ou consumo de bebidas e alimentos no Palácio e varandas do Palácio.

 

2.3.     PÁTIO DA ALA DIREITA

2.2.1   Área externa de 1.283m², descoberta, com piso em cimento.

2.3.2.  O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.3.3.  O local é utilizado para estacionamento de carros e circulação de público. Pode comportar tendas e estruturas metálicas móveis, desde que haja prévia consulta e autorização do IPHAN. Pode ser utilizado na promoção de shows, espetáculos teatrais e apresentações musicais.

2.3.4.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 22h00 e às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h30 às 22h00.

2.3.5.  Localizado à direita do Palácio - número 1 da planta de situação do ANEXO VI.

2.3.6.  O acesso se dá por meio de rampa.

2.3.7.  Capacidade máxima de 300 pessoas.

2.3.8.  Banheiro público próximo - número 12 da planta de situação do ANEXO VI.

2.4.     VARANDA DA ALA DIREITA DO PALÁCIO

2.2.      Varanda coberta de 22 m² e piso elevado em 1,5 m do nível do pátio, junto à Sala de Exposições Temporárias do Palácio, muitas vezes utilizada como palco para apresentações e performances com público ao ar livre.

2.3.2   Localizado à direita do Palácio - número 1 da planta de situação do ANEXO VI.

2.3.3.  O acesso se dá por meio de escada.

2.3.4.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 22h00 e às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h30 às 22h00.

2.3.5.  Não é permitida a circulação de alimentos nesta área.

2.3.6.  Banheiro público próximo - número 12 da planta de situação do ANEXO VI.

2.4.     VARANDA DA ALA ESQUERDA

2.4.1.  Varanda coberta de 22 m² e piso elevado em 1,5 m do nível do pátio, junto à Sala de Música e Baile do Palácio.

2.4.2.  Localizado à esquerda do Palácio - número 1 da planta de situação do ANEXO VI.

2.4.3.  O acesso se dá por meio de escada.

2.4.4.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 22h00 e às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h30 às 22h00.

2.4.5.  Não é permitida a circulação de alimentos nesta área.

2.4.6.  Banheiro público próximo - número 12 da planta de situação do ANEXO VI.

2.5.     PÁTIO E ÁREA LATERAL AO PAVILHÃO DE RECEPÇÃO DE PÚBLICO

2.5.1.  Área externa cimentada de 445,90 m² e parte do jardim contíguo ao Pavilhão de Recepção de Público.

2.5.2.  O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.5.3.  Existe a possibilidade de instalação de toldos (mediante prévia aprovação do IPHAN) para pequenas recepções (até 150 pessoas).

2.5.4.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 9h00 às 18h00 e às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 18h30 às 22h00.

2.5.5.  Localizado entre o Palácio (número 1) e o local descrito como "ATENDIMENTO AOS VISITANTES A SER CONSTRUÍDO" da planta situação do ANEXO VI.

2.5.6.  O acesso se dá por meio de rampa.

2.5.7.  Banheiro público próximo - número 12 da planta de situação do ANEXO VI.

2.6.     JARDIM

2.6.1.  Área externa, sem cobertura, de 15.860m².

2.6.2   O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.6.3.  Normalmente utilizado para filmagens, atividades recreativas e atividades de bem-estar como yoga, tai-chi-chuan e meditação.

2.6.4.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 8h00 às 10h00.

2.6.5.  Localizado em toda a área verde da planta situação do ANEXO VI.

2.6.6.  O acesso se dá por meio de rampa.

2.6.7   Banheiro público próximo - número 12 da planta de situação do ANEXO VI.

2.7.     ESCADARIA, PÓRTICO E ÁREA FRONTAL DO PALÁCIO

2.7.1   Área externa, descoberta, em frente à parte central do Palácio.

2.7.2. O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.7.3. Espaço de visitação e circulação pública normalmente utilizado para ensaios fotográficos e filmagens. Pode ser utilizado para pequenos eventos e atividades (abertura de eventos e apresentações musicais) ao ar livre ou com a instalação de coberturas provisórias, mediante prévia autorização do IPHAN.

2.7.4.  Não é permitida a circulação de alimentos em áreas próximas ao Palácio.

2.7.5.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00; às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 7h00 às 9h30 e aos sábados e domingos das 7h00 às 10h00.

2.7.6.  Localizado na parte frontal do número 1 da planta situação do ANEXO VI, de frente para a Rua da Imperatriz.

2.7.7.  O acesso se dá por meio de rampa e/ou escada.

2.8.     CINETEATRO (espaço temporariamente indisponível)

2.8.1   Auditório de 154m², com 100 poltronas fixas na plateia. Possui palco, tela retrátil e equipamentos de projeção além de balcão e púlpito.

2.8.2.  O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.8.3.  Tem como espaços de apoio camarim, copa, saguão e banheiro.

2.8.3.1               Banheiros térreo do prédio da Biblioteca: 1 box feminino e 1 box masculino.

2.8.3.2.              Copa: o museu dispõe de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito. Os equipamentos - geladeira, micro-ondas - não serão disponibilizados para o evento. Não é permitida a instalação de fogão a gás.

2.8.3.3.              Camarins: 1 feminino e 1 masculino com banheiros independentes e área de apoio com espelho e bancada. Fica no subsolo com acesso ao palco do Cineteatro.

2.8.4.  O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.8.5.  O local pode ser utilizado para concertos, seminários, pequenas atividades teatrais e outros.

2.8.6.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00; às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 9h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 10h00 às 18h00.

2.8.7.  Não é permitida a entrada e circulação de bebidas e alimentos na área de palco e plateia.

2.8.8.  Localizado no número 04 da planta situação do ANEXO VI.

2.9.     SALA MULTIMÍDIA (espaço temporariamente indisponível)

2.9.1.  Sala térrea de 71,70m², com capacidade para 80 lugares (cadeiras móveis), climatizado, tela retrátil, equipamento de projeção, mesas e púlpito.

2.9.2.  O acesso deve ser feito pelo portão principal do Museu Imperial, pela Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, ou pelo portão pelo Bosque do Imperador, Centro, Petrópolis.

2.9.3.  Tem como espaço de apoio copa, saguão e banheiro.

2.9.3.1.              Copa: o museu dispõe de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito. Os equipamentos - geladeira, micro-ondas - não serão disponibilizados para o evento. Não é permitida a instalação de fogão a gás.

2.9.3.2.              Banheiros térreo do prédio da Biblioteca: 1 box feminino e 1 box masculino.

2.9.4.  O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.9.5.  O local pode ser utilizado para cursos, oficinas, workshops, reuniões, atividades educativas, apresentação de palestras e outros.

2.9.6.  A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00; às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 9h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 10h00 às 18h00.

2.9.7.  Não é permitida a circulação de bebidas e alimentos no interior da Sala.

2.9.8   Localizado no andar térreo do prédio da Biblioteca - número 03 da planta situação do ANEXO VI.

2.10.  SAGUÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA

2.10.1.                 Espaço de 53,30m² adequado à recepções, coquetéis, inscrições de participantes de eventos, lançamento de livros e produtos. Área de apoio ao Cineteatro e à Sala Multimídia.

2.10.2.                 Conta com apoio de copa e banheiro.

2.10.2.1.           Copa: o museu dispõe de uma pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito. Os equipamentos - geladeira, micro-ondas - não serão disponibilizados para o evento. Não é permitida a instalação de fogão a gás.

2.10.2.2.           Banheiros térreo do prédio da Biblioteca: 1 box feminino e 1 box masculino

2.10.3.                 O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.10.4.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00; às terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 9h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 10h00 às 18h00.

2.10.5.                 É possível a utilização para recepções e coquetéis em apoio aos eventos promovidos no Cineteatro e/ou Sala Multimídia.

2.10.6.                 Localizado no andar térreo do prédio da Biblioteca - número 3 da planta situação do ANEXO VI.

2.11.  PAVILHÃO DAS VIATURAS

2.11.1.                 Espaço de 1.140,00m² onde estão expostas as viaturas. Aberto à visitação pública das 10h00 às 18h00. Não está disponível para eventos, apenas para filmagens e tomadas fotográficas profissionais fora do horário de visitação. Há possibilidade de instalações promocionais interativas com o público.

2.11.2                 Conta com apoio de banheiro.

2.11.2.1.           Banheiro do Pavilhão das Viaturas (temporariamente indisponível): 3 boxes feminino, 2 boxes masculino e 1 banheiro para portador de necessidades especiais.

2.11.3.                 O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.11.4.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00.

2.11.5.                 Não é permitida a circulação de bebidas e alimentos (área de exposição de acervo).

2.11.6.                 Localizado em andar térreo - número 2 da planta de situação do ANEXO VI.

2.12.  PATIO LACOMBE (DA LOCOMOTIVA) - (espaço temporariamente indisponível)

2.12.1.                 Espaço coberto de 123,50 m² localizado no Pavilhão das Viaturas onde está instalada a locomotiva Leopoldina. Aberto à visitação pública das 10h00 às 18h00. Não está disponível para eventos, apenas para filmagens e tomadas fotográficas profissionais fora do horário de visitação. Há possibilidade de instalações promocionais interativas com o público, lançamentos de livros e pequenas apresentações musicais.

2.12.2.                 Conta com apoio de banheiro.

2.12.2.1. Banheiro do Pavilhão das Viaturas (temporariamente indisponível): 3 boxes feminino, 2 boxes masculino e 1 banheiro para portador de necessidades especiais.

2.12.3.                 O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.12.4.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00.

2.12.5.                 Não é permitida a circulação de bebidas e alimentos (área de exposição de acervo).

2.12.6.                 Localizado em andar térreo - número 02 da planta de situação do ANEXO VI.

2.13.  SALA DA BATALHA

2.13.1.                 Espaço de 172,40m² localizado no Pavilhão das Viaturas onde está instalado o quadro de grandes dimensões Batalha de Campo Grande, de autoria de Pedro Américo e a Berlinda de Aparato (Carruagem de Gala do Imperador). Aberto à visitação pública das 10h00 às 18h00. Não está disponível para eventos, apenas para filmagens e tomadas fotográficas profissionais fora do horário de visitação. Há possibilidade de instalações promocionais interativas com o público.

2.13.2Conta com apoio de banheiro.

2.13.2.1.           Banheiro do Pavilhão das Viaturas (temporariamente indisponível): 3 boxes feminino, 2 boxes masculino e 1 banheiro para pessoa com deficiência.

2.13.3O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.13.5.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00.

2.13.5.                 Não é permitida a circulação de bebidas e alimentos (área de exposição de acervo).

2.13.6.                 Localizado em andar térreo - número 2 da planta de situação do ANEXO VI.

2.14. SALA DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS (Espaço Provisório das instalações de Um Sarau Imperial)

2.14.1.                 Espaço de 154,00m² localizado no Pavilhão das Viaturas onde estão instalados o piano, o cenário de Um Sarau Imperial e 80 cadeiras dobráveis na plateia. Está provisoriamente disponível para eventos como palestras, pequenos concertos e lançamento de livros fora do horário de apresentação permanente de Um Sarau Imperial (aos sábados das 18h30 às 19h30).

2.14.2.                 Conta com apoio de banheiro.

2.14.2.1.           Banheiro do Pavilhão das Viaturas (temporariamente indisponível): 3 boxes feminino, 2 boxes masculino e 1 banheiro para portador de necessidades especiais.

2.14.3.                 O acesso se dá por meio de rampa ou escada.

2.14.4.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas-feiras das 8h00 às 18h00.

2.14.5.                 Não é permitida a circulação de bebidas e alimentos (área de exposição de acervo).

2.14.6.                 Localizado em andar térreo - número 02 da planta de situação do ANEXO VI.

2.15.  CASA CLÁUDIO DE SOUZA

2.15.1.                 Situada na Praça da Liberdade, nº 247, Centro Histórico de Petrópolis-RJ, foi residência do acadêmico Cláudio de Souza e doada por sua viúva ao Museu Imperial em 1956.

2.15.2.                 Espaço de exposição e realização de eventos do Museu Imperial e das instituições abrigadas - Instituto Histórico de Petrópolis, Academia Petropolitana de Letras, Academia Brasileira de Poesia, Academia Petropolitana de Educação e Academia Petrópolitana de Letras Jurídica.

2.15.3.                 A casa dispõe de áreas de exposição de acervo originário da Casa e de Cláudio de Souza no segundo pavimento e recepção, sala, pequeno palco e área de plateia (60 lugares com cadeiras móveis) no primeiro pavimento.

2.15.4.                 A cessão de uso do espaço pode ser feita às segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 09h00 às 20h00.

2.15.5. Possui pequeno jardim e área externa.

2.15.6. Tem como espaços de apoio copa, galeria e banheiro.

2.15.6.1. Banheiros: 1 box feminino e 1 box masculino.

2.15.6.2.           Copa: pequena área para manipulação de alimentos, com pia e bancada de granito. Os equipamentos - geladeira, micro-ondas - não serão disponibilizados para eventos. Não é permitida a instalação de fogão a gás.

  1. ESPAÇOS DE APOIO

3.1. ESTACIONAMENTO: o Museu Imperial dispõe de espaço para estacionamento de até 5 (cinco) vagas para veículos de passeio para os organizadores do evento e palestrantes convidados. Não é disponibilizado o estacionamento para o público espectador. Entrada de material e equipamentos em caminhões, vans ou utilitários deve ser agendada com antecedência junto ao Setor de Promoção do Museu Imperial e deverá ser feita através do portão de entrada da Praça do Bosque do Imperador.

4. DATAS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

4.1. As instalações estão disponíveis conforme dias e horários acima especificados, exceto nos seguintes períodos:

4.1.1. Feriado de 1º de Maio e de 15 de dezembro a 31 de janeiro;

na semana do Carnaval;

4.1.3. no período da Semana Nacional de Museus (semana de 18 de maio) e Primavera dos Museus (semana de 21 de setembro);

4.1.4. no período de defeso eleitoral.

4.2. Os horários de desenvolvimento do evento - montagem, realização e desmontagem - devem ser compatíveis com o funcionamento do museu e serão avaliados segundo a proposta do interessado. Esta avaliação deve levar em consideração o tamanho do espaço e suas demais características e, principalmente, o alinhamento do evento com os valores do museu, e sua contribuição para a efetivação das funções museais, a promoção e difusão do museu e de seu acervo e o aprimoramento da relação com a comunidade. O interessado deverá informar todas as características do evento proposto.

5. DURAÇÃO DO EVENTO

5.1. O museu cede espaços para eventos de curta duração. Os eventos podem ter a duração de até um mês, podendo ser prorrogados por igual período, conforme IN Ibram 01/21.

5.2. Não há limite mínimo para a duração do evento, sendo que o espaço pode ser reservado por algumas horas ou dias, obedecendo o prazo estabelecido no item acima.

5.3. A duração do evento compreende todo seu desenvolvimento – montagem, realização e desmontagem.

6. TIPOS DE EVENTO

6.1. Os espaços do museu estão disponíveis para eventos de diferentes naturezas, como:

I - técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências);

II - comercial (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais);

III - artístico (ex.: concertos, shows/performances, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes);

IV - social (ex.: cerimônias, celebrações, confraternizações, de bem-estar - yoga, meditação, tai-chi-chuan);

V - beneficente; e

VI - campanhas de conscientização.

6.2. É vedada a utilização de espaços do Museu Imperial para a realização de eventos religiosos e político-partidários.

7. TABELA DE PREÇOS

7.1. A utilização das instalações é cobrada segundo a Tabela de Preços do museu, como forma de obtenção de recursos adicionais importantes para sua manutenção e desenvolvimento.

7.2. O museu somente autoriza a utilização gratuita para eventos sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e considerados de interesse para o museu, a comunidade ou para o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, entidades educativas e organizações não governamentais sem fins lucrativos.

Local

Evento/Atividade

Número máximo de pessoas permitidas no local*

Valor m² / hora

2.1. PALÁCIO IMPERIAL

Filmagem interna e ensaios fotográficos

10

100,00

2.2. PÁTIO DA ALA DIREITA

Filmagem externa e ensaios fotográficos, apresentações teatrais e musicais.

300

50,00

2.3. VARANDA DA ALA DIREITA DO PALÁCIO

Filmagem externa e ensaios fotográficos, apresentações teatrais e musicais.

30

50,00

2.4. VARANDA DA ALA ESQUERDA

Filmagem externa e ensaios fotográficos, apresentações teatrais e musicais.

30

50,00

2.5. PÁTIO DA ALA ESQUERDA E ÁREA LATERAL AO PAVILHÃO DE RECEPÇÃO DE PÚBLICO

Filmagem externa, ensaios fotográficos, instalação de toldos para pequenos eventos (recepções, coquetéis)

150

50,00

2.6. JARDIM

Filmagem externa, ensaios fotográficos

150

50,00

2.7. ESCADARIA, PÓRTICO E ÁREA FRONTAL DO PALÁCIO

Filmagem externa e ensaios fotográficos, pequenos eventos ao ar livre ou com instalação de coberturas provisórias.

100

50,00

Local

Eventos/atividades

Número máximo de pessoas permitidas no local*

Valor espaço/hora

2.8. CINETEATRO

Palestras, cursos, seminários, etc

120

200,00

2.9. SALA MULTIMÍDIA

Palestras, cursos, seminários, etc

80

150,00

2.10. SAGUÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA

Recepção/coquetel

80

100,00

Local

Atividade

Número máximo de pessoas permitidas no local*

Valor espaço/hora

2.11. PAVILHÃO DAS VIATURAS

Filmagens e tomadas fotográficas

10

300,00

2.12. PÁTIO LACOMBE

Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos

10

200,00

Eventos, lançamentos de livros e autógrafos e outros

80

200,00

2.13. SALA DA BATALHA

Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos

10

200,00

Eventos, lançamentos de livros e autógrafos e outros

80

200,00

2.14. SALA DE PETRÓPOLIS

Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos

10

200,00

Eventos, lançamentos de livros e autógrafos e outros

80

200,00

Local

Evento/atividade

Número máximo de pessoas permitidas no local*

Valor espaço/hora

2.15 CASA CLÁUDIO DE SOUZA (AMBIENTE INTERNO)

Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos

10

100,00

Atividades literárias, artísticas e culturais

80

100,00

2.15 CASA CLÁUDIO DE SOUZA (AMBIENTE EXTERNO)

Filmagens, instalações promocionais e ensaios fotográficos

10

50,00

Atividades de lazer e recreação

40

100,00

*incluídos equipes operacional, staff, atores, público etc.

8. CÁLCULO DOS VALORES

8.1. O cálculo do pagamento pela utilização dos espaços compreende todo o período necessário para o desenvolvimento do evento, isto é, para montagem, realização e desmontagem do evento. Os valores são calculados por m²/hora (no caso de utilização dos ambientes internos e externos do Palácio) ou espaço/hora (demais espaços), conforme citado na tabela acima de acordo com as características de cada espaço. A cessão onerosa ou gratuita corresponde a um período máximo de oito horas/dia, com intervalo ou ininterrupto.

8.2. Para Palácio, Varandas, Pátios e Jardins, o valor a ser pago pelo AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO será calculado mediante aplicação da fórmula a seguir:

VT = M² * Y * V

onde:

VT = Valor Total

M² = metragem do local

Y = Horas utilizadas

V = Valor da Tabela de Preços

8.2.1. Para exemplificar, a utilização dos espaços considerados nobres (Palácio, varandas, pátios e jardins) o valor a ser cobrado será referente a quantidade de metros quadrados multiplicados pelas horas utilizadas, multiplicado pelo preço contido na tabela para aquele local (ex: utilização do Saguão do Palácio por 4 horas = 20 m² * 4 * 100,00 = R$ 8.000,00).

8.3. Para os demais espaços, o valor a ser pago pelo AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO será calculado mediante aplicação da fórmula a seguir:

VT = Y * V

onde:

VT = Valor Total

Y = Horas utilizadas

V = Valor da Tabela de Preços

8.4. O valor cobrado para todos os locais com exceção Palácio, Varandas, Pátios e Jardins será calculado por ambiente multiplicado pelas horas utilizadas (ex: utilização do Cineteatro por 4 horas = 200,00 * 4 = 800,00).

8.5. O pagamento pode ser feito através de Guia de Recolhimento da União - GRU ou através da doação de objetos ou equipamentos indicados pela Direção do Museu Imperial, com valor equiparado ao do pagamento em GRU correspondente.

8.6. Caso o evento ultrapasse o horário autorizado e estabelecido em Termo, serão cobrados os valores constantes da tabela acrescidos de 100% por hora de atraso na entrega do espaço cedido.

8.7. O prazo de vigência da tabela de preços é de 12 meses contados da publicação da Política, sendo revisto anualmente mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº

onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor correspondente à parcela da tabela de preços a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada inicialmente (data de publicação da tabela);

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

9. COMO SOLICITAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO

9.1. Para solicitar o uso de espaço do museu para realização de evento o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação do ANEXO I desta Política, disponível em https://forms.office.com/r/SuEYEzcnfm  (para fotografia e filmagem que não de imprensa) e https://forms.office.com/r/69w6VHK1VA  (para os demais eventos) , ou junto ao Núcleo de Relações Institucionais no Prédio da Administração do Museu Imperial, localizado à Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis-RJ, das 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

9.2. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.

9.3. As solicitações de utilização podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for solicitada primeiro.

9.4. O Formulário de Solicitação, ANEXO I, e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento.

9.5. Aprovada a solicitação, será formalizada pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de uso de Utilização de Bem Imóvel, nos termos dos ANEXOS II e III, pelo Museu Imperial e pelo Requerente ou seu representante legal. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.

9.6. Dependendo do porte e das características do evento, o museu poderá pedir informações ou documentos adicionais.

9.7. As Solicitações de Utilização de Espaços podem ser feitas a qualquer momento. Em caso de haver solicitações para uma mesma data, será atendida a que for realizada primeiro.

9.8. O Formulário de Solicitação de Utilização de Espaço e os documentos anexos serão a referência para o desenvolvimento do evento e para decisão sobre quaisquer assuntos relativos ao evento.

9.9. Aprovada a solicitação, ela será formalizada pela assinatura de Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel.

9.10. Caso a solicitação não seja aprovada, o interessado poderá requerer a revisão da decisão, no prazo de dez dias.

10. FORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

10.1. A aprovação da solicitação se dará pela assinatura do Termo de Autorização e/ou Permissão de Utilização de Bem Imóvel, Anexos II e III, pelo interessado e pelo Diretor do museu. O modelo do Termo é parte integrante dessa Política, constante nos Anexos II e III, e pode ser ainda consultado em https://museuimperial.museus.gov.br/, ou na sede do museu localizado na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 18h00.

10.2. O Termo estabelece as características do evento, datas e prazos, as obrigações das partes, os valores e forma de pagamento (se for o caso), as condições de rescisão, e todos os aspectos necessários para dar segurança jurídica para o realizador do evento e para o Museu Imperial.

10.3. O interessado também deverá tomar ciência do conteúdo da  Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, notadamente de seus capítulos VIII, IX e X. A IN está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibram-n-1-de-11-de-marco-de-2021-308360465  ou na sede do museu localizado na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis, de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 18h00.

11. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O valor relativo à utilização do espaço será informado pelo museu a partir da aplicação da Tabela de Preços. Os valores, prazos e condições de pagamento constarão do Termo de Autorização/Permissão de uso.

11.2. O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras:

11.3. mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento; e/ou

11.4. mediante contrapartida em bens e/ou serviços de interesse do museu, de valor equivalente ao da tabela de preços.

11.5. O pagamento poderá ser feito por qualquer destas maneiras ou pela combinação das duas partes. Os bens ou serviços deverão ser indicados e aprovados previamente pelo Museu Imperial. Caso não haja interesse em pagamento através de bens e serviços, o pagamento será feito necessariamente através de G.R.U. Se o valor da contrapartida for inferior ao valor devido pela utilização do espaço, poderá ser feita complementação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), não havendo reembolso da diferença, caso o valor da contrapartida seja superior ao valor a ser pago.

12. ACOMPANHAMENTO DO EVENTO

12.1. O Museu Imperial indicará um servidor para acompanhar o desenvolvimento do evento. O servidor indicado será responsável pelas orientações do museu, interlocução com os organizadores e esclarecimento de dúvidas, sem prejuízo da interlocução direta com a Direção da unidade.

13. CONTATOS

13.1. Caso queira informações sobre a utilização das instalações do Museu Imperial para a realização de eventos ou filmagens e ensaios fotográficos, favor contatar:

Setor de Promoção

Núcleo de Relações Institucionais

Museu Imperial/Ibram/MinC

Rua da Imperatriz, 220

CEP 25680-320 Petrópolis-RJ

Tel (61) 3521-4439 ou (24) 98176-0034

E-mail: mimp.promocao@museus.gov.br

14. DA ACEITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA

14.1. As solicitações de utilização de espaços poderão ser apresentadas durante todo o ano, exceto quando o MIMP estabelecer calendário próprio, por meio de chamada pública.

14.2. A solicitação de utilização dos espaços deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário de solicitação de utilização de espaço, conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2021.

14.3. Uma vez enviada, a proposta será pré-avaliada pelo setor responsável com relação a datas disponíveis e adequação à missão do MIMP, e posteriormente analisado o mérito e documentação pela comissão designada pela direção. Ao fim deste processo, será assinado o Termo de Uso do Espaço.

14.4. Na hipótese de haver mais de uma solicitação para o mesmo espaço e período, será dada prioridade à primeira solicitação formalmente realizada, seja ela gratuita ou onerosa.

14.5. O ato de envio de proposta implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente instrumento normativo.

14.6. O formulário de solicitação de utilização de espaço e demais documentos anexos serão enviados após a manifestação de interesse na utilização dos espaços do Museu Imperial realizadas através do e-mail  mimp.promocao@museus.gov.br ou por indicação da Direção.

14.7.O MIMP avaliará se o evento atende ao previsto nesta política e se tem condições de ceder o espaço solicitado. Caso positivo, serão encaminhados os formulários de solicitação de espaço e, atendido o encaminhamento da documentação exigida, as partes assinarão o Termo de Autorização ou Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelos constantes dos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1/ 2021.

14.8. As propostas deverão ser apresentadas conforme os prazos mínimos a seguir:

EVENTO

             PRAZO

Congressos, reuniões, encontros, cursos

60 dias

Exposição de curta duração, apresentação artística

60 dias

Fotografia

15 dias

Filmagem, lançamento de livro

30 dias

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Após o pagamento, o período correspondente ao evento estará reservado para o solicitante, não cabendo a devolução dos valores pagos em caso de desistência da realização do evento por parte do solicitante.

15.2. Em caso de situações fortuitas ou de força maior que impossibilitem a utilização do espaço a ser cedido na data acordada, não caberá indenização por parte do MIMP ao AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, podendo ser disponibilizada outra data, a critério da unidade.

15.3. Quaisquer intervenções nas instalações do MIMP, na forma de contrapartida ou benfeitoria de responsabilidade do Autorizatário/Permissionário, mesmo que provisórias, deverá observar se há necessidade de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou outros órgãos públicos.

15.4. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser feitas com expressa autorização do MIMP e não darão ao Autorizatário/Permissionário nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante/Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

15.5. Não são objeto deste documento as exposições e os eventos realizados pelo próprio MIMP.

15.6. Os casos não previstos nesta Política serão resolvidos pela Direção do MIMP ou pelo Presidente do Ibram, conforme a competência.

15.7. Este documento vigora por 12 meses contados a partir da data de sua publicação.

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO

  1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome (pessoa física ou jurídica):

Nome do representante legal e cargo (se for o caso):

( ) Pessoa Física (particular)

( ) Pessoa Jurídica (empresa)

RG:

CPF/CNPJ:

Telefone de contato:

Endereço completo:

Telefone:

Celular:

E-mail: 

  1. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO (Identificação da(s) área(s) do museu solicitada(s) para uso):
  1. NOME DO EVENTO:​
  1. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES:
  1. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO: ( ) Onerosa ( ) Gratuita

Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso:  

  1. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO:

PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem):

Data: De: (horário de início) até: (horário de término)

Data: De: (horário de início) até: (horário de término)

Data: De: (horário de início) até: (horário de término)

Data: De: (horário de início) até: (horário de término) 

QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem): 

  1. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES:
  1. O EVENTO TERÁ CONTROLE DE ACESSO (mediante convite, distribuição de senha, venda de ingressos na bilheteria do museu)? ( ) Não ( ) Sim
  1. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO? ( ) Não ( ) Sim

EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS? 

  1. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO: 

Classificação indicativa, se couber:

Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento:

DADOS DA SOLICITAÇÃO:

Gênero do evento:

( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental ( ) Recreativo/Social

( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso ( ) Familiar/Particular

( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( ) Outro: ______________________________

Tipo de evento:

( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de empresa)

( ) B - Cinema e Televisão (Longa Metragem, Curta Metragem e Documentário, Novela/Série, etc)

( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes, Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra, Feira, Festival e afins

( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins

( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes

( ) F - Outro:________________________________________________ 

MONTAGEM

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

DESMONTAGEM

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

Data:

Hora início:

Hora término:

Data:

Hora início:

Hora término:

EVENTO

Tempo estimado em horas:

Responsável:

Telefone de contato:

Data:

Hora início:

Hora término:

Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim

Qual?

Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim

Quais?

Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim

Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim

Quais?

Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis? ( ) Não ( ) Sim

Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros?

( ) Não ( ) Sim

Informe o número de:

Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( )

Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) _____________________________

O evento fará uso de algum dos seguintes elementos (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos)? Se sim, favor especificar: 

Anexar a este formulário a programação do evento.

11. OBSERVAÇÕES:

1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO.

2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento.

4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso.

5. Ao assinar este formulário o requerente declara que:

I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu;

II – não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1/2021; e

III – realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na unidade museológica Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza.

12. DETERMINAÇÕES:

Cabe ao requerente:

  1. responsabilizar-se pela segurança e guarda do material próprio e de seus convidados, pelo que não se responsabilizam a Direção nem os funcionários do Museu Imperial, aos quais é vedado fazê-lo;
  2. Retirar todos os equipamentos/materiais próprios após o término das atividades;
  3. Inteirar-se da presença das pessoas que ficarão responsáveis pelos serviços de segurança e informações para quem se dirigirá sempre que necessário;
  4. Responsabilizar-se pelos danos materiais que causar ou forem causados por seus convidados/funcionários, à Casa de Cláudio de Souza/Museu Imperial;
  5. Não permitir que se fume no local;
  6. Não utilizar o mobiliário existente, quando seu uso implicar na necessidade de utilizar colas, pregos, tachas, etc;
  7. Não afixar cartazes, painéis e cortinas nas paredes e fachada;
  8. Arcar com os custos referentes à contratação de operadores de equipamentos, serviços (ex: buffet, ornamentação, sonorização e outros) se houver necessidade, de acordo com a natureza do evento;
  9. Devolver as instalações utilizadas no mesmo estado de limpeza que as recebeu;
  10. Instalações elétricas de qualquer máquina ou equipamento só poderão ser feitas com a autorização do responsável pelo Setor de Manutenção do Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza;
  11. O consumo de bebidas e alimentos é permitido com prévia autorização, em local definido pelo Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza;
  12. O Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza não dispõe de operadores para equipamentos de projeção, som e iluminação. O Requerente terá, necessariamente, de utilizar os profissionais indicados pela Casa, arcando com os custos dos operadores;
  13. O responsável pelo evento deverá estar presente no local para receber os equipamentos e serviços contratados com, pelo menos, 1/2 (meia) hora de antecedência;
  14. Os funcionários do Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza não serão responsáveis pela organização do(s) espaço(s) utilizado (s) para a realização do evento, cabendo ao responsável toda arrumação;
  15. O término do evento ocorrerá, impreterivelmente, até às 22h do dia agendado. A retirada de equipamentos e estrutura organizada deverá ser incluída no horário previsto para encerramento das atividades;
  16. O Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza terá até 24 (vinte e quatro) horas para vistoriar o local após o término do evento. A vistoria terá como objetivo verificar se houve danos ao local ou aos equipamentos. O organizador poderá acompanhar a vistoria com o servidor responsável mediante agendamento prévio.

_____________________________________________

(Cidade/Estado/Data)

________________________________________ ________________________________________

(Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) (Assinatura do Requerente)

13.            DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA:

14.           PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

 O requerimento acima foi indeferido em ___/___/20___ pela seguinte razão: 

ANEXO III

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

Termo de Autorização de uso de espaço que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Imperial, confere a ............................................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ................................................ a se realizar no dia ..../..../.......... ou no período de ..../..../.......... a ..../..../.........., das ..... às ..... horas.

O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Imperial, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0003-04, com endereço na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320, neste ato representado por seu Diretor ............................, RG nº ............................... e CPF nº...................., nomeado(a) pela Portaria nº ........................... por força de delegação da Portaria Ibram nº 3643, de 15 de agosto de 2025, doravante denominado simplesmente Diretor de museu, concede ao (nome do autorizatário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO

 1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do Museu Imperial (Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320)/Casa Cláudio de Souza( Praça da Liberdade, nº 247, Centro, Petrópolis/RJ​, CEP 25685-070​), para a realização do evento denominado ..............................................................................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO.

1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA

2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu Imperial, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.

2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.

2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário.

2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS

3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não dará ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

CLAÚSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO

5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO.

6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Petrópolis para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente.

____________________, ______ de _________________ de 20____.

__________________________________________

AUTORIZANTE

DE ACORDO:

_________________________________________

AUTORIZATÁRIO

  TESTEMUNHAS:

  1. _________________________ (nome e CPF)
  2. _________________________ (nome e CPF)

ANEXO IV

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DO MUSEU IMPERIAL

Termo de Permissão de uso de espaço que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Imperial, confere a ............................................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ................................................ a se realizar no dia ..../..../.......... ou no período de ..../..../.......... a ..../..../.........., das ..... às ..... horas.

O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Imperial, doravante denominado MIMP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0003-04, com endereço na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ​, CEP 25.610-320, neste ato representado por seu Diretor ............................., RG nº ............................ e CPF nº ........................., nomeado(a) pela Portaria nº ..............., por força da Portaria Ibram nº 3643, de 15 de agosto de 2025, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede a (nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a permissão DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO

1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso do espaço do Museu Imperial (Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320)/Casa Cláudio de Souza( Praça da Liberdade, nº 247, Centro, Petrópolis/RJ​, CEP 25685-070​), para a realização do evento denominado ..............................................................................................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Instrução Normativa nº 1/2021 e de acordo com a Tabela de Preços vigente do Museu Imperial (SEI nº.......), publicada em www.museuimperial.museus.gov.br.

1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO.

1.3. A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEGURANÇA

2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.

2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem.

2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário.

2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento;

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS

3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.

CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS

4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (.................................................................................................................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento.

OU

4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ................... (.................................................................................................................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais)

4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram – Instituto Brasileiro de Museus, via GRU – Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (................................................................................................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais)

4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (....................................................................................................), que se dará na forma de: (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis).

4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram/Museu Imperial, no valor de R$ ............. (...............................................................................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO.

4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu.

4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso.

CLAÚSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

 

5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo.

CLAÚSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO

6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA

7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO.

7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (......................................) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20...., incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Petrópolis para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente

____________________, ______ de _________________ de 20____.

__________________________________________

PERMITENTE

DE ACORDO:

_________________________________________

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1- _________________________ (nome e CPF)

2- _________________________ (nome e CPF)

ANEXO V

 

EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL

( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA

DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica)

Nome completo:

RG/CPF:

Residente à:

DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica)

Instituição Requerente:

CNPJ:

Endereço:

DADOS DA SOLICITAÇÃO:

Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso):

Nome do evento:

Objetivo, finalidade e outros detalhes:

Data e horário de realização do evento:

Quantidade estimada de público/participantes esperado:

VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar ‘Não Onerosa’ em caso de cessão gratuita):

ANEXO VI

 

LAUDO DE VISTORIA

Solicitação nº ....../20....

O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL.

Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final.

 1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura ________ com tina ________ . Todas as paredes ________ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura ________ , na cor ________ . Existem rodapés em _____________ em estado de conservação _______ .

Observações:

 2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação ________ .

Observações:

 3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio.

Observações:

 4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado.

Observações:

 5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio.

Observações:

6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras.

Observações:

 7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes.

Observações:

 8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de ________ , ________ , em perfeito estado de funcionamento;

Observações:

 10) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios:

Observações:

 11) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso.

Observações:

 12) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira.

Observações:

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  • Acesso à informação
    • Institucional
      • Comitê Correcional - CCor
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Principais cargos e respectivos ocupantes ("quem é quem")
      • Perfil Profissional
      • Horário de atendimento
      • Atos normativos
      • Sobre o órgão
      • Agenda de Autoridades
      • Programa de Gestão e Desempenho do Ibram
      • Galeria dos ex-presidentes
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços ao Cidadão
      • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de chamamento público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano anual de atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório anual de atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de supervisão, controle e correição
      • Relatórios de Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de recursos financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de detalhamento de programas
      • Quadro de execução de despesas
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas fiscais eletrônicas
      • Orçamento do Ibram
      • Execução orçamentária e financeira consolidada de despesas do Ibram
      • Execução de despesas do Ibram por classificação orçamentária
      • Documentos de execução da despesa pública do Ibram
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores do Ibram
      • Concursos Públicos
      • Empregados terceirizados
      • Estagiários
    • Informações Classificadas
      • Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
      • Formulários para pedido de desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao CIdadão (SIC)
      • Modelo de formulário de solicitação de informação de informação e recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ – Como criar museus
      • FAQ – Cadastro Nacional de Museus
      • FAQ – Fomento e Financiamento
      • FAQ – Estágio e Concurso
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Processo Anual de Contas
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • ACT - 2025
      • ACT - 2024
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