Comitê Gestor e Diretrizes
Conheça aqui sobre o comitê Gestor do programa Garantia Safra.
Publicado em
18/12/2023 17h06
Atualizado em
23/04/2024 15h58
O Comitê Gestor do Garantia-Safra, tem dentre as suas atribuições:
I. definir e assegurar as ações interinstitucionais, visando o gerenciamento integrado da concessão do benefício Garantia-Safra;
II. definir as diretrizes gerais e setoriais e as metas a serem atingidas pela ação;
III. definir normas e medidas que permitam melhor atendimento para o público alvo do benefício;
IV. propor a consignação de dotações ordinárias no Orçamento da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de dotações adicionais, com base nas informações recebidas dos Estados;
V. promover, fomentar e definir a participação dos poderes públicos estaduais e municipais, além dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e outros, nas fases de implementação, inscrição, seleção e adesão dos interessados e, ainda, na execução e avaliação da concessão do benefício;
VI. deliberar sobre os critérios classificatórios para seleção dos beneficiários;
VII. aprovar datas-limites de adesão, apresentadas pelo órgão executivo do Garantia-Safra;
VIII. definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios;
IX. definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios, observados os limites previstos em lei e a disponibilidade orçamentária e financeira;
X. definir a forma de apuração de perdas prevista no art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002;
XI. avaliar, anualmente, as ações referidas no art. 6º-A da Lei nº 10.420, de 2002;
XII. definir as condições sob as quais o benefício Garantia-Safra poderá ser estendido às atividades agrícolas decorrentes de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semiárido.
(Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004)
Membros do Comitê Gestor do Garantia-Safra
1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
2. Casa Civil da Presidência da República;
3. Ministério da Economia – ME;
4. Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR;
5. Ministério da Cidadania – MC;
6. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
7. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
8. Caixa Econômica Federal – CEF;
9. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
10. Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - FETRAF/Brasil;
11. Articulação do Semiárido Brasileiro – ASA;
12. Organização Filhos do Mundo – FEME;
13. Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
14. Estado de Alagoas;
15. Estado da Bahia;
16. Estado do Ceará;
17. Estado de Maranhão;
18. Estado do Minas Gerais;
19. Estado de Paraíba;
20. Estado de Pernambuco;
21. Estado do Piauí;
22. Estado do Rio Grande do Norte;
23. Estado da Sergipe;
24. Instituto nacional de Meteorologia – INMET;
25. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN:
Regimento Interno do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse à Portaria Nº 271, de 11 de dezembro de 2002.
Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse as Atas das Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Reuniões Extraordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse as Atas das Reuniões Extraordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra