Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE)
Aviso! A pandemia da COVID-19 e as condições sanitárias ditaram novas regras para a mobilidade internacional de pessoas e a concessão de vistos, que ficaram condicionadas à situação vacinal do viajante.
Assim, brasileiros que tenham sido vacinados com um imunizante reconhecido pela Agência Europeia de Medicamentos (Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Janssen) e cujo esquema vacinal esteja completo passaram a ter a entrada autorizada em diversos países.
A vacinação de bolsistas e pesquisadores com mobilidade internacional prevista a partir de setembro de 2021 tem sido, por estas razões, objeto de atenção da CAPES.
A CAPES e o Ministério da Educação estão em tratativas com o Ministério da Saúde, e também com os parceiros internacionais, em busca de uma solução para a mobilidade dos bolsistas dos seus programas internacionais. Desse modo, tão logo tenhamos informações concretas, um novo comunicado será publicado em nossos canais oficiais.
Acompanhe-nos!
Aviso! A Pandemia do Coronavírus-19 continua a impactar e alterar a vida das sociedades , nomeadamente a vida acadêmica (universidades) e o ensino superior. O início da Vacinação em muitos países é ainda recente e a nova cepa do vírus tem vindo a complicar o cenário a nível mundial. Assim sendo, a CAPES informa que aqueles editais que fizeram seleção de bolsistas ao longo de 2020 deverão ter a implementação das bolsas avaliadas constantemente, considerando as medidas sanitárias e as políticas de mobilidade adotadas nos países – destino dos bolsistas/pesquisadores, podendo ter o cronograma previsto em edital alterado. Ressaltamos, contudo, a firme disposição da CAPES em manter os seus programas , salvaguardando a saúde dos bolsistas e a ciência brasileira.
Informamos que a CAPES exige, como requisito de candidatura para os editais que prevejam a concessão de bolsa no exterior, a apresentação de teste de proficiência no idioma do país de destino (ou inglês, conforme o caso), bem como de ORCID (orcid.org). Para mais informações acerca do nível de proficiência exigido, orientamos que verifique o edital de seleção do Programa no qual submeterá a sua candidatura. São exceções ao requisito de apresentação de teste de proficiência as modalidades de professor/pesquisador visitante no exterior: junior e sênior e programa cátedra.
O PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.
A Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, é responsável por divulgar o PDSE, homologar as candidaturas aprovadas pelos programas de pós-graduação elegíveis, divulgar os resultados, realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a CAPES informada sobre o andamento do estágio no exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.
Os Programas de Pós Graduação participantes do Programa CAPES-PrInt não poderão indicar estudantes para o PDSE.
Tipo de programa
Bolsa individual
Objetivo
Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.
Modalidade de bolsas e benefícios
Modalidade:
- Doutorado Sanduíche
Benefícios:
- Mensalidade
- Auxílio deslocamento
- Auxílio instalação
- Auxílio seguro-saúde
- Adicional localidade, quando for o caso.
Duração: mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) meses.
Inscrição
- Conferir calendário de inscrição nesta página.
- O candidato deve apresentar Proposta de Pesquisa e atender aos requisitos para candidatura previstos no edital durante o processo seletivo interno em sua Instituição.
- A IES fará seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da CAPES anexando a documentação exigida, para que seja homologada pela Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria, deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as inscrições ao PDSE, mediante Homologação na página eletrônica da Capes, atendendo às cotas disponíveis na IES.
- Para implementação da bolsa, o aluno aprovado deve enviar a documentação solicitada, em arquivo .pdf, por meio de seu processo eletrônico, conforme orientação recebida.
- Requisitos e condições devem ser observados conforme o regulamento de bolsas para o exterior e edital do programa PDSE.
- É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.
- Bolsas não utilizadas por um PPG poderão ser remanejadas para outro PPG da mesma IES, desde que todos os benefícios a ela vinculados sejam repassados, ou seja, não será possível o remanejamento de apenas parte das mensalidades. No caso de PPG em rede, a bolsa poderá ser utilizada dentro do PPG para qualquer das IES participantes.
Etapa | Prazo | Responsável |
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Seleção interna dos candidatos e publicação do resultado final. | Data da publicação do Edital interno das IES até 13 de março de 2023. | Instituição de Ensino Superior |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. | Do dia 15 de março até o dia 03 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília). | Candidato |
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. | 7 dias antes do encerramento das inscrições | Candidato |
Homologação, a ser realizada pela Pró-Reitoria, dos candidatos inscritos no sistema da CAPES. | De 10 à 17 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília). | Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente |
Publicação da relação das inscrições homologadas | A partir de 20 de abril de 2023. | CAPES |
Análise técnica das candidaturas pela CAPES. | A partir do dia 18 de abril de 2023. | CAPES |
Publicação da relação de aprovados na análise documental. | A partir de 22 de maio de 2023. | CAPES |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental. | Em até 10 dias após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES. | Candidato |
Emissão das cartas de concessão. | A partir do dia 29 de maio de 2023. | CAPES |
Início das atividades no exterior | Setembro à novembro de 2023. | Bolsista |
Obs.: O(A) candidato(a) deve inscrever-se na Capes, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário. A Capes não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Links disponíveis
- Inscrição Online - disponível entre 15 de março até o dia 03 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília).
- Homologação pela Pró-Reitoria - disponível entre 10 à 17 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília).
- Valores das Bolsas
- Normas sobre importação/exportação de material biológico
Contato
Pró-Reitoria e Programa de Pós Graduação: pdse@capes.gov.br
Candidatos homologados e Bolsistas: https://linhadireta.capes.gov.br
Outras solicitações deverão ser encaminhadas à Pró Reitoria e/ou Programa de Pós Graduação de sua IES.
Documentos vigentes
Publicação na WEB | Nome do documento |
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02/01/2019 | Portaria Nº 289/2018 - Institui Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI e revoga a Portaria nº 186, de 29 de setembro de 2017 (formato PDF, 538kb) |
Normas e Editais
Edital Nº 44/2022 - PDSE
Edital Nº 10/2022 - PDSE
Edital Nº 19/2020 - PDSE
Publicação na WEB | Nome do documento | Formatos disponíveis | ||
---|---|---|---|---|
20/05/2019 | Alteração - Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior | N/D | PDF 38kb |
N/D |
20/05/2019 | Orientações - Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior | N/D | PDF 151kb |
N/D |
17/04/2019 | Alteração - Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior | N/D | PDF 206kb |
N/D |
17/04/2019 | Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior - Anexo I - alterado | N/D | PDF 498kb |
N/D |
17/04/2019 | Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior - Anexo II - alterado | N/D | PDF 32kb |
N/D |
12/04/2019 | Prorrogação - Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior | N/D | PDF 59kb |
N/D |
28/12/2018 | Edital nº 41/2018 - Programa Doutorado-sanduíche no Exterior | N/D | PDF 179kb |
N/D |
Publicação na WEB | Nome do documento |
---|---|
18/01/2018 | Alteração - Edital Nº 47/2017 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018 (formato PDF, 117kb) |
06/02/2018 | Retificação 3 - Edital Nº 47/2017 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018 (formato PDF, 62kb) |
27/12/2017 | Retificação 2 - Edital Nº 47/2017 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018 (formato PDF, 185kb) |
19/12/2017 | Retificação 1 - Edital Nº 47/2017 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018 (formato PDF, 316kb) |
11/12/2017 | Edital Nº 47/2017 - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2017/2018 (formato PDF, 197kb) |
Publicação na WEB | Nome do documento |
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21/12/2016 | ALTERAÇÃO - Edital 19/2016 do PDSE (formato DOCX, 18kb) ALTERAÇÃO - Edital 19/2016 do PDSE (formato PDF, 158kb) |
25/07/2016 | Retificação do Edital nº 19/2016 (formato PDF, 84kb) |
12/07/2016 | Edital nº19/2016 - PDSE (formato PDF, 247kb) |
12/07/2016 | Portaria 87/2016 – Regulamento Geral de Bolsas para o Exterior (formato PDF, 475kb) |
Publicação na WEB | Nome do documento |
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23/05/2013 | Portaria n°069, de 2 de maio de 2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato DOC, 268kb) Portaria n°069, de 2 de maio de 2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato PDF, 380kb) Portaria n°069, de 2 de maio de 2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato SXW, 91kb) |
23/05/2013 | Portaria n°069, de 2 de maio de 2013 - Aprova o Regulamento do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (DOU) (formato PDF, 65kb) |
Publicação na WEB | Nome do documento |
---|---|
22/06/2011 | Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato DOC, 152kb) Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato PDF, 126kb) Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE (formato SXW, 38,5kb) |
Publicação na WEB | Nome do documento |
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01/07/2010 | Edital DRI/CGBE nº 013/2009 - Orientações para Candidatura (formato DOC, 215kb) Edital DRI/CGBE nº 013/2009 - Orientações para Candidatura (formato PDF, 70kb) Edital DRI/CGBE nº 013/2009 - Orientações para Candidatura (formato SXW, 47kb) |
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