Relatório Anual de monitoramento da LAI
Publicado em
27/12/2023 09h55
Deve ser disponibilizado relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação apresentado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, nos termos do art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012.
A disponibilização do relatório em transparência ativa equivale ao seu envio para a CGU, uma vez que, em seu trabalho de monitoramento da Transparência, a CGU analisará os relatórios das Autoridades de Monitoramento, selecionados por avaliação de risco. O relatório deverá ser elaborado conforme modelo disponível no ANEXO III.
Observação: recomenda-se ainda divulgação de link para o Painel LAI12, que contém dados e indicadores sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal.