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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Pós-Graduação - Programa Institucional de Internacionalização – CAPES – PrInt
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Pós-Graduação - Programa Institucional de Internacionalização – CAPES – PrInt

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Publicado em 23/09/2024 10h40 Atualizado em 24/09/2024 15h04
    • Na lista dos países colaboradores apresentada no Edital de Bolsas de Doutorado Sanduíche, não aparece o país que o(a) aluno(a) deseja realizar o intercâmbio. Isso impossibilita a candidatura?

      Não, a escolha do país para o intercâmbio é livre, mesmo que o país não esteja nessa lista. A CAPES apresenta uma lista de países preferenciais onde já́ há colaboração mais efetiva e para os quais deve ser destinado, ao menos, 70% do recurso do PII-INPE. Para a lista de países da CAPES, consultar o Anexo I do Edital Nº 41/2017. No caso de o país não estar nessa lista, o(a) aluno(a) deverá apresentar uma justificativa sobre a importância desse país para o intercâmbio, a qual será́ avaliada pelo Grupo Gestor do INPE.

    • É necessário realizar um convênio com a Instituição do exterior para realização do estágio?

      Não.

    • É necessário que o pesquisador do exterior participe como membro no projeto para que o intercâmbio seja concretizado?

      Não.

    • Qual é o prazo máximo para retornar do estágio no exterior?

      O(a) aluno(a) deve retornar ao Brasil 6 meses antes de completar o prazo máximo para defesa final definido no Regulamento do PPG no qual está matriculado.

    • O(a) aluno(a) que for contemplado com a bolsa do PII-INPE perderá sua bolsa de doutorado quando retornar ao Brasil?

      Não. Como não pode haver acúmulo de bolsas, a bolsa de doutorado será suspensa e substituída pela bolsa do PII-INPE e, ao retornar, a bolsa de doutorado é retomada. No entanto, a soma total das bolsas não pode ultrapassar 48 meses.

    • O(a) aluno(a) poderá sair do Brasil e realizar o exame de proficiência do idioma somente quando retornar ao país?

      Não, conforme as normas do PII-INPE, o(a) aluno(a) deve apresentar o resultado do Exame com a respectiva pontuação no ato da implementação da bolsa.

    • O e-mail com a aprovação no exame de proficiência e respectiva pontuação vale como documento no ato da implementação da bolsa ou é obrigatório apresentar o certificado oficial?

      O e-mail contendo a pontuação do exame será aceito provisoriamente no ato da implementação da bolsa. É de responsabilidade do(a) aluno(a) apresentar posteriormente o certificado oficial, juntamente com o relatório de atividades do estágio.

    • O(a) aluno(a) pode apresentar uma declaração do pesquisador no exterior comprovando a fluência no idioma como um documento de proficiência em língua estrangeira?

      Não, o(a) aluno(a) deve realizar um teste de proficiência de idioma, conforme requisitos exigidos pela CAPES no Anexo XII do Edital 041/2017.

    • Meu(Minha) orientador(a) não faz parte da equipe de projeto de pesquisa em cooperação internacional do PII-INPE. Posso me candidatar para as oportunidades?

      Sim.

    • O(a) aluno(a) que for selecionado em um Edital do PII-INPE e escolher o último período para viagem, caso haja novo processo seletivo para preenchimento de vagas, irá perder a vaga?

      Não, uma vez que ele foi selecionado no processo seletivo e o resultado homologado pelo Grupo Gestor, salvas quaisquer irregularidades na candidatura ou recursos, o(a) aluno(a) terá a vaga garantida no período selecionado.

    • Solicitações de adequação ou ajustes nos Editais para que um(a) aluno(a) possa se candidatar às oportunidades do PII-INPE serão aceitas e avaliadas?

      Não serão aceitos e nem avaliados pedidos individuais para adequação das regras às candidaturas. As normas e diretrizes dos Editais do PII-INPE são públicas e não possuem exceções. Cabe ao(a) aluno(a) avaliar sua adequação aos Editais. Candidaturas que não atendam às normas e diretrizes dos Editais serão retiradas do processo seletivo.

    • Os recursos do PII-INPE podem ser usados para pagar eventuais taxas cobradas por uma Instituição estrangeira?

      Não, a CAPES não fornecerá recursos para pagamento parcial ou integral de taxas administrativas e acadêmicas (tuiton and fees) ou taxas de bancada (bench fees) às instituições parceiras estrangeiras.

    • Um candidato às oportunidades do PII-INPE, se tiver mais de um orientador no Brasil, precisa apresentar os documentos de todos os orientadores?

      Não, somente do orientador principal ou daquele mais diretamente envolvido nas atividades acadêmicas do(a) aluno(a).

    • É permitido se candidatar em mais de uma oportunidade do mesmo Edital?

      Não.

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