O que é PGD
Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que busca promover a melhoria do desempenho institucional, com foco na gestão por resultados.
O PGD busca alinhar as estratégias organizacionais, as entregas das unidades e os planos de trabalho dos participantes, contribuindo para a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Atualmente, o Programa é regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pelas Instruções Normativas nº 21/2024, nº 20/2025 e nº 137/2026, além da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece regras de gestão de pessoas aplicáveis ao PGD.
PGD no INPE
No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a instituição do PGD foi autorizada pela Portaria MCTI nº 8.474, de 28 de agosto de 2024. Complementarmente, a Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 9 de setembro de 2024, estabelece procedimentos e orientações para a implementação e execução do Programa na administração central e unidades vinculadas do Ministério.
No Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o PGD é atualmente regulamentado pela Portaria INPE nº 2.021, de 30 de junho de 2026, alterada pela Portaria INPE nº 2.033, de 6 de julho de 2026, que estabelece as regras, critérios e procedimentos para implementação e execução do Programa no Instituto.
Histórico do PGD no INPE
A primeira versão do PGD foi instituída pelo INPE pela Portaria INPE/MCTI nº 510, de 22 de março de 2022, com fundamento na Portaria MCTI nº 5120, de 18 de agosto de 2021, e na então vigente Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Com a edição do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e da nova regulamentação do Programa pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o INPE adequou o PGD às novas regras por meio da Portaria nº 1.315, de 02 de outubro de 2024, posteriormente revogada pela Portaria INPE nº 2.021/2026.
Para mais informações sobre o PGD do Governo Federal, acesse o Portal do Servidor.
Para informações sobre as orientações do MCTI relacionadas ao PGD, acesse o Portal do Ministério.
Objetivos do PGD
Entre os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho estão:
- promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências e com foco na melhoria contínua das entregas;
- estimular a cultura de planejamento institucional;
- otimizar a gestão dos recursos públicos;
- incentivar a cultura da inovação;
- fomentar a transformação digital;
- atrair e reter talentos na Administração Pública Federal;
- contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
- contribuir para a sustentabilidade ambiental na Administração Pública Federal.
Modalidades e regimes de execução
O PGD pode ser executado nas seguintes modalidades:
- Presencial: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local determinado pela Administração;
- Teletrabalho: a jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante, podendo ser realizada em:
- regime de execução parcial: parte da jornada ocorre em local determinado pela Administração e parte em local a critério do participante;
- regime de execução integral: a totalidade da jornada ocorre em local a critério do participante.
A participação no PGD e a definição da modalidade e do regime de execução devem observar as atividades desenvolvidas, as necessidades institucionais e os critérios estabelecidos nos normativos vigentes.
Como funciona o PGD
O PGD organiza o trabalho a partir do planejamento e do acompanhamento das entregas das unidades e dos participantes. No INPE, sua execução envolve, entre outras etapas:
- elaboração e acompanhamento dos Planos de Entregas das unidades;
- elaboração e execução dos Planos de Trabalho dos participantes;
- acompanhamento das atividades e das entregas;
- avaliação dos Planos de Trabalho;
- avaliação dos Planos de Entregas.
Esse modelo permite relacionar o trabalho realizado pelos participantes aos resultados esperados pelas unidades e aos objetivos institucionais do INPE.
Benefícios do PGD
Os principais benefícios do PGD são:
- Para o servidor: maior flexibilidade, melhoria na qualidade de vida e a possibilidade de trabalhar remotamente.
- Para o órgão: aumento da produtividade, redução de custos com infraestrutura e foco em resultados concretos.
- Para a sociedade: melhoria na prestação de serviços públicos, com mais agilidade e eficiência.
Acesse a Relação de participantes do PGD no INPE
Representantes do INPE junto a Rede PGD do MCTI
Titular
↳ Danusa Caramello
Suplente
↳ Jacqueline G Sire Salgado
Contato
e-mail: pgd@inpe.br