Seja um Cadastrador
Faça parte da Rede CAF
A agricultura familiar tem papel de destaque no agronegócio brasileiro, sendo responsável por grande parte dos alimentos produzidos e consumidos no Brasil. O último Censo Agropecuário (IBGE/2017) aponta que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar e que representam 23% de toda a produção agropecuária nacional, empregando cerca de 67% do total de pessoas ocupadas no setor.
Assim, há um grande interesse na prestação do serviço de inscrição no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF), pois essa inscrição é condição obrigatória para obter acesso às diversas políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar, o que pode fazer uma grande diferença para o desenvolvimento dos municípios.
Quem pode ingressar na Rede CAF?
As entidades públicas que atuam em prol da agricultura familiar, inclusive as prefeituras municipais.
E as entidades privadas que possuem personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada e preveem expressamente no seu regimento interno ou estatuto social a representação social dos agricultores familiares.
Importante!!!
- As entidades privadas prestadoras de serviços de consultoria, assessoria técnica, elaboração de projetos agropecuários e outros similares, não poderão ingressar na Rede CAF.
- As formas associativas da agricultura familiar (cooperativas, associações rurais, etc.) são beneficiárias das políticas públicas da agricultura familiar, por esta razão não poderão ingressar na Rede CAF.
Alguns requisitos terão que ser atendidos. Por exemplo, possuir capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento cidadão e operacionalizar o sistema CAFweb é importante, bem como, se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.
Mas não se preocupe, será ofertado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) cursos na modalidade EAD para capacitá-los a prestar esse serviço com excelência à sociedade.
Documentação necessária:
1. Entidades Públicas:
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - (documento deve estar atualizado);
- Regimento Interno*, Estatuto Social* ou Lei Orgânica Municipal;
(*para Regimento Interno e Estatuto Social é necessário estar registrado em cartório, junta comercial ou conter publicação no Diário Oficial.); - Portaria de nomeação dos responsáveis pelo órgão (necessário conter publicação no Diário Oficial ou Diploma de Prefeito);
- Documento de identificação oficial do Responsável Legal (como exemplo, RG, CNH, CTPS, entre outros); e
- Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso assinado pelo Responsável Legal (assinatura deve de "próprio punho" ou assinatura eletrônica com Certificado Digital), de que trata o anexo IV desta Portaria.
Links de acesso:
Modelo DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Orientações para Entidades PÚBLICAS sobre o preenchimento dos formulários do Serviço: “Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF”
2. Entidades Privadas representativas da agricultura familiar:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (documento deve estar atualizado);
- Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares (necessário estar registrado em cartório, junta comercial ou similar);
- Certidão de FGTS (documento deve estar atualizado);
- Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN) (documento deve estar atualizado);
- Certidão de Débitos Trabalhistas (documento deve estar atualizado);
- Ata de Eleição da Diretoria vigente (necessário estar registrado em cartório, junta comercial ou similar);
- Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical;
- Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Documento de identificação oficial do Responsável Legal (como exemplo, RG, CNH, CTPS, entre outros); e
- Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso assinado pelo Responsável Legal (assinatura deve de "próprio punho" ou assinatura eletrônica com Certificado Digital), de que trata o anexo V desta Portaria.
Links de acesso:
Modelo DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Orientações para Entidades PRIVADAS sobre o preenchimento dos formulários do Serviço: "Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF”
Como solicitar autorização para ingressar a Rede CAF?
As entidades públicas ou privadas, interessadas em ofertar o Serviço de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (SECAF) à sociedade, necessitam requerer à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo autorização para integrar a Rede CAF.
O requerimento para ingressar na Rede CAF deverá ser formalizado através do serviço “Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF” que está disponibilizado no portal do Governo Federal (Gov.br).
Para acessar esse serviço, a pessoa que irá cadastrar o requerimento da entidade que deseja ingressar na Rede CAF deverá possuir uma conta Gov.br.
Atenção!!!
O serviço “Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF” é exclusivo para pessoas jurídicas (CNPJ), portanto, o CPF do requerente deverá ser vinculado ao certificado digital da entidade pública ou privada que deseja ingressar na Rede CAF.
Verifique com quem é o responsável pelo Certificado Digital do CNPJ de sua entidade, pois somente ele pode utilizar o e-CNPJ para gerenciar o cadastramento de outras contas (CPF) no certificado digital.
Após vincular o CPF da pessoa que irá cadastrar o requerimento da entidade para ingressar na Rede CAF ao Certificado Digital da entidade, acesse o serviço “Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF” e siga o passo a passo.
Vídeo Tutorial:
Vídeos de Como Operacionalizar o Sistema CAFWeb:
Vídeo 1: Como Acessar o Sistema para Cadastrar Beneficiários
Vídeo 2: Triagem da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Vídeo 3: Cadastro da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Vídeo 4: Emissão do Documento CAF-PRONAF
Vídeo 5: Cadastro do Empreendimento Familiar
Vídeo 6: Cadastro da Cooperativa Singular da Agricultura Familiar
Vídeo 7: Cadastro da Associação da Agricultura Familiar
Vídeo 8: Cadastro da Cooperativa Central da Agricultura Familiar
Vídeo 9: Emissão de Extrato para Membros da Unidade Familiar de produção Agrária ou Outras Formas Associativas
Curso Exclusivo para Integrantes da Rede CAF:
Público-alvo:
- Servidores da Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA);
- Profissionais que atuam em entidades públicas ou privadas (agentes cadastradores) que já são emissoras de DAP e integrarão a Rede CAF;
- Demais agentes cadastradores das divisões de rede das entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF.
Objetivo geral:
O curso visa capacitar e habilitar profissionais para a utilização do CAFWeb, sistema eletrônico utilizado para realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Ao final do curso, os participantes serão capazes de:
- Conhecer as condições e procedimentos que envolvem a inscrição no CAF;
- Utilizar o sistema CAFWeb;
- Identificar os beneficiários das políticas públicas destinadas à agricultura familiar;
- Identificar políticas públicas que podem ser acessadas por meio da inscrição no CAF;
- Compreender o processo de inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), Empreendimento Familiar Rural (EFR), Associação da Agricultura Familiar, Cooperativa Singular da Agricultura Familiar e Cooperativa Central da Agricultura Familiar no CAF.
Conteúdo Programático:
- Módulo I - As políticas públicas para a agricultura familiar - O Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
- Módulo II - O sistema de cadastro nacional da agricultura familiar - O cadastro das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA);
- Módulo III - O sistema de cadastro nacional da agricultura familiar - O cadastro de cooperativas singulares - O cadastro de Empresas - O cadastro de associações.
Cronograma do Curso:
Link para Inscrições no Curso (EXCLUSIVO PARA EMISSORES DE CAF):
- Introdução ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), clique aqui.
Perguntas Frequentes:
O que é CECAF?
É o sistema eletrônico utilizado para realizar o credenciamento das entidades públicas e privadas autorizadas a ingressar na rede emissora de CAF.
O que é Rede CAF?
É o conjunto de todas as entidades públicas e privada autorizadas e credenciadas para realizar a inscrição no CAF e a emissão do respectivo registro.
O que é uma Divisão de Rede?
É a forma de organização das entidades da Rede CAF Pública e da Rede CAF Privada autorizadas a integrar a Rede CAF.
O que é Órgão Gestor?
É o órgão responsável por gerenciar a Rede CAF.
O que é uma Unidade Central?
São os órgãos e entidades públicas da Administração Federal, direta ou indireta, constituída de Unidade Administrativa Intermediária, Unidade Administrativa Operacional e por um conjunto de cadastradores.
O que é Unidade Regional?
São órgãos e entidades públicas da Administração Estadual ou Municipal, direta ou indireta, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é uma Unidade Administrativa Intermediária?
É a entidade pública, vinculada a uma Unidade Central, constituída de Unidade Administrativa Operacional e por um conjunto cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é uma Unidade Administrativa Operacional?
É a entidade pública, vinculada a uma Unidade Administrativa Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é Unidade Agregadora?
É a entidade privada de abrangência nacional, constituída por Unidades Intermediárias, Unidades Operacionais e por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é uma Unidade Intermediária?
É a entidade privada de abrangência regional, vinculada a uma Unidade Agregadora, constituída de Unidade Operacional e por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é uma Unidade Operacional?
É a entidade privada de abrangência local, vinculada a uma Unidade Intermediária, constituída por um conjunto de cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF.
O que é um Cadastrador?
É uma pessoa física vinculada a uma Unidade Operacional, ou a uma Unidade Administrativa Operacional, ou a uma Unidade Regional credenciada para realizar a inscrição no CAF, autorizado a realizar tal inscrição.
Qual a área de atuação das prefeituras municipais?
A área de atuação é Administração Pública Municipal.
Como as prefeituras municipais se enquadram na Rede CAF?
As prefeituras municipais se enquadram da seguinte forma: >>> Tipo de entidade: Entidade Pública >>> Tipo de unidade: Regional
Qual a documentação exigida para prefeitura municipal?
A documentação exigida para prefeituras municipais é a seguinte:
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Lei Orgânica Municipal;
- Termo de Posse do (a) Prefeito Municipal;
- Portaria de Nomeação do Servidor que atuará como Responsável Técnico;
- Declaração de Ciência do Termo de Adesão; e
- Declaração de Compromisso, de que trata o anexo IV.
Quero ingressar na Rede CAF?
Acesse o Portal de Serviços do Governo do Brasil (gov.br). Em pesquisar digite: “Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF” e clique em iniciar.
Preciso ter cadastro no Portal de Serviços do Governo do Brasil (GOV.BR)?
Sim.
Como criar uma conta no Portal de Serviços do Governo do Brasil (GOV.BR)?
1. Acesse o portal do gov.br;
2. Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3. Clique em "crie sua conta";
4. Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone celular e e-mail;
5. Clique em "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
6. Responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados;
7. Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado;
8. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio;
9. O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso;
10. Após isso, clique em "criar senha" e pronto! A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do Governo Federal.
Como fazer login no portal GOV.BR?
1. Acesse o portal do gov.br;
2. Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3. Informe o seu CPF e clique em "próxima";
4. Insira a sua senha cadastrada e clique em "entrar".
Pronto! Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br.
Como recuperar a senha do portal GOV.BR?
1. Acesse o portal do gov.br;
2. Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3. Informe o seu CPF e clique em "Próxima";
4. Clique em "Esqueci a minha senha";
5. Você será direcionado a uma nova página. Nela, informe o seu CPF, clique em "Não sou um robô" e, depois, em "Continuar";
6. Escolha como você prefere receber o pedido de confirmação: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado;
7. Clique em continuar. Após isso, você receberá um e-mail ou SMS com um link para que você possa recadastrar uma nova senha;
8. Informe seu CPF e a nova senha. Confirme a nova senha e clique em "Criar senha";
9. Após isso, você receberá a seguinte mensagem "Recadastro da conta de acesso finalizado com sucesso!".
Agora, é só utilizar a sua nova senha.