Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE
Edital Interno - PGGES
Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - CAPES
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Geofísica Espacial (PGGES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), membro do Programa de Excelência da CAPES (PROEX), torna público e para conhecimento dos interessados os procedimentos e prazos para inscrição e seleção de candidatos a 1(uma) Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE, de acordo com o Edital 17/2025, publicado emhttps://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf, para selecionar bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), conforme Portaria CAPES nº 77 de 8 de março de 2024, para realizarem intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado no curso de Doutorado em Geofísica Espacial;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação na proposta de tese ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado, e neste segundo caso, ter a perspectiva da defesa da proposta de tese até o final do terceiro período de 2025, para a primeira chamada e até o final do segundo período de 2026, para a segunda chamada;
VII – ter mensagem eletrônica do coorientador do exterior manifestando fluência linguística por parte do candidato (no caso do(a) candidato(a) ser o(a) selecionado(a) para ser indicado(a) pelo curso, esta mensagem deverá ser substituída por declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente). O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV; Os anexos podem são encontrados no link:
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da candidatura;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
As Inscrições ocorrerão em duas oportunidades:
a) Primeira Chamada: Os candidatos deverão efetuar sua inscrição neste processo seletivo no período de 00:00 de 08/09/2025 às 23:59 h de 19/09/2025 através de envio de documentação para: posgrad.ges@inpe.br, com o assunto “Seleção Doutorado Sanduíche PDSE - nome completo do candidato”.
b) Segunda Chamada: Os candidatos deverão efetuar sua inscrição neste processo seletivo no período de 00:00 de 01/12/2025 às 23:59 h de 29/01/2026 através de envio de documentação para: posgrad.ges@inpe.br, com o assunto “Seleção Doutorado Sanduíche PDSE - nome completo do candidato”.
O candidato deve enviar em anexo, a documentação abaixo relacionada:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III – Mensagem eletrônica do orientador brasileiro, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior (no caso do(a) candidato(a) ser o(a) selecionado(a) para ser indicado(a) pelo curso, esta mensagem deverá ser substituída por Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior);
IV – Mensagem eletrônica do coorientador no exterior, manifestando interesse em receber o aluno para estágio, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior (no caso do(a) candidato(a) ser o(a) selecionado(a) para ser indicado(a) pelo curso, esta mensagem deverá ser substituída por Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V).
V – Mensagem eletrônica do coorientador do exterior informando o reconhecimento da fluência linguística do candidato (no caso do(a) candidato(a) ser o(a) selecionado(a) para ser indicado(a) pelo curso, esta mensagem deverá ser substituída por Declaração de reconhecimento de fluência linguística por parte do coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II, caso não haja Teste de Proficiência);
VI - Mensagem eletrônica do orientador no Brasil informando o reconhecimento da fluência linguística do candidato (no caso do(a) candidato(a) ser o(a) selecionado(a) para ser indicado(a) pelo curso, esta mensagem deverá ser substituída por Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III, caso não haja Teste de Proficiência);
Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos a documentação fornecida no ato da inscrição. A falta de qualquer documento implicará no indeferimento da inscrição.
O Edital e a lista de documentos e anexos encontram-se no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
Os candidato interessados deverão enviar toda a documentação para sua candidatura para o e-mail : posgrad.ges@inpe.br , até a data limite para inscrições prevista no cronograma abaixo.
Cronograma:
| Evento | Primeira Chamada | Segunda Chamada |
| Abertura das Inscrições | 08 de setembro de 2025 | 01 de dezembro de 2025 |
| Encerramento das Inscrições | 19 de setembro de 2025 | 29 de janeiro de 2026 |
| Resultado Preliminar | 26 de setembro de 2025 | 05 de fevereiro de 2026 |
| Interposição de Recurso |
27 a 29 de setembro de 2025 |
06 a 08 de fevereiro de 2026 |
| Resultado Final | 30 de setembro de 2025 | 09 de fevereiro de 2026 |
Confira o Edital e o resultado preliminar:
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| RESULTADO PRELIMINAR | RESULTADO FINAL |
